Posso me aposentar com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição?

Muitos segurados se questionam sobre a idade certa para se aposentar e o tempo de contribuição, pois, com a Reforma da Previdência foram feitas várias alterações nas regras das aposentadorias, algumas mudanças podemos dizer que são positivas, já outras com pontos negativos tornando os requisitos ainda mais complexos. 

Já adiantamos que a resposta para esta dúvida é Depende, como falamos acima, são vários requisitos que foram alterados e é necessário avaliar cada um deles para saber em qual categoria você se encaixa. 

Antes da Reforma 

As mulheres com 30 anos de contribuição conseguiam requerer o benefício sem cumprir a idade mínima, era necessário apenas o tempo de contribuição.

Para os homens o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos.

Mas com a Reforma da Previdência esta possibilidade que citamos acima, não é mais possível, com exceção apenas para quem já havia cumprido os requisitos antes da Reforma entrar em vigor. 

Para as mulheres que já haviam cumprido seus requisitos, sendo 30 anos de contribuição até a data da reforma 13 de novembro de 2019, você poderá requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. 

Ressaltando que se a segurada tiver uma idade inferior a 50 anos ela ainda pode requerer o benefício, pois, de acordo com as regras antigas o único requisito exigido é o tempo de contribuição. 

Neste caso que citamos acima o cálculo da aposentadoria será a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário. 

Pedágio de 50% 

Vamos esclarecer sobre o pedágio de 50% para as mulheres, pois, como já falamos acima, depois da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Mas para os segurados não ficarem desamparados o INSS trouxe as regras de transição para que as pessoas que já haviam cumprido os requisitos pudessem se aposentar com as regras antigas antes da Reforma. 

E uma delas foi o pedágio de 50%, ela é destinada para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando ocorreu a mudança. 

Com o pedágio de 50% é possível alcançar o tempo mínimo de contribuição, mas o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele requerer o benefício. 

Para os homens a regra é um pouco diferente, eles não conseguem se aposentar com 30 anos de contribuição e nem 50 anos de idade, pois, o mesmo é necessário ter 35 anos de contribuição. 

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Aposentadoria especial 

Para as pessoas que exercem suas atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres, é direito receber a aposentadoria especial, porém, é necessário estar dentro dos requisitos. 

Esta categoria antes da Reforma não exigia idade mínima, era necessário apenas cumprir o tempo de contribuição, sendo entre 15,20 e 25 anos, isso vai variar de acordo com o grau de risco da atividade que o trabalhador desenvolve. 

Portanto seguindo o nosso raciocínio, quem cumpriu o tempo necessário em atividade especial até a data que a Reforma entrou em vigor, terá o chamado direito adquirido. 

Mas com a Reforma, a idade mínima também foi inserida como requisito para este tipo de aposentadoria.

Logo é necessário somar o tempo de contribuição, mais idade e alcançar: 

  • 66 pontos, com mínimo de 15 de contribuição especial, para risco leve;
  • 76 pontos, com mínimo de 20 de contribuição especial, para risco moderado;
  • 86 pontos, com mínimo de 25 de contribuição especial, para risco grave; 

Obs: Nesta situação ainda é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, isto se o trabalhador se enquadrar nas atividades de risco grave ou moderado. 

Aposentadoria para pessoas com deficiência 

Não foi eliminado pela Reforma a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima para os trabalhadores com deficiência, o requisito dependerá do grau de deficiência.

Veja! 

  • Se grave, é preciso 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres; 
  • Se moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres; 
  • Se levar, 33 anos para homens e 28 para mulheres. 

Nesta categoria especifica, os homens e mulheres podem requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, independente se foi antes ou depois da reforma da previdência. 

Exceto os homens que têm alguma deficiência leve.

O benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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