auxilio doença

Se você está lendo este post, desconfio que já tenha uma noção do que é o Auxílio-Doença, mas está em dúvida se você tem direito a receber este benefício.

Acertei? 

Pensando nisto, separei algumas informações muito importantes sobre as doenças que podem te dar direito ao recebimento do Auxílio-Doença e o que fazer se ele não for concedido. 

Me acompanhe até o fim, pois este tema é bem delicado por possuir regras e particularidades que precisam da nossa atenção na hora de solicitar esse auxílio.

Mas primeiro, vamos tratar sobre algumas regras importantes deste benefício para que não fique nenhuma dúvida, ok?

Como funciona o auxílio-doença?

auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário possuir o período de carência, incapacidade para o trabalho e passar pela perícia médica.

Vou explicar cada um desses pontos a seguir:

Período de carência

O período de carência no Auxílio-Doença é de 12 meses.

Caso você queira descobrir mais sobre a carência, vale a pena conferir neste meu post: O Que é a Carência no INSS e Como Saber se Preciso? 

Nele você vai entender: 

  • O que é o período de carência?
  • Quais períodos não contam para a carência?
  • Quais benefícios previdenciários exigem carência?
  • O que fazer agora?

Incapacidade para o trabalho

Já sobre a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, é necessário que você faça a comprovação com documentação médica.

Isso pode ser feito através de atestados, exames, receitas, laudos ou qualquer documento que ajude a comprovar a sua situação de saúde e que justifique o requerimento do auxílio.

Perícia médica

É importante você saber que será marcada uma perícia médica no INSS para verificar o estado de saúde do segurado

Essa perícia é muito importante para a concessão do seu benefício, então fique atento ao sistema Meu INSS para não perder a data agendada!

Para entender a fundo como funciona a perícia, recomendo dois conteúdos para você:

Bom, agora que você já sabe as informações essenciais, podemos falar sobre as demais particularidades que envolvem este auxílio.

Quais doenças dão direito ao auxílio-doença? 

Como eu te disse, esse benefício depende de comprovação médica e também será realizada uma perícia para confirmar os fatos.

Assim, se ficar comprovado que você está sofrendo de uma doença que te incapacita de realizar o seu trabalho atual de maneira habitual e você tem o período de carência de 12 meses, você tem direito a receber o auxílio-doença.

Existem algumas doenças que a lei prevê a desnecessidade do período de carência, são elas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.
Quais são as Doenças que dão direito ao Auxílio-Doença?

Também é dispensada a carência quando o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

Nesses casos, a situação deve ter origem traumática e por exposição a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos e biológicos), que acarretem lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa.

Mas fique atento, por mais que seja dispensada a carência, ainda é necessário a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual.

E se meu auxílio-doença for negado?

Mesmo que o INSS não tenha concedido o auxílio, é possível discutir o seu caso na justiça

Assim, você consegue aproximar a sua situação de doenças que constem na lista acima, aplicando uma “analogia”.

Por isso que a documentação médica é tão importante!

Existem muitos casos em que a perícia médica do INSS constata que o segurado não está incapacitado, porém, ele não consegue trabalhar devido às dores, efeitos colaterais de remédios e situações que não são de fácil comprovação.

Por isso, com base em analogia e embasamento em precedentes de decisões que concederam o auxílio em situações semelhantes à sua, é possível alcançar o direito ao auxílio-doença através de uma decisão judicial.

Então, se este é o seu caso ou, se você ainda tem dúvidas sobre o Auxílio-Doença, como realizar o agendamento e outros detalhes do benefício, a dica é entrar em contato com um advogado previdenciário.

Esse profissional é especialista no tema e pode agilizar seus processos.

Para minha última dica, vou deixar aqui um lista dos nossos conteúdos sobre Auxílio-Doença, confira:

E para não perder nenhum dos nossos conteúdos, se inscreva na nossa Newsletter gratuita, Nela você recebe informações exclusivas do Mundo do Previdenciário!

Por: Leticia Ortiz, assistente jurídico do setor contencioso do Ingrácio Advocacia. Ela tem paixão pela escrita, adora cachorros e nunca nega um café quentinho!

Fonte: Ingrácio Advocacia

Quais são as Doenças que dão direito ao Auxílio-Doença?

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Quais são as Doenças que dão direito ao Auxílio-Doença? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui