Você sabe como funciona este cálculo na prática? Se não, acompanhe a nossa matéria que no decorrer do nosso texto vamos explicar como é feito.
Substituição tributária
O objetivo desta substituição tributária (ST), é facilitar o pagamento do ICMS,que é o Imposto que incide em todas as mercadorias, ele está relacionado a retenção antecipada do ICMS, pois, o mesmo é cobrado somente do primeiro contribuinte com acesso àquele produto.
Isto é uma maneira do governo garantir a arrecadação do tributo na fonte.
Ressaltando que mesmo com esta substituição, isto não quer dizer que ele pagará o imposto sozinho, é feito cálculos para que ninguém seja prejudicado.
Cálculo do ICMS-ST
Vamos mostrar como funciona o cálculo do ICMS-ST, é necessário saber:
- O preço de venda do produto;
- A alíquota do ICMS (do estado de origem e destino);
- Além de identificar a margem de valor agregado (MVA)* do estado.
OBS: A MVA é uma margem estimada pelo governo para efeitos de carga tributária
Base de cálculo da retenção
- É somado o preço de venda com valores de seguro, frete e outros encargos cobrados ou transferíveis, é aplicado também a alíquota interna da operação.
Cálculo do débito da substituição tributária
- Logo é multiplicada a base de cálculo pelo ICMS interno, já o ICMS próprio que agregou no preço de venda do produto, deve ser retirado.
Veja um exemplo abaixo:
Acompanhe abaixo o exemplo de substituição tributária
ICMS-ST:
(Base de Cálculo ST x Alíquota) – ICMS da operação própria
Levando em consideração que:
- A base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + IPI + MVA + outras despesas;
- O ICMS da operação própria é a base de cálculo da operação x alíquota;
- O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota.
Sendo assim, supondo que um fabricante do estado de São Paulo com destino para o mesmo estado, tem o valor de venda R $ 2.000 3 IPI calculado à alíquota de 5% relacionado a tabela da região, neste caso será feito o seguinte cálculo:
- ICMS da operação própria:
R$ 2.000 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) = R$ 360,00
- Base de cálculo do ICMS – ICMS-ST (substituição):
R$ 2.000 + R$ 100 (IPI) + 35% de MVA = R$ 2.835
- ICMS Presumido (ICMS-ST):
R$ 2.835 x 18% (alíquota interna) = R$ 510,3
- ICMS a ser retido:
R$ 510,3 (ICMS presumido) – R$ 360 (ICMS da operação própria) = R$ 150,3
O que é necessário observar antes de fazer o cálculo?
É necessário considerar as seguintes observações. Veja!
- Não são todos os produtos que podem recolher o ICMS-ST, logo verifique nas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária, o produto que deseja utilizar a ST;
- Lembre-se que todo estado tem sua alíquota para as bases de cálculos e além disso eles mudam o resultado final da conta se for uma operação interestadual ou não;
- Os valores podem variar de acordo com o tipo de produto, da empresa e da operação que será realizada.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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