A insalubridade está relacionada às situações que possam causar doenças aos trabalhadores que são expostos a ambientes ou atividades nocivas.
Diante da importância de garantir segurança aos colaboradores das empresas brasileiras, ficou estabelecida a Norma Regulamentadora 15, que deve ser observada pelas empresas.
Nela constam informações sobre as situações que constituem as atividades ou operações insalubres.
Para entender melhor, veja quais são essas situações:
- Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
- Exposição à ruído de impacto;
- Exposição ao calor;
- Exposição à radiação ionizante;
- Exposição à agentes químicos;
- Exposição acima dos limites de tolerância para poeiras minerais;
- Exposição à condições hiperbáricas;
- Exposição à agentes Biológicos;
- Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho.
Essas situações garantem alguns benefícios ao trabalhador.
Para saber quais são esses benefícios, continue este artigo e tire suas dúvidas sobre as a insalubridade.
Benefícios
As leis que determinam a forma de realização das atividades insalubres, também garantem proteção aos trabalhadores, visto que a situação está diretamente ligada à saúde.
Desta forma, os colaboradores que realizam tais atividades devem receber um adicional sobre o salário mínimo.
Este valor varia conforme o grau de insalubridade, que ser da seguinte forma:
- 10% para o grau mínimo,
- 20% para o grau médio,
- 40% para o máximo.
Para isso, o Ministério do Trabalho deve disponibilizar um perito, médico ou engenheiro para que a atividade desenvolvida ou o ambiente insalubre seja verificado a fim de garantir o pagamento do adicional.
Durante a perícia, o responsável avalia todo o ambiente de trabalho, bem como todos os equipamentos que são utilizados para a proteção dos trabalhadores.
Depois disso, conclui se estes são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes insalubres, conforme a Norma Regulamentadora 15.
Mas é importante ressaltar que, mesmo oferecendo equipamentos de proteção, é possível que o empregador efetue o pagamento do adicional de insalubridade.
Mesmo que o pagamento deste adicional seja voltado à compensação financeira ao trabalhador que é exposto a situações de risco, vale ressaltar que ainda existem discussões sobre a validade desta monetização, diante da saúde e proteção do trabalhador.
Equipamentos de proteção
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) se tratam de itens de uso individual que devem ser utilizados pelo trabalhador no trabalho, para protegê-lo dos riscos que podem ameaçar sua saúde, integridade física e segurança.
Sendo assim, o empregador precisa fornecer esses itens de forma gratuita, conforme determina o artigo 166 da CLT.
Insalubridade x Periculosidade
Muitas pessoas podem confundir esses dois tempos, mas eles são bastante diferentes.
Para que você entenda de uma vez por todas, saiba que o adicional de insalubridade é pago ao trabalhador quando ele for exposto a agentes nocivos, tais como:
- ruído excessivo,
- calor,
- radiação ionizante,
- trabalho sob condições hiperbáricas,
- radiações não ionizantes,
- vibrações,
- frio,
- umidade,
- poeiras,
- agentes químicos,
- agentes biológicos, dentre outros.
O percentual varia conforme ressaltamos acima.
Por sua vez, o adicional de periculosidade é caracterizado pelo risco de morte do trabalhador que trabalha diariamente com os seguintes materiais:
- explosivos,
- inflamáveis,
- substâncias radioativas ou ionizantes,
- atividades que exponha o empregado situações de violência e grave ameaça física.
A periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora n. 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seu valor é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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