O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia do recebimento de um salário mínimo mensal ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade. No caso da pessoa com deficiência a incapacidade exigida pela lei é aquela que causa impedimentos de natureza física, mental, sensorial ou intelectual de longo prazo e que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito ao benefício assistencial a lei exige que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo

Esse benefício é assistencial, ou seja, a pessoa não precisa estar contribuindo ou já ter contribuído para o INSS para ter direito. Ou seja, mesmo aquelas pessoas que nunca contribuíram para a Previdência Social poderão ter direito ao recebimento do BPC, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Popularmente o benefício assistencial é chamado de “aposentadoria”. Todavia, são benefícios totalmente distintos, sendo certo que a aposentadoria acaba sendo muito mais vantajosa do que o Benefício de Prestação Continuada.

Entretanto, será que quem recebe benefício assistencial pode se aposentar? A resposta é: depende.

Quem recebe BPC pode se aposentar?

Existem duas situações que devem ser consideradas nesse caso.

A primeira hipótese retrata a situação da pessoa que já tinha direito ao recebimento da aposentadoria no momento em que passou a receber o benefício assistencial, mas essa situação não foi observada pelo INSS ou até mesmo pelo Poder Judiciário no caso de eventual ação judicial. Ou seja, ela passou a receber benefício assistencial quando na verdade já preenchia os requisitos para o recebimento da aposentadoria.

A segunda hipótese que pode fazer com que o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada possa ter direito à aposentadoria se refere ao caso da pessoa que, após começar a receber o benefício assistencial, passa a preencher os requisitos para uma aposentadoria.

Isso acontece, por exemplo, quando após começar a receber o BPC o beneficiário atinge a idade ou o tempo de contribuição necessários para uma aposentadoria.

Importante destacar, assim, que a aposentadoria é muito mais vantajosa do que o benefício assistencial.

Vale elencar algumas vantagens da aposentadoria em face do benefício assistencial:

· Em regra quem é aposentado não precisa se submeter ao procedimento de reavaliação, com exceção da aposentadoria por incapacidade. Ao contrário, quem recebe benefício assistencial pode ser chamado para realizar reavaliação;

· É possível cumular o recebimento de aposentadoria com uma pensão por morte de algum familiar. O benefício assistencial em regra não pode ser cumulado, devendo o cidadão realizar a opção pelo benefício que lhe seja mais vantajoso;

· Quem é aposentado pode trabalhar livremente. Quem recebe benefício assistencial não pode exercer atividade remunerada sob pena de ter o benefício suspenso;

· O BPC não deixa pensão por morte, ou seja, o benefício é extinto com a morte do beneficiário;

· Apenas a aposentadoria dá direito ao recebimento do 13º salário.

Por fim, vale destacar que quem recebe benefício assistencial pode contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurado facultativo, conforme autoriza a Portaria nº 3/2018.

Assim, é possível receber o BPC e contribuir com o INSS, garantindo uma futura aposentadoria ou uma pensão por morte para seus dependentes.

Mas é preciso atenção pois o pagamento deve ser feito na condição de segurado facultativo e não como contribuinte individual, hipótese na qual a Previdência Social poderá suspender o benefício assistencial por entender que o segurado está exercendo atividade laboral.

Conteúdo por Eloisa Spredemann da Cruz Advogada atuante com ênfase nas áreas de direito previdenciário e direito civil.

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Fonte: Jornal Contábil
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