Antes de mais nada, é preciso saber que o salário-família se trata do benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores de baixa renda que possuem na composição familiar, filhos de até 14 anos de idade portadores de algum tipo de deficiência.
Quem pode obter o salário-família?
Para ter direito a este benefício, é preciso que o cidadão seja um trabalhador assalariado, ou seja, com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou um trabalhador avulso, categoria que presta serviços regidos pelo sindicato responsável ou órgão gestor da mão de obra,
Além do mais, também se faz necessário cumprir outros dois requisitos, como:
– Ganhar até R$ 1.425,56 por mês;
– Ter um filho com menos de 14 anos de idade, ou portador de qualquer deficiência.
Para ter noção do valor a ser pago pelo benefício, o solicitante deve saber que o INSS leva como base o valor integral do salário de contribuição, desta forma, aqueles trabalhadores que possuem mais de uma fonte de renda simultânea devem somar os valores para conferir o respectivo direito ao benefício.
Cálculo do salário-família
O valor a ser recebido pelo beneficiário por meio do salário-família irá depender de quantos filhos ele tem.
Sendo assim, cada dependente tem direito a uma quota no valor de R$ 48,62 por mês.
Observe os exemplos:
– 1 filho: R$ 48,62;
– 2 filhos: R$ 97,24;
– 3 filhos: R$ 145,86;
– 4 filhos: R$ 194,48.
É importante mencionar que os valores são atualizados anualmente pelo Governo Federal.
Solicitação do salário-família
O salário-família deve ser requerido pelo trabalhador diretamente ao empregador, ressaltando que o mesmo vale no caso do empregado doméstico.
Na situação do trabalhador avulso, é necessário solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor da mão de obra ao qual possui vínculo profissional.
Além do que, os aposentados e demais trabalhadores que são contemplados por outros benefícios previdenciários, podem pedir o salário-família diretamente ao INSS.
Documentação para dar entrada no salário-família
Ao solicitar o salário-família junto ao empregador, o funcionário deverá fornecer os seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto e número do CPF;
– Termo de responsabilidade que pode ser obtido no site do INSS;
– Certidão de nascimento de cada filho dependente;
– Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até seis anos de idade;
– Comprovação de frequência escolar dos dependentes de sete a 14 anos de idade;
Vale destacar que os segurados do INSS que recebem a aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário e desejam requerer o salário-família, precisa apresentar ao INSS um requerimento específico que pode ser obtido também do site do INSS.
Quando o salário-família expira?
O direito da cota equivalente ao salário-família termina mediante as seguintes circunstâncias:
– Com a morte do dependente, a partir do mês subsequente ao óbito;
– Quando o dependente que não tem deficiência completa 14 anos de idade, a partir do mês subsequente ao aniversário;
– Com a recuperação da capacidade do dependente com deficiência maior de 14 anos, a partir do mês subsequente ao fim da incapacidade.
Após o pedido do benefício, o trabalhador automaticamente assume o compromisso de comunicar imediatamente se qualquer uma das circunstâncias mencionadas acima vier a acontecer.
Renovação do salário-família
O trabalhador contemplado pelo benefício do salário-família, deve apresentar anualmente, mais especificamente no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade.
Além do mais, também é necessário comprovar a frequência escolar dos filhos entre sete a 14 anos de idade a cada seis, entre os meses de maio a novembro.
Ressaltando que o documento de frequência escolar deve ser fornecido pela escola na qual o filho está matriculado.
Se o beneficiário perder o prazo de renovação, o salário-família fica suspenso até a regularização dos dados necessários.
Caso se comprove mesmo que com atraso que o filho estava frequentando a escola regularmente, o trabalhador irá adquirir novamente o direito a receber o benefício em questão.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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