Como Comprovar dependência Econômica em caso de pensão por morte?

Comprovar a dependência econômica em casos de pensão por morte é essencial para que os familiares consigam receber o benefício.

Infelizmente, o falecimento de um familiar nunca é um período fácil de atravessar. Dá um arrepio só de pensar em perder aquelas pessoas que tanto amamos, não é mesmo?

Para piorar, esse momento de perda pode trazer também muitas dificuldades financeiras… principalmente aos filhos e aos viúvos daqueles que se foram.

Por isso, vou te explicar aqui neste post quem tem direito à pensão por morte e além disso, vou te contar como comprovar a dependência econômica para o INSS.

O que é a Pensão Por Morte?

Com o objetivo de diminuir o impacto provocado pelo luto, a Previdência Social criou a Pensão por Morte, um benefício que visa a subsistência dos que perderam um familiar.

Ela é destinada aos familiares do segurado que veio a óbito (seja ele aposentado ou não) e é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Imagina só: um casal e os dois filhos de 5 anos fazem uma viagem. Na estrada, sofrem um acidente e a mãe das crianças vem a falecer… Uma tragédia.

O pai, que antes cuidava e sustentava as crianças em conjunto com a mãe, ficará sozinho e desamparado. Nada mais justo que a Previdência Social preste o devido apoio a essa família, você não acha?

Diante dessa história que eu te contei, você pode estar se perguntando: “mas esse pai receberá a Pensão para sempre, como ficam os filhos e se eles não fossem casados, o pai teria esse direito? 

Vem comigo que vou te explicar tudo isso nos próximos tópicos!

Quem pode receber Pensão por Morte?

Em primeiro lugar, quero deixar claro que não é todo mundo que pode receber a Pensão por Morte.

Para isso, geralmente é necessário comprovar a dependência econômica e também fazer parte das classes definidas em lei. 

Observe como a lei estabelece os direitos de cada um dos dependentes, em caso de óbito:

ClasseEm caso de óbito, sempre recebe?
Classe 1 – Cônjuge, Companheiro, filho menor de 21 anos, não emancipado, ou filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.Sim, sempre recebe. Se houver mais de um dependente da Classe 1, a Pensão é dividida entre eles.
Classe 2 – Pais do FalecidoSó recebem se não houver integrantes da Classe 1.
Classe 3 – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.Só recebem se não houver integrantes da Classe 1 ou 2.

Assim ficou bem mais fácil visualizar quem tem e quem não tem direito à Pensão por Morte, concorda comigo?

Mas como eu comentei agora há pouco, existe outro requisito: o da dependência econômica.

E ele varia de acordo com a classe do dependente! 

Filhos, Cônjuges e Companheiros Precisam Comprovar Dependência?

Um alento aos companheiros, cônjuges e filhos menores de 21 anos: não é necessário comprovar dependência econômica do falecido.

Isso porque, nesses casos, a dependência econômica é presumida.

Isso significa que o fato de você ser casado, ter constituído União Estável ou ser filho menor de 21 anos do falecido já te garante o direito ao benefício.

Dessa forma, quando você for realizar o pedido da Pensão, deve apresentar a Certidão de Casamento ou de União Estável.

Se for filho menor de 21 anos, deve apresentar a Certidão de Nascimento, onde conste o nome do falecido na filiação. Viu como é simples?

Já nos casos em que o dependente é filho maior de 21 anos, mas possui deficiência grave, são necessários outros documentos

Documentos que comprovam deficiência grave do filho maior que 21 anos

Anota aí o que será preciso fornecer ao INSS:

  • Laudo médico atestando a deficiência grave. Deve conter a informação que a condição de saúde gera incapacidade. De preferência, com o número do CID e informando a data de início da doença ou condição;
  • Exames laboratoriais, de imagem ou outros que confirmem o diagnóstico médico;
  • Comprovantes de gastos com remédios, fraldas descartáveis, sondas, terapias ou outras despesas relacionadas à saúde do dependente
  • Prontuários de atendimentos em pronto-socorro, internamentos e outros tipos de atendimento, se houver.

Outro ponto importante: a deficiência do dependente deve ter se originado antes do falecimento do segurado – caso contrário, não fica configurada a dependência econômica.

Por isso a importância de apresentar a documentação médica.

-> Documentos Essenciais para Pedir Pensão por Morte

Agora você já sabe que os filhos menores de 21 anos, cônjuges e companheiros não precisam comprovar dependência, e que os filhos com deficiência grave podem apresentar documentação médica para obter o benefício. 

Mas… E nos casos em que há União Estável, que nunca foi formalizada? Como comprovar para o INSS essa questão?

Como comprovar dependência econômica em União Estável?

Hoje em dia muitos casais juntam as escovas e passam a compartilhar o dia a dia: dividem as despesas, compram casa, carro, criam os filhos em conjunto, mas nunca formalizam a união no cartório, esses casos são conhecidos como União Estável.

Diante desse exemplo que te dei, você pode estar se perguntando: o que diferencia a União Estável de um namoro? 

Te respondo que a União Estável tem o objetivo de constituir família – e isso não envolve filhos obrigatoriamente, tá bom?

Além disso, diferentemente do namoro, a União Estável garante alguns direitos ao casal – inclusive o direito à Pensão por Morte, caso um dos cônjuges faleça. 

Documentos que comprovam a União Estável

A União Estável, assim como o casamento, pode ser averbada em Cartório.

Dessa forma, quando for necessário comprovar, basta apresentar a certidão de União Estável. 

Como Comprovar dependência Econômica em caso de pensão por morte?

Aqui no escritório, atendo muitas pessoas que viviam em União Estável, mas nunca fizeram esse registro em cartório

E agora, será que o INSS e a Justiça vão aceitar conceder a Pensão por Morte nesses casos? 

Sim! Os outros documentos que você pode apresentar para comprovar a União Estável são:

  • Declaração de Banco atestando existência de conta conjunta;
  • Plano de Saúde com um dos cônjuges como dependente;
  • Certidão de Nascimento de filhos em comum;
  • Fotos em eventos familiares e momentos importantes – como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens…
  • Correspondências no mesmo endereço;
  • Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
  • Apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
  • Declarações de Imposto de Renda.
Como Comprovar dependência Econômica em caso de pensão por morte?

Mais uma notícia boa: esses são só alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados.

Tudo que puder colaborar com a ideia de que o casal vivia em união, é válido!

É muito importante apresentar a maior quantidade de documentos possíveis, para que o INSS reconheça a União Estável e não seja necessário pedir o benefício judicialmente.

Agora que você já sabe como comprovar a União Estável para a Justiça ou para o INSS, vou falar um pouco sobre ex… já te informo que sim, é possível ex-marido ou ex-esposa receberem Pensão por Morte. 

Como comprovar dependência econômica do ex-cônjuge?

Quando um casamento chega ao fim, não é incomum que o ex-esposo ou ex-esposa sejam obrigados a pagar pensão para o ex-cônjuge.

Nesses casos – em que há a obrigação de pagamento de pensão determinada judicialmente – o ex que recebia pensão tem direito à Pensão por Morte. 

Para comprovar a dependência econômica, é necessário apresentar sentença judicial ou de acordo que determina o pagamento do auxílio. 

Importante: a Pensão por Morte terá a duração que o juiz determinou para a pensão original. 

Vou te dar apresentar o exemplo da Ana que se divorciou de Vitor: 

Nesse processo de divórcio, a Justiça determinou que Ana fizesse o pagamento de Pensão Alimentícia para Vitor durante quatro anos.

Dois anos depois – desde então, pagando corretamente a Pensão Alimentícia a Vitor – Ana tragicamente falece em um acidente de balão. 

Nessa situação, Vítor terá direito à Pensão por Morte durante dois anos – tempo que faltava para atingir o prazo estabelecido pelo juiz para a primeira pensão.

Acontece que em muitos casos, o divórcio acontece, mas um dos ex-cônjuges continua recebendo apoio financeiro, mesmo que não formalizado: a ex ou o ex permanece pagando plano de saúde, aluguel, medicamentos… 

Documentos que comprovam dependência econômica de ex-cônjuge

Se essa for a sua situação, você pode comprovar ao INSS que a dependência econômica ainda existia, apresentando documentos como:

  • comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
  • comprovante de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel.

Esses são só alguns exemplos – assim como no caso da comprovação de União Estável, existem diversos documentos que podem ser utilizados para comprovação.

Basta que eles demonstrem a dependência econômica da ex esposa ou esposo do (a) finado (a).

Como comprovar dependência econômica de pai ou mãe dependentes dos filhos?

Após certa idade, muitos pais e mães contam com o apoio dos filhos – seja com o pagamento de plano de saúde, medicamentos, compras para a casa. 

Alguns até mesmo vivem com os filhos, para que se sintam mais seguros devido às mudanças que a melhor idade pode trazer.

Infelizmente, a vida é imprevisível e a ordem pode se inverter: alguns filhos, fatalmente, acabam falecendo antes dos pais.

Pensando nessas situações – que ocorrem, apesar de incomuns – o INSS possibilita que pais dependentes de filhos falecidos podem receber Pensão por Morte.

Sendo assim, para que uma mãe ou um pai receba pensão em decorrência do óbito de um filho, é necessário que o genitor comprove ser dependente economicamente do filho falecido

Documentos que comprovam dependência econômica dos pais

Essa comprovação pode ser feita através de documentos, como: extrato bancário, comprovante de pagamento de despesas médicas ou essenciais – supermercado, energia, água, declaração de imposto de renda. 

Esses são apenas exemplos, independente se a história é ou não parecida com eles, minha orientação é sempre procurar um advogado previdenciário para te ajudar a encontrar uma solução para o seu caso. 

Uma dica: nesses casos dos exemplos, a prova testemunhal também pode ajudar! Vizinhos, empregados domésticos, enfermeiros e cuidadores, por exemplo, podem relatar ao INSS sobre a rotina da família, comprovando a dependência. 

Só não se esqueça: os pais dependentes só têm direito à Pensão por Morte se o finado não tinha filhos menores de 21 anos ou com deficiência, cônjuge/companheiro ou ex-cônjuge dependente.

Dependência de irmão menor de 21 anos ou com deficiência

Assim como no caso dos pais, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência também precisam provar ao INSS que são dependentes economicamente do falecido, de modo a obter a Pensão por Morte.

Essa prova pode ser realizada através da apresentação de diversos documentos – vou te dar algumas sugestões:

  • Comprovante de pagamento de colégio/curso;
  • Dependência em plano de saúde/odontológico;
  • Dependência em apólice de seguro de vida;
  • Extratos bancários e notas fiscais – compra de uniformes, material escolar brinquedos, remédios, vitaminas, alimentos ou outras despesas essenciais para o bem-estar/asseio do dependente;
  • Guarda definitiva;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Irmão falecido como responsável em caderneta de vacinas e prontuários médicos do dependente.

No caso de pessoa com deficiência, além de provar a dependência econômica, é super importante apresentar os laudos médicos, exames, atestados, enfim –  tudo que demonstre que a deficiência do dependente iniciou antes do óbito do irmão.

Fique atento: os irmãos fazem parte da 3ª classe de Pensão por Morte, ou seja – só têm direito se o falecido não tiver cônjuge/companheiro, filhos, ex-cônjuge dependente ou pais dependentes.

Conclusão

Neste post, meu objetivo foi te mostrar quais os documentos necessários para comprovar dependência econômica no pedido da Pensão por Morte

Aqui você aprendeu que a Pensão por Morte obedece à ordem das classes previstas em lei, e que os primeiros a receber sempre são o cônjuge, companheiro e os filhos – e que eles não precisam comprovar a dependência econômica em face do finado!

Além disso, aprendeu a como comprovar a União Estável e que os pais que perderam o filho, precisam comprovar a dependência econômica para ter direito à pensão – e só recebem se não existirem filhos, companheiros ou cônjuges. 

Te contei também que os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência têm direito à Pensão por Morte – desde que sejam dependentes economicamente do irmão que foi a óbito e que não existam dependentes das outras duas classes. 

Não bastasse, te expliquei tudo sobre a documentação que pode ser utilizada para comprovar dependência econômica no caso dos pais, ex-cônjuge e irmãos. 

Compartilhe essas informações com quem você ama, se preocupa ou com uma pessoa que sabe que pode ser ajudada por esse conteúdo.

Conhecimento nunca é demais e pode ser de grande ajuda em momentos difíceis da nossa vida.

Nós temos diversos posts aqui no Blog sobre Pensão por Morte, você já deu uma olhadinha?

Caso não, aproveite para aprender mais um pouco sobre o benefício e facilitar sua vida:

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Por: Bruna Bianchini, OAB/PR 102.500, Advogada do setor consultivo do Ingrácio. Está desde 2015 no mundo do direito e hoje faz o atendimento e o primeiro contato com os clientes.

Fonte: Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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