Preparamos um guia rápido e prático com todas as dicas sobre a Aposentadoria Especial, atualizado com as mudanças da Reforma da Previdência.
Confira este conteúdo e saiba quais são os seus direitos e a forma correta de garanti-los.
1. Não sabe o que é aposentadoria especial? Comece por aqui!
A Aposentadoria Especial é uma modalidade dedicada aos segurados que atuam muitos anos em atividades insalubres ou perigosas.
Hoje vamos nos aprofundar mais nos conceitos de insalubridade, se você quiser um artigo dedicado à periculosidade nos deixe nos comentários!
Pois bem. A Insalubridade é caracterizada pelos agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Os agentes nocivos podem ser classificados em três grandes grupos, os agentes químicos, físicos e biológicos.
Os Agentes Químicos podem ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores, produtos químicos, dentre outros.
Como Agentes Físicos podemos citar as vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e a umidade.
Por fim, quanto aos Agentes Biológicos, podemos citar como exemplos os vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
Ou seja, se o segurado atuou por muitos anos em contato com algum desses agentes insalubres e este contato é capaz de gerar danos à saúde, o trabalhador tem direito a Aposentadoria Especial.
Através da Aposentadoria Especial o segurado poderá se aposentar mais cedo quando comparado a Aposentadoria comum, por isso e por outros motivos que veremos ao longo deste artigo, é uma vantagem o trabalhador se empenhar para considerar o seu tempo de atividade como especial por insalubridade.
2. Quais as regras para aposentadoria por insalubridade?
Para adquirir o direito a esta aposentadoria, o segurado precisa preencher o tempo de contribuição integralmente em atividade especial.
Este tipo de aposentadoria, como você perceberá, é dividido em diferentes graus, a variação ocorre em virtude da exposição sofrida pelo segurado.
Trabalhadores que atuam em mina de subsolo, no geral, têm direito à aposentadoria de grau extremo, que permite ao segurado se aposentar com 15 anos de contribuição.
Dentistas, médicos, farmacêuticos, por exemplo, são classificados, no geral, como exposição leve, podendo se aposentar com 25 anos de contribuição.
A maioria dos casos de insalubridade se encaixa no perfil de 25 anos de contribuição. Caso a caso precisa ser analisado para identificar corretamente.
Confira as regras:
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras:
Essas regras são válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Direito Adquirido
É possível que um segurado se aposente pelas regras antigas, ou seja, válidas antes da Reforma da Previdência?
A resposta é SIM. Isso é possível para todos os segurados que preencham os requisitos para o direito adquirido.
Para isso, o segurado precisa ter completado os requisitos para aposentadoria antes do dia em que a reforma entrou em vigor, ou seja, até o dia 12/11/2019.
As regras para Aposentadoria Especial antes da Reforma exigiam apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição, sem pontos e sem idade mínima.
Bastava que o segurado preenchesse o requisito do tempo de contribuição, ou seja, é uma regra que permitia ao segurado se aposentar muito mais cedo.
Outra vantagem é que o segurado recebia como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício.
Portanto, o segurado que preencheu os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar agora, após a reforma, pelas mesmas regras válidas ANTES da reforma.
Se você tem dúvidas se conseguiu atingir este direito, uma opção interessante é buscar o apoio de um Advogado Previdenciário e fazer o Planejamento Previdenciário para descobrir quais são os seus direitos.
3. Como provar a insalubridade?
Provar a insalubridade nem sempre é uma tarefa fácil, quem atua em atividade especial precisa ficar sempre de olho na documentação exigida para Aposentadoria e ao longo da sua carreira de trabalho ir recolhendo a documentação necessária.
Se você já está prestes a se aposentar e não tem essa documentação, não se preocupe, existem alternativas para obter esses documentos mesmo que a empresa esteja em falência, fechada ou nos casos em que o contrato de trabalho simplesmente foi encerrado há muitos anos.
É mais fácil obter os documentos enquanto o trabalhador ainda está na empresa, mas caso o segurado desconhecesse essa necessidade, nada impede que esses documentos sejam obtidos posteriormente.
Caso precise de ajuda para obter os documentos que vamos mencionar neste tópico, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Mas, afinal, quais são os documentos para provar a insalubridade?
As Atividades Especiais ao longo dos anos passaram por muitas mudanças legislativas.
Vamos conferir um resumo geral sobre as formas de comprovar a atividade insalubre, lembrando que é interessante a análise de caso a caso por um especialista.
Vamos conferir!
Trabalho insalubre até 28/04/1995
Os segurados que atuaram em atividade insalubre até 28/04/1995, terão uma facilidade maior para comprovar a atividade especial.
Isso porque até essa data estava em vigor uma legislação que apurava a atividade especial através de uma tabela de profissões.
Ou seja, até 28/04/1995, os segurados que atuavam em atividades que constavam na tabela tinham direito garantido à aposentadoria especial, era só comprovar através da carteira de trabalho, ou documento equivalente, a sua profissão.
Quem não tinha a profissão na tabela, mas atuou em atividade insalubre também tem direito ao benefício, porém não terá essa facilidade, e precisará comprovar a atividade especial assim como é comprovada para os períodos trabalhados atualmente.
Depois de 28/04/1995, a regra para comprovar a insalubridade e ter aquele tempo de serviço considerado como especial mudou.
O novo critério leva em consideração uma série de fatores como o tempo de exposição, a frequência da exposição, quais são os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, dentre diversos outros fatores.
Observe que segundo este critério, a profissão é irrelevante, o que conta é a comprovação de que os agentes nocivos realmente estão presentes na rotina de trabalho do segurado.
Para comprovar que os agentes insalubres estão ou estiveram presentes na rotina de trabalho do segurado, desde 2004, utiliza-se oficialmente o PPP, documento fornecido pela empresa contendo todas as condições de trabalho especiais às quais o trabalhador esteve submetido.
Porém, este não é o único documento aceito, vamos conferir uma lista completa:
- LTCAT;
- PPP e formulários antigos;
- Anotações em CTPS;
- Recebimento de adicional de insalubridade;
- Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista (próprio, de colega de trabalho ou de empresa similar na mesma função);
- Perícia judicial no local de trabalho;
- Perícia judicial por similaridade.
O PPP – Perfil profissiográfico previdenciário é o documento principal desde 2004, antes deles outros formulários estavam em vigor para cumprir a mesma função.
Na ausência destes documentos o segurado poderá garantir seus direitos através dos demais métodos.
IMPORTANTE: Dica para quem atuou em atividade insalubre apenas alguns anos
Na prática previdenciária vemos muitos segurados que trabalham apenas alguns anos em atividade especial, abrem mão de ter esse tempo considerado como especial, pois vão se aposentar pela modalidade comum.
Essa dica mostra como é importante o segurado comprovar a sua atividade especial para a aposentadoria!
Quando o segurado se aposentar pela Aposentadoria Comum ele poderá converter o seu tempo em atividade insalubre para tempo de atividade comum.
Qual a vantagem dessa conversão?
Ao fazer essa conversão o tempo convertido passa a ser 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres.
Essa conversão ajuda muito os segurados a conseguirem se aposentar mais cedo.
Vale ressaltar que essa conversão só é válida para os períodos em que você atuou em atividade especial até o dia 12/11/2019, pois o direito a conversão foi cortado para períodos trabalhados a partir do dia 13/11/2019.
4. Qual é o valor da aposentadoria?
A aposentadoria sofreu drásticas mudanças após a Reforma da Previdência. Por isso o segurado deve entender o novo cálculo para não ter surpresas na hora da aposentadoria.
Vamos conferir as regras.
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.
Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
O salário de benefício, base para esses cálculos, consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
5. Aposentado pode continuar trabalhando?
Um tema que rendeu muita polêmica durante os anos e que hoje está decidido através do tema 709 do STF é o retorno ao trabalho para os aposentados especiais.
Ficou decidido que os trabalhadores que atuaram em atividades insalubres ou perigosas não podem voltar ao trabalho nocivo após a aposentadoria.
Isso quer dizer que o aposentado pode trabalhar em atividades que não sejam de risco, ou seja, não sejam insalubres ou perigosas.
Caso o trabalhador se aposente pela modalidade especial e continue exercendo atividades insalubres e perigosas o seu benefício poderá ser cortado.
6. Segurado precavido tem menos problemas na aposentadoria
A aposentadoria especial exige muito cuidado na análise do benefício, na documentação, contagem de tempo e cálculo previdenciário.
Por ser uma modalidade mais complexa de aposentadoria, o segurado precisa ficar atento às regras e caso precise de ajuda, pode buscar o apoio de um especialista para elaboração do Planejamento Previdenciário.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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