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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com novas regras de transição para a aposentadoria. As regras ficaram mais rígidas para os novos cálculos.
Sendo assim, são três as regras de transições, onde o INSS começou a pedir mais seis meses de contribuição.

No caso da regra da idade mínima progressiva para quem completou as condições em 2020, sendo exigidos para os homens 61 anos e seis meses de idade e um mínimo de 35 anos de contribuição. No caso das mulheres, 56 anos e seis meses e no mínimo 30 anos de contribuição.

INSS

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

A regra da idade progressiva, para quem completou as condições em 2020, terá que cumprir as exigências:Homens: 61,5 anos e seis meses de idade e com um mínimo de 35 anos de contribuição.

Homens: 61,5 anos e seis meses de idade e com um mínimo de 35 anos de contribuição.
Mulheres: 56,5 anos e seis meses de idade e com um mínimo de 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

Em relação a transição por pontos, houve um aumento. Agora, será considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens.

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências)

Em relação a antiga aposentadoria por idade, houve também um aumento para as mulheres, que a partir de agora vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Antes se exigia ter 60 anos.

Para os homens nada foi alterado, os critérios de acesso para se aposentar por idade continua sendo 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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