Antes de mais nada, é preciso conhecer a definição desta sigla.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) se trata de um documento responsável por reunir informações detalhadas sobre a atividade profissional exercida pelo trabalhador, como dados administrativos, descrição de cargo, resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.
Tendo em vista que ele apresenta as reais condições de trabalho do profissional, bem como, a exposição a agentes insalubres ou perigosos, o PPP é uma ferramenta essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social, principalmente após o ano de 1995.
Isso porque, até abril de 1995, este benefício previdenciário exigia apenas o enquadramento em determinadas categorias profissionais, ou seja, era preciso que o segurado apresentasse somente alguns documentos como, diploma e carteira de trabalho, indicando que executava uma das profissões tidas como especiais, como médico, dentista, motorista, mineiro, entre outras.
Porém, após esta data, tornou-se obrigatória a apresentação de todos os documentos capazes de comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos de maneira permanente e intermitente durante o serviço.
Como funciona o PPP para profissional autônomo?
Normalmente, é responsabilidade da empresa, cooperativa ou sindicato, o preenchimento do PPP.
Contudo, o contribuinte individual costuma ter dúvidas quanto à emissão do documento, já que ele não conta com a presença dos agentes externos mencionados.
Neste sentido, o próprio autônomo fica responsável pelas questões previdenciárias, ficando ele mesmo encarregado de levantar toda a documentação necessária.
Portanto, basta contratar uma empresa especializada em segurança do trabalho, a qual estará apta a emitir um laudo técnico com detalhes sobre as condições da atividade exercida e, a partir daí, será possível preencher o PPP.
Como conseguir o PPP de uma empresa falida?
Infelizmente, a aquisição do PPP por uma empresa falida será um processo um pouco complexo, pois o profissional precisará encontrar todos os responsáveis pelo estabelecimento, como o setor contábil ou o sindicato.
Ainda assim vale ressaltar a importância de aplicar esforços na aquisição deste documento, pois ele é capaz de dobrar o valor da aposentadoria.
A seguir serão apresentados alguns passos a serem realizados para obter o PPP de uma empresa falida.
1 – Entre em contato com o sindicato competente
É comum que o sindicato tenha algum arquivo com dados referentes à empresa, bem como documentos e qualquer informação que pode ser fundamental na busca pelos responsáveis pelo negócio.
Ainda há aqueles sindicatos autorizados a emitir o PPP, como no caso de vigilantes e seguranças, desde que estes tenham acesso aos laudos ambientais necessários.
2 – Procurar os antigos sócios da empresa
Se o trabalhador tiver o contato de um dos ex-sócios da empresa, ou tiver meios para conseguí-lo, vale a pena tentar.
Além do mais, utilizando o número do CNPJ, é possível encontrar o nome dos sócios no site da Receita Federal ou através da emissão de uma certidão na Junta Comercial.
Ao conseguir os nomes dos ex-sócios, é possível utilizá-los em uma busca nas redes sociais para facilitar o encontro.
3 – Localizar o processo de falência e procurar o síndico da empresa
É possível que a empresa tenha dado entrada em um processo de falência ou de recuperação judicial, circunstâncias que possibilitam a ida ao Fórum Cível Estadual no qual a sede da antiga empresa foi registrada.
Lá, o profissional poderá localizar o atendimento ao cidadão e realizar uma consulta pública pelo nome ou CNPJ da empresa.
Se uma ação de falência for identificada, será preciso se dirigir até a Vara na qual o processo se encontra e solicitar contato com o síndico, que é o administrador judicial responsável pela massa falida da empresa.
Desta forma, o síndico poderá emitir o PPP e entregar diretamente ao profissional.
4 – Buscar por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa
Existe a possibilidade de outros ex-funcionários terem dado entrada em ações na Justiça para também obter o direito ao trabalho especial na aposentadoria.
Ao identificar esses ex-funcionários, será possível obter informações sobre o respectivo pedido de aposentadoria especial no INSS.
Sendo assim, basta fazer uma busca na internet pelo nome da empresa no portal da Justiça do Trabalho.
5 – Encontrar testemunhas ou solicitar uma perícia
Se o profissional tiver o contato de ex-colegas de trabalho, existe a possibilidade de requerer junto ao INSS que esta pessoa seja testemunha no pedido da aposentadoria especial.
No entanto, o profissional deve estar ciente de que a testemunha por si só não terá validade integral, tendo em vista de que são necessárias outras provas do trabalho exercido na empresa em questão e nas condições alegadas.
Na falta de testemunhas, é possível solicitar uma perícia indireta para comprovar as condições no local de trabalho, embora não seja uma alternativa viável em todos os casos, sendo que se trata de uma empresa falida em um prédio que pode não estar nas condições originais.
No geral, se o trabalhador não conseguir o acesso ao documento, ele deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho na tentativa de localizar os ex-sócios, e assim, obter os documentos.
Portanto, entre em contato com um advogado de confiança para analisar o caso e auxiliar nos procedimentos necessários.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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