Você sabia que existe a possibilidade de aumentar o valor da sua aposentadoria? Isso é feito através das revisões do benefício que são um direito do segurado.
Mesmo durante a pandemia o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm feito esses procedimentos e advogados têm recebido pareceres favoráveis sobre os pedidos de revisão.
Por isso, hoje vamos falar sobre este tema para que você possa entender como funcionam as revisões de benefícios e como isso pode aumentar o valor que é recebido pelo aposentado.
Então, acompanhe este artigo e tire suas dúvidas.
Revisão de aposentadoria
O segurado do INSS que recebe sua aposentadoria, pode pedir a revisão que em resumo se trata da análise do valor recebido.
Esse pedido pode ser feito com a ajuda de um advogado que possui experiência, pois, cada caso deve ser analisado de forma individual.
Assim, você será orientado se deve ou não pedir a revisão do seu benefício. Por isso, separamos as principais formas de revisão, para que você possa conhecê-las.
Confira:
Revisão da vida toda: é considerado todo o período que foi contribuído pelo segurado do INSS. Pode pedir a revisão, todo aposentado e pensionista que tenha contribuído com o INSS antes de 1994, desde que tenham contribuído com valores altos. O prazo para pedir a revisão é de 10 anos, contados logo após o primeiro recebimento da aposentadoria. Desta forma, a revisão pode chegar a um aumento de cerca de 70%, mais os atrasados.
Revisão do Teto: esta revisão é voltada para aqueles que se aposentaram entre os anos de 1998 a 2003, pois, o governo aumentou o valor do teto e, na época, o INSS não repassou a correção aos beneficiários. Não há prazo definido para solicitar a revisão. Então, a revisão do teto é destinada a três grupos de beneficiários:
- Aposentados entre 1994 à 2003;
- Aposentados entre 1988 à 1991;
- Aposentados entre 1982 à 1988.
Revisão do artigo 29: inclui três benefícios, sendo eles, a aposentadoria por invalidez; auxílio doença; auxílio acidente e pensão por morte. Podem solicitar a revisão todos aqueles que tiveram benefícios concedidos entre abril de 2002 e agosto de 2009.
Revisão por ação Trabalhista: é feita quando o segurado ganha uma ação trabalhista e a empresa precisa fazer o recolhimento das contribuições previdenciárias que são referentes às diferenças de salário e outras verbas às quais o trabalhador tinha direito. O prazo é de 10 anos para você pedir a revisão.
Revisão da melhor data de início do benefício: os segurados que permaneceram trabalhando após preencher todos os requisitos para se aposentar podem pedir a revisão por meio dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial). Assim, será considerado o período mais vantajoso para ser considerada a aposentadoria. Pode ser solicitada a revisão a qualquer tempo. É voltado trabalhadores que já atuaram como servidor público, vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social.
Revisão por pagamento de contribuição em atraso: vale para empresários e autônomos que tenham deixado de contribuir por algum tempo. Então poderá ser feita a revisão de valores, mas para isso, o segurado precisa ter conquistada a aposentadoria por no máximo há 10 anos.
Atividades concomitantes ou simultâneas: pode ser utilizado por aqueles que tiveram dois empregos ou mais ao mesmo tempo. Então, a a revisão pede a utilização do período mais vantajoso na atividade principal e a aplicação do mesmo fator previdenciário para todas as atividades, o que pode gerar um benefício mais vantajoso.
Recolhimento em atraso: é voltado aos autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinado período. Então, é preciso comprovar o trabalho realizado e a devida renda, o que pode ser feito por meio da declaração do IR (Imposto de Renda), o que pode resultar na elevação do valor da aposentadoria.
Atividade especial: os trabalhadores que tenham realizado atividades laborais em ambientes insalubres ou expostos à situações de risco, podem pedir essa revisão, mas deve ser observado o prazo de 10 anos para pleitear o direito.
Aprendiz e militar: caso você tenha exercido atividades como aluno aprendiz ou tenha prestado serviço militar nas Forças Armadas, têm o direito de pedir a contagem do cálculo do benefício. Isso vale para o aposentado que tenha cursado o ensino fundamental ou médio em escola técnica como aluno aprendiz. Sendo assim, também é preciso comprovar.
Como solicitar?
O interessado precisa reunir toda a sua documentação e com apoio de um profissional especializado, pode realizar os cálculos para saber se a sua aposentadoria precisa ser revisada.
A partir disso, basta pedir ao INSS que faça a análise do benefício.
Esse pedido pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
Desta forma, deverá preencher os dados necessários e formular o requerimento.
Os principais documentos solicitados no pedido de revisão são:
- RG/CPF;
- Justificativa do pedido;
- Documentos que possam comprovar o pedido de revisão, por exemplo: planilhas de cálculos, Certidão de Tempo de Contribuição, cópia de processo trabalhista, dentre outros;
Caso o pedido seja negado, o beneficiário pode ainda entrar com um recurso administrativo na Previdência Social e, caso permaneça a negativa, pode ser ajuizada uma ação perante a Justiça.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por: Samara Arruda
O post Revisão da aposentadoria: Veja como aumentar o valor do seu benefício apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui