Foto: Agência Brasília

A escala de trabalho consiste basicamente no tempo empenhado pelos empregados de uma empresa no exercício da atividade profissional.

Ou seja, é o tempo pela qual o trabalhador deve ficar disponível para a empresa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante ressaltar que este período não é integrado o intervalo de alimentação, nem ao tempo gasto para chegar na empresa.

Mas como em toda regra, há uma exceção.

Sendo assim, é fundamental analisar as necessidades próprias em comparação às da empresa, visando identificar se essa realmente é a melhor opção para as duas partes.

Principais escalas de trabalho

De acordo com a CLT, a escala máxima de trabalho deve ser de oito horas diárias e 44 semanais.

Entretanto, há a possibilidade de haver uma compensação eventual de horas em turnos revezados, categorizando as escalas de trabalho.

Escala de 5×1

Esta modalidade estabelece que, a cada cinco dias consecutivos de trabalho executados, o funcionário tem direito a um dia de folga na semana, obrigando a concessão do descanso por, pelo menos, um domingo ao mês.

Além disso, o artigo 7º Constituição Federal define que a carga horária atribuída a esta escala não possa ultrapassar oito horas diárias e 44 semanais, com exceção da compensação de horas e diminuição de jornada.

Também é preciso observar a possibilidade de lidar com um sindicato.

Assim, para os colaboradores que integram a escala 5×1, a duração fixa laboral no decorrer dos dias é de sete horas e 20 minutos.

Escala 5×2

Neste modelo, a cada cinco dias de trabalho, o empregador precisa conceder outros dois dias de folga consecutiva.

Portanto, o exercício será de 44 horas semanais, distribuídas oito horas e 48 minutos diários.

Ainda que algumas pessoas sejam contrárias a este formato, justificando que não há embasamento legal para tal, a prática continua sendo lícita e viável para as empresas.

No entanto, as atividades exercidas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro se não forem compensadas em formato de descanso semanal. 

Escala 4×2

Esta escala requer que o funcionário trabalhe durante 11 horas durante quatro dias seguidos, tendo outros dois de descanso na sequência.

Portanto, ao considerar que o período mensal de 30 dias, o colaborador trabalhará por 20 dias e irá folgar nos outros dez.

No total, serão 220 horas trabalhadas ao mês, diante de uma remuneração de 30 horas extras.

Foto: Agência Brasília

Escala de 6×1

Neste caso, o trabalhador deve exercer as atividades durante seis dias seguidos, para, depois, ser contemplado com uma diária de folga.

Na situação dos colaboradores que trabalham aos finais de semana, o empregador é obrigado a estipular o dia de descanso ao domingo, a cada sete semanas, pelo menos.

Como citado anteriormente, os exercícios durante os domingos e feriados devem ser pagos em dobro, se não houver a compensação semanal de repouso. 

Escala 12×36

Esta escala é definida pelo exercício de 12 horas de trabalho no dia, seguidas de outras 36 de descanso.

Normalmente, esta modalidade é atribuída às atividades que requerem uma jornada especial, que não podem ser interrompidas por determinado tempo.

É o caso das montadoras de veículos, setor industrial, entre outros.

Entretanto, esta modalidade é estipulada perante acordo e convenções coletivas, além de não ser regida pela legislação trabalhista.

Neste sentido, não só nesta opção, mas, em todas elas, é necessário ter o controle de ponto para organizar as escalas. 

Escala 18×36

Esta escala exige que o trabalhador exerça uma jornada de 18 horas seguidas de trabalho, para depois, ser permitido a 36 horas de descanso.

Portanto, se um colaborador iniciou as atividades em uma às 2h de uma segunda-feira, e parou somente às 20h daquele mesmo dia, ele só trabalhará novamente na quarta-feira. 

Escala 24×48

Este cenário estabelece que o funcionário trabalhe por 24 horas seguidas, e folgue por 48 horas consecutivas.

Esta alternativa é bastante atribuída à área policial, e nos pontos de pedágio, por exemplo.

Para obter o controle necessário, é recomendado a prática do controle de ponto, seja ele manual, eletrônico ou biométrico. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laura Alvarenga

O post Modelos de escalas de trabalho apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui