Pouca gente sabe, mas é possível deixar de contribuir para o INSS e mesmo assim ter direito aos benefícios previdenciários como salário – maternidade, auxílio doença e outros.

Isso porque, o artigo 15 da Lei de Benefícios Previdenciários (Lei nº 8.213/91) prevê o chamado período de graça, segundo o qual a pessoa permanece com a proteção do INSS mesmo após um longo período desempregado.

Vamos imaginar uma pessoa que trabalhou durante alguns anos e foi demitida. Após sua demissão, ela ainda permanecerá com a cobertura do INSS por um período de 12 meses.

INSS

Agora, se além disso, ela estiver desempregada, receberá ainda um adicional de 12 meses, ou seja, poderá ficar sem contribuir por ainda mais tempo, cerca de 24 meses.

E se ela tiver contribuído para o INSS durante 10 anos para o INSS, terá direito ainda a + 12 meses de período de graça, ou seja, poderá ficar por até 36 meses sem contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios previdenciários.

Com informações Dr. Fabiano Silva de Andrade Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito Eletrônico. Advogado nas seguintes áreas: Direito Previdenciário – pensões, benefícios e auxílios / Direito Digital – cyberbullying, exposição indevida de imagens na Internet, ofensas em redes sociais / Ações indenizatórias (dano moral) , LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e GDPR (General Data Protection Regulation) / Compliance www.facebook.com/doutorfabianoandrade

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Fonte: Jornal Contábil
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