Dentre os direitos dos trabalhadores está o recebimento do adicional noturno.
Mas assim como outros benefícios, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) estabelece alguns critérios para que esse adicional seja pago.
Apesar de ser um benefício bastante conhecido, muitos trabalhadores ainda têm algumas dúvidas, por isso, separamos as principais informações para serem entendidas de forma mais simples.
Antes, é preciso saber que o adicional noturno não pode ser pago para menores de 18 anos, uma vez que para a modalidade de trabalho em período noturno não é permitido a contratação de pessoas nesta faixa etária.
Então, veja como funciona o pagamento do adicional noturno e quem tem direito de recebê-lo.
Horário de Trabalho
Os funcionários que atuam no período da noite ou aqueles que trabalham em em ambos períodos – algumas horas no noturno e precisam prolongar as horas trabalhadas, às vezes ultrapassando às 22h, podem receber o adicional.
Mas entenda que o horário de trabalho no período noturno tem algumas variações:
Grandes cidades: se considera trabalho noturno entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte;
Trabalho rural: se considera trabalho noturno a partir das 21h
Pecuarista: se considera trabalho noturno a partir das 20h.
Outra questão que deve ser levada em consideração é a duração da jornada de trabalho que, neste caso, é de 52 minutos e 30 segundos.
Cálculo
Para saber qual será o valor do adicional noturno, é preciso calcular a hora de trabalho completa que deve ser paga de forma integral, além do acréscimo de, no mínimo 20% sobre o valor da hora comum.
Por exemplo, se o colaborador recebe R$20 por hora trabalhada, no período noturno sua hora é de R$24.
Entenda:
R$20 x 20% = R$4
R$20 + R$4 = R$24
Além do adicional, o trabalhador que atua em horário diurno e extrapolar algumas horas como mencionamos acima, também deve receber pela hora extra noturna.
Para isso, serão somados o adicional noturno e a hora extra que equivale a 50% sobre a hora normal de trabalho, no período de segunda a sexta e 100% caso o trabalho seja desenvolvido aos finais de semana e feriados.
O empregador deve ainda saber se existe algum acordo ou convenção coletiva da categoria, a fim de consultar o valor correto da hora extra que foi determinado pelo sindicato para aplicar aos cálculos.
Lembre-se também que, o adicional e as horas extras noturnas são integrados em outros direitos como: férias, 13º salário, FGTS, DSR, aviso prévio indenizado, entre outros.
Sabendo do seu direito, o funcionário deve estar atento ao pagamento e, caso não seja feito segundo a legislação, é necessário conversar com o empregador.
Se mesmo assim, não houver resultado, é hora de acionar a Justiça, que poderá pedir a revisão retroativa de até cinco anos para verificar os pagamentos.
Posso perder o adicional?
O trabalhador somente perderá o direito ao adicional noturno se mudar de turno, ou seja, deixar de trabalhar no período noturno.
Assim, será feita a revisão do salário e, consequentemente, ocasionará na redução que o trabalhador recebe mensalmente, pois, o entendimento é que o período diurno é considerado mais benéfico ao trabalhador e, dessa forma, não ficará em prejuízo com a redução salarial.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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