Todo trabalhador assalariado precisa informar os salários recebidos em 2020 no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” ao preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021.
Este processo basicamente se resume na cópia dos valores apresentados no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa para os respectivos campos da ficha de declaração.
Vale ressaltar que os aposentados e pensionistas também precisam preencher essa ficha, recorrendo ao informe de rendimentos que deve ser emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No caso dos trabalhadores que trocaram de emprego no último ano ou que prestaram serviços para mais de uma empresa, torna-se necessário abrir uma ficha para cada estabelecimento incluindo todos os valores presentes nos respectivos informes de rendimento.
Lembrando que se os dependentes também recebem remunerações mensais, aposentadoria ou pensão da Previdência Social, também é preciso informar as respectivas rendas na mesma ficha, no campo “Dependentes”.
É importante ressaltar que a omissão desses rendimentos podem resultar na inclusão da declaração na malha fina do IR.
Como preencher a declaração do IR?
Se o rendimento em questão for do próprio contribuinte, o mesmo deve optar pela aba “Titular”, ou então selecionar a aba “Dependente” se a for o caso, destacando a necessidade de abrir uma nova janela para cada dependente.
Em seguida, basta clicar na opção “Novo” e informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como o nome da fonte pagadora, ou seja, da empresa que pagou o salário ou o INSS.
Na sequência, o contribuinte deve informar o valor dos rendimentos obtidos, da contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto retido sobre o 13º salário.
O próximo passo é clicar em “Ok” e concluir esta etapa do preenchimento da declaração.
Por fim, repita o mesmo processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dependentes.
Se houver a importação da declaração do Imposto de Renda 2020, todos os dados das fontes pagadoras provenientes da declaração em questão, irão aparecer registradas nesta ficha.
Por outro lado, se o contribuinte não tiver mudado de emprego, basta que ele opte pela função “Editar” e apenas acrescente os valores recebidos em 2020.
No entanto, se o contribuinte ou o dependente não receber mais nenhum salário daquela empresa, basta selecionar a alternativa “Excluir”.
Demais informações
É essencial que os valores recebidos de Entidade de Previdência a título de pecúlio, ou seja, seguro, também sejam informados nesta ficha.
Além disso, também é preciso integrar os rendimentos tributáveis obtidos de pessoas físicas com as quais o contribuinte tenha firmado algum vínculo empregatício.
Nesta circunstância, o número do CPF do pagador deve ser indicado no campo “CPF/CNPJ da fonte pagadora”.
Em caso de dúvidas, basta clicar no campo “Ajuda”, presente no canto inferior direito da ficha, o qual abrirá uma página com todas as informações relacionadas ao preenchimento da ficha em questão.
O que não deve ser informado na ficha
O contribuinte deve ter bastante cuidado e atenção para não fazer confusão e registrar na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, outros tipos de rendimentos.
Sendo assim, não devem ser informados nesta ficha:
- Rendimentos de atividade rural, os quais devem ser integrados à ficha “Atividade Rural”;
- Pensão alimentícia, que deve ser informada em “Rendimentos recebidos de pessoa física”;
- Venda de bens e direitos, como imóveis, que deve ser informado em “Ganhos de capital”;
- Ganhos com venda de ações na Bolsa de Valores, que devem ser integrados à ficha “Renda variável”.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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