Você sabe como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade? Hoje vou falar sobre este benefício previdenciário! Resumidamente, esta aposentadoria existe para proteger as pessoas com idade mais avançada!
Entretanto, a Reforma da Previdência tornou as regras desse benefício um pouco mais duras! Mas você vai compreender todas estas mudanças a partir de agora.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas de idade mais avançada.
A partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais. Isto acontece com todas as pessoas! Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria estas limitações.
Por conta destas dificuldades, a inclusão do idoso no mercado de trabalho encontra muitas dificuldades! Dessa forma, o INSS garante a estas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.
Para ter direito à aposentadoria por idade, você precisa cumprir alguns requisitos. Vou explicar melhor como funciona a partir de agora.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Basicamente, o trabalhador deve cumprir 02 requisitos para ter direito à aposentadoria por idade:
- Idade; e
- Carência (ou tempo de contribuição).
Mas como funcionam estes requisitos? Qual a idade mínima para se aposentar? Qual a carência necessária? Tudo isso depende do tipo de trabalho e da idade do segurado.
Ou seja, a mulher precisa de uma idade diferente do homem para se aposentar! Além disso, alguns trabalhadores tem esses requisitos um pouco reduzidos em relação a outros.
Aposentadoria por idade urbana
Como era antes da reforma…
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisava de:
- 65 anos, se homem;
- 60 anos, se mulher; e
- 15 anos de carência (180 contribuições), para homens e mulheres.
Como ficou após a reforma…
Contudo, a Reforma da Previdência mudou um pouco estes requisitos. A partir de agora, o trabalhador urbano precisa de:
- 65 anos, se homem;
- 62 anos, se mulher (esta idade para a mulher vai aumentando progressivamente até alcançar os 62 anos);
- 15 anos de carência (180 contribuições), para mulheres; e
- 20 anos de carência (240 contribuições), para homens.
Ou seja, a idade mínima para a mulher aumentou de 60 para 62 anos. Porém, este aumento não é “automático”.
Na verdade, este aumento é “progressivo”. Ou seja, vai aumentando “aos poucos”. Vai funcionar assim:
- 60 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2020;
- 61 anos para a mulher que completar esta idade após em 2021;
- 61 anos e 6 meses para a mulher que completar esta idade em 2022;
- 62 anos para a mulher que completar esta idade a partir de 2023.
Para o homem, a idade continuou a mesma (65 anos). Todavia, a carência aumentou de 15 (180 contribuições) para 20 anos (240 contribuições).
A boa notícia é que essa regra dos 20 anos para os homens só vale se você começou a trabalhar após a reforma (13/11/2019). Portanto, se você começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, precisa apenas de 15 anos de carência para se aposentar.
Quadro resumido
Conseguiu entender bem como era e como ficou após a reforma da previdência? Eu vou mostrar abaixo um quadro que vai facilitar ainda mais:
Vale repetir que esse aumento no tempo de contribuição só vale para homens que começaram a trabalhar após a reforma!
Ou seja, esse aumento de 15 para 20 anos só vale para quem começou a trabalhar a partir de 13/11/2019.
Enfim, estas são as regras gerais para a aposentadoria por idade urbana. Além disso, ainda há regras um pouco mais específicas para alguns tipos de trabalhadores, entre eles os rurais.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria dos trabalhadores rurais possui regras mais “benéficas” que a dos trabalhadores urbanos.
Mas por que isto ocorre? É que, em geral, os trabalhadores rurais estão expostos a riscos que nem todos os trabalhadores urbanos estão.
Condições climáticas extremas, contato direto com agrotóxicos, alto risco de acidentes do trabalho… Entre outros fatores de risco.
Por conta disso, os trabalhadores rurais, em regra, conseguem se aposentar um pouco mais cedo do que os trabalhadores urbanos.
Quem é o trabalhador rural?
Obviamente, só os trabalhadores rurais podem usufruir os benefícios da aposentadoria por idade rural. Mas quem o INSS considera trabalhador rural?
Basicamente, trabalhador rural é aquele que exerce atividade rural. Mas a legislação cria algumas classificações que permitem enquadrar com mais transparência estes trabalhadores.
Há pelo menos 04 espécies de trabalhadores rurais:
1) Segurado empregado rural
São os trabalhadores que possuem um vínculo trabalhista com um empregador e exercem as suas atividades em um prédio rústico ou em uma propriedade rural.
Ou seja, são os trabalhadores rurais com anotação na Carteira de Trabalho. Por isso, a responsabilidade pelos seus recolhimentos é do empregador.
2) Segurado contribuinte individual rural
São os trabalhadores que prestam serviços eventualmente, sem vínculo de emprego, a um ou mais empregadores. Por exemplo, se enquadram nesta categoria os boias-frias e os diaristas rurais.
Estes trabalhadores devem recolher suas contribuições por conta própria, ou seja, por meio das guias de recolhimento.
3) Trabalhador rural avulso
São os trabalhadores que prestam serviços a diversos empregadores sem vínculo de emprego.
Parece um pouco com o contribuinte individual, mas há uma diferença! É que a atividade dos avulsos possui uma intermediação obrigatória do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato da categoria.
Em regra, o sindicato ou a cooperativa a que vinculados estes trabalhadores é responsável pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
4) Segurado especial
Por fim, os segurados especiais são aqueles que trabalham no campo de forma individual ou em regime de economia familiar. Estes trabalhadores têm a atividade rural como meio de vida.
Por exemplo, se enquadram nesta categoria os produtores rurais e os familiares do segurado especial, se trabalharem com ele.
Além destes, também são segurados especiais os indígenas, os pescadores artesanais, os extrativistas vegetais e os seringueiros.
O segurado especial não precisa contribuir de forma direta com a Previdência Social. O trabalhador só precisa comprovar os 15 anos de exercício da atividade rural.
Requisitos da aposentadoria por idade rural
Agora você já sabe quem é o trabalhador rural. Dessa forma, precisa saber os requisitos da aposentadoria por idade rural. Afinal, é esse o tema deste texto.
Para se aposentar por idade, o trabalhador rural precisa de:
- 60 anos, se homem;
- 55 anos, se mulher; e
- 15 anos de carência (180 contribuições), para homens e mulheres.
Dessa forma, os trabalhadores rurais conseguem se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos.
Mas será que a Reforma da Previdência alterou essas regras? A boa notícia é que não! A Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria rural por idade.
Felizmente, o Congresso Nacional entendeu que seria injusto dificultar ainda mais a aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais. Portanto, decidiu manter as mesmas regras!
Basta completar os 60 anos, se homem, ou os 55 anos, se mulher; além dos 15 anos de carência (180 contribuições). O quadro abaixo resume como funcionam estes requisitos:
Acho que já deu para entender bem como funciona a aposentadoria por idade rural!
Aposentadoria por idade híbrida
Além da aposentadoria por idade urbana e da aposentadoria por idade rural, existe a aposentadoria por idade híbrida.
Esta espécie de aposentadoria é chamada de “híbrida” porque é uma “mistura” da aposentadoria urbana com a rural.
Assim, ela permite que trabalhador “junte” períodos de trabalho urbano e rural para a obtenção de uma aposentadoria por idade.
Requisitos da aposentadoria por idade híbrida
Essa aposentadoria também foi um pouco alterada pela Reforma da Previdência. Portanto, eu vou explicar como eram os requisitos antes da reforma (até 13/11/2019) e como ficou após a reforma.
Como era antes da reforma…
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), para ter direito à aposentadoria híbrida, o trabalhador precisava:
- cumprir 15 anos de carência (180 contribuições); e
- atingir a idade da aposentadoria urbana (65 anos para homens e 60 para mulheres).
Como ficou após a reforma…
Como eu disse, a Reforma da Previdência mudou um os requisitos da aposentadoria por idade híbrida. A partir de agora, para obter esta espécie de benefício, o trabalhador precisa:
- 65 anos, se homem;
- 62 anos, se mulher;
- 15 anos de carência (180 contribuições), para mulheres; e
- 20 anos de carência (240 contribuições), para homens.
Além de dificultar os requisitos, a Reforma da Previdência não criou regras de transição para esta espécie de aposentadoria! Um absurdo…
Quadro resumido
O quadro abaixo resume como era e como ficou a aposentadoria por idade híbrida com a Reforma da Previdência:
Um exemplo para ficar mais fácil:
Imagine que Jerônimo nasceu em uma zona rural, onde começou a trabalhar com produção rural para sustentar a sua família. Após alguns anos, Jerônimo se mudou para a zona urbana e passou a trabalhar com carteira assinada em uma indústria.
Em junho de 2019, Jerônimo completou 65 anos e resolveu consultar um advogado para saber se poderia se aposentar…
Este advogado começou a analisar o caso e percebeu que Jerônimo tinha apenas 10 anos de carteira assinada. Portanto, apesar de completar 65 anos de idade, não poderia obter a aposentadoria por idade urbana.
Então este advogado perguntou a Jerônimo com o que ele trabalhava antes de se mudar para a zona urbana. Jerônimo explicou que era um pequeno produtor rural e trabalhava apenas para sustentar a sua família.
Além disso, Jerônimo explicou que tinha alguns documentos e testemunhas para comprovar 05 anos desta atividade rural. Este período também não seria suficiente para a obtenção da aposentadoria por idade rural…
Dessa forma, o advogado explicou que a solução então seria “juntar” estes 05 anos de atividade rural com os 10 anos de atividade urbana. Assim, isto totalizaria 15 anos e permitiria a obtenção da aposentadoria por idade híbrida!
Esta modalidade de aposentadoria pode beneficiar milhões de trabalhadores! Infelizmente, muitas pessoas nem imaginam que podem somar a atividade rural com a urbana e obter uma aposentadoria.
Aposentadoria por idade para pessoas com deficiência
Segundo dados do IBGE, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, ou seja, quase 25% da população.
Infelizmente, estas pessoas têm mais dificuldades para ingressas no mercado de trabalho. Isto ocorre por conta das limitações decorrentes da deficiência e, na maioria dos casos, por preconceito dos empregadores.
Constantemente, a lei cria regras para favorecer a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Contudo, até o momento, estas regras não suficientes.
Assim, é mais do que justo que estas pessoas tenham direito a uma aposentadoria com requisitos mais “benéficos”.
Quem a lei considera pessoa com deficiência?
A lei considera pessoa com deficiência aquela que:
- tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- estes impedimentos podem atrapalhar a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O trabalhador deve comprovar esta deficiência por meio de uma perícia médica no INSS.
Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência
Para se aposentar por idade, a pessoa com deficiência precisa de:
- 60 anos, se homem;
- 55 anos, se mulher; e
- 15 anos de carência (180 contribuições), para homens e mulheres.
O quadro abaixo resume como funcionam estes requisitos:
Felizmente, a Reforma da Previdência não alterou os requisitos para a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência!
Portanto, mesmo após a reforma, os requisitos continuam os mesmos. Ou seja, as pessoas com deficiência conseguem se aposentar 05 anos mais cedo que a maioria dos demais trabalhadores!
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Infelizmente, as regras relativas ao cálculo da aposentadoria por idade também mudaram bastante com a Reforma da Previdência!
Para diminuir os “gastos” do governo com aposentadorias, a Reforma da Previdência impôs regras bem mais duras para o cálculo dos benefícios.
Contudo, estas regras só valem para quem atingir os requisitos para se aposentar após a reforma (a partir de 13/11/2019).
Para quem já atende aos requisitos antes desta data, ainda que não tenha pedido a aposentadoria, as regras continuam as mesmas de antes.
Agora eu vou explicar como era e como ficou após a reforma…
Como era antes da reforma…
Antes da reforma, você precisava primeiro calcular, o valor do seu “salário de benefício”. Para isso, bastava calcular a média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Feito isto, o valor da aposentadoria era equivalente a 70% deste salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições.
Exemplo de Jerônimo
Conseguiu entender? Eu vou dar um exemplo para ficar mais claro:
Imagine que, em janeiro de 2019, Jerônimo completou 65 anos de idade e já possuía 25 anos de contribuição. Assim, Jerônimo decidiu procurar um advogado previdenciarista para descobrir se já tinha o direito de se aposentar.
Dessa forma, este advogado analisou os vínculos contributivos de Jerônimo e verificou que ele realmente já tinha direito!
Em seguida, verificou que a média dos 80% maiores salários de contribuição de Jerônimo totalizava R$ 2.500,00.
Como Jerônimo tinha 25 anos de contribuição, a sua aposentadoria seria 95% (70% + 25%) desta média. Ou seja, Jerônimo deveria receber R$ 2.375,00 de aposentadoria.
Assim, para receber 100% do salário de contribuição, o trabalhador precisava de pelo menos 30 anos de contribuição (70% + 30%).
Como ficou após a reforma…
A primeira mudança após a reforma já começa no cálculo do “salário de benefício”. A partir de agora não são consideradas mais apenas os 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Na verdade, agora o cálculo deve incluir 100% dos salários de contribuição.
Por si só, isso já deve prejudicar o valor da aposentadoria, pois serão incluídas também aquelas contribuições menores no cálculo.
Feito isto, o valor da aposentadoria será 60% deste salário de benefício, acrescido de:
- 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, para os homens; e
- 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, para as mulheres.
Infelizmente, esta nova forma de cálculo será terrível para muitos aposentados! Vou dar outro exemplo para você entender:
Exemplo de Maciel
Lembra do Jerônimo do exemplo anterior? Agora imagine que ele possui um irmão mais novo chamado Maciel.
Maciel sempre trabalhou no mesmo cargo e na mesma empresa que seu irmão, com o mesmo salário.
Contudo, Maciel só completou seus 65 anos em janeiro de 2020. Ou seja, após a Reforma da Previdência.
Como também já possuía 25 anos de contribuição, Maciel procurou o mesmo advogado de seu irmão para ajudá-lo a se aposentar.
Primeiramente, o advogado explicou que o cálculo do seu salário de benefício deveria incluir todos os seus salários de contribuição. Isto porque, diferentemente de seu irmão, Maciel só alcançou os requisitos para se aposentar após a Reforma da Previdência.
Portanto, embora seus salários fossem iguais ao do seu irmão, o seu salário de benefício ficou em R$ 2.200,00. Isto ocorreu porque foram incluídos 100% dos salários de contribuição no cálculo (e não apenas 80%). Assim, suas contribuições menores também entraram na conta.
Além disso, a sua aposentadoria será de apenas 70% desta média (60% + 10%, referentes aos 05 anos que excederam 20). Ou seja, Maciel receberá inicialmente R$ 1.540,00 de aposentadoria.
Conseguiu perceber como a nova forma de cálculo é muito pior para o aposentado? Agora, para receber 100% do salário de benefício, o segurado precisa contribuir por pelo menos 40 anos.
Aposentadoria por idade do segurado especial
Lembra do segurado especial? Eu falei um pouco sobre ele quando tratei da aposentadoria por idade rural no começo do texto.
Basicamente, os segurados especiais são trabalhadores do campo que fazem da atividade rural o seu meio de vida. Ou seja, trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar para garantir o próprio sustento.
É o caso dos pequenos produtores rurais, dos seus familiares, dos indígenas, pescadores artesanais, extrativistas vegetais e seringueiros, por exemplo.
Como eu disse antes, estes segurados não precisam contribuir de forma direta com a Previdência Social. Na realidade, precisam apenas comprovar os 15 anos de exercício da atividade rural.
Como não há contribuição direta, o valor da aposentadoria para os segurados especiais será de 1 salário mínimo.
Quadro resumido
Como você percebeu, a Reforma da Previdência mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria por idade. Para que você entenda melhor estas mudanças, eu preparei o quadro abaixo:
Acho que agora ficou mais fácil de entender!
Como pedir a aposentadoria por idade?
Para pedir a aposentadoria por idade, você deve reunir a documentação necessária e apresentar um requerimento ao INSS. Isto pode ser feito na Plataforma Meu INSS.
É sempre importante que você verifique se este é o melhor momento para pedir a aposentadoria. Em muitas vezes, esperar mais 1 ou 2 anos pode até dobrar o valor do seu benefício por conta das regras de cálculo.
Dessa forma, se você pedir o seu benefício antes do momento correto, pode terminar com um prejuízo bem grande! E, a depender do caso, não poderá fazer nada para corrigir este erro posteriormente…
Se você está em dúvida se este é o melhor momento para se aposentar, um planejamento previdenciário pode ajudá-lo.
Além disso, também é muito importante que você calcule o valor do seu benefício antes de dar entrada no requerimento.
Por que isso é importante? Infelizmente, o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias.
Portanto, você não deve nunca confiar apenas no cálculo do INSS. Se entender que o seu benefício foi concedido em valor inferior, pode procurar uma revisão de aposentadoria.
Documentos necessários
Como acontece com qualquer benefício previdenciário, os documentos necessários para a aposentadoria por idade dependem de cada caso.
Contudo, há alguns documentos que são sempre obrigatórios:
- Documentos de identificação e CPF;
- Carteiras de Trabalho;
- Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos.
Se você tiver vínculos de emprego que não constam no CNIS e nem na Carteira de Trabalho, deve apresentar outros documentos. Pode ser qualquer documento que comprove estes vínculos. Por exemplo:
- Contracheques;
- Recibos;
- Folhas de ponto;
- Extratos;
- Entre outros.
No caso dos trabalhadores rurais sem recolhimento previdenciário, também é importante apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Por exemplo, o trabalhador pode apresentar:
- Certidões de nascimento ou casamento;
- Documentos escolares;
- Contratos rurais;
- Notas fiscais;
- Declarações de sindicato ou cooperativa;
- Entre outros.
Em caso de dúvida, um advogado especialista em aposentadorias pode ajudá-lo.
Por: Danilo Lemos
Fonte: Lemos de Miranda Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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