Hoje vamos explicar sobre um assunto pouco falado nas mídias, a maioria das pessoas sabem o que é LOAS, se não, vamos esclarecer no decorrer da nossa matéria, mas voltando ao nosso raciocínio, o LOAS é um benefício assistencial para amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, independente da idade.
Mas uma pessoa que não tem renda fixa e sofre de depressão tem direito a requerer o benefício de prestação continuada? Visto que o benefício é para amparar idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência e a depressão não se trata de uma deficiência.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
O que é BPC/LOAS?
O BPC é um benefício assistencial, o mesmo é pago pela previdência social que tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal para os cidadãos que não possuem meios de prover o seu próprio sustento.
Ele é dividido em benefício assistencial ao idoso com idade acima de 65 anos, ou à Pessoa com Deficiência, para as pessoas que são portadoras de deficiência é necessário comprovar a impossibilidade de participar de forma igualitária a sociedade.
Requisitos para requerer este benefício
Para os idosos
É necessário ter mais de 65 anos de idade e estar em estado de pobreza e necessidade.
Para o portador de deficiência
A pessoa portadora de deficiência de qualquer natureza, precisa comprovar que existem obstáculos que podem atrapalhar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Isto está previsto no artigo 3° inciso IV da Lei 13. 146/2015. E é necessário também estar vivendo em estado de pobreza e necessidade.
A pessoa que sofre de depressão grave pode requerer o BPC/LOAS?
Este assunto é bastante complicado, pois não há uma resposta exata para tal questionamento, porém, se a pessoa não tem meios de prover seu próprio sustento e sofre de depressão grave ela poderá ingressar com uma ação judicial contra o INSS.
A depressão não é uma deficiência, mas em um estágio avançado o mesmo pode atrapalhar sua participação perante a sociedade, bem como conseguir um emprego, acreditamos que se de fato for comprovado tal incapacidade o cidadão precisa de um amparo, até mesmo para o tratamento da doença.
Existem muitos advogados que acreditam que uma pessoa pode sim ganhar uma causa nestas situações, visto que é necessário ser interpretada de forma a garantir o BPC independente do tipo de deficiência.
Mas lembrando que não há uma Lei que garanta isso, nestas situações é necessário entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Aconselhamos a ter todas as documentações em mãos, como laudos médicos, receitas médicas, para facilitar a concessão do benefício e procurar ajuda de um advogado especializado na área.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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