Para garantir o cumprimento dos seus direitos é preciso conhecê-los.
Isso vale principalmente durante a pandemia, quando muitas leis foram alteradas e, consequentemente, interferiram em certos direitos trabalhistas.
Por isso, elaboramos este artigo para te explicar sobre as garantias e proteções que são voltadas ao trabalhador que é registrado por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e como eles funcionam.
Para isso, é preciso entender que a legislação que rege os direitos do trabalhador é extensa e seus detalhes devem ser observados pelas empresas, a fim de evitar multas e processos judiciais, situação que pode prejudicar o empreendimento.
Então, para ficar em dia com a legislação, veja quais são esses direitos e os procedimentos para garantir que eles sejam cumpridos:
Atualmente, está disponível a CTPS Digital para facilitar o registro, desta forma, o empregado também pode fazer o acompanhamento dos seus contratos de trabalho através do aparelho celular.
Salário: esse é um dos principais direitos dos trabalhadores e deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Se ocorrer atraso, a empresa pode ser penalizada e até ser alvo de processos trabalhistas.
Férias: segundo a CLT o trabalhador tem o direito de obter férias sem que haja prejuízo em sua remuneração e recebendo ainda o acréscimo de um terço do salário.
As férias podem ser divididas em até três períodos, porém um deles não pode ser inferior a 14 dias.
Também é resguardado o direito de vender ao empregador até dez dias de descanso.
Vale-transporte: o vale-transporte se trata do adiantamento do valor das despesas para se locomover até o local de trabalho.
O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.
Descanso semanal: é chamado de Descanso Semanal Remunerado (DSR) e acontece no mínimo uma vez por semana.
Este deve ser de 24 horas consecutivas, e como de costume acontece aos domingos.
Caso contrário, o trabalhador tem direito de folgar em um dia da semana.
FGTS: todos os meses, a empresa precisa efetuar o depósito de 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o programa jovem aprendiz, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto.
No entanto, esse valor somente será sacado em situações estabelecidas pela legislação.
Horas extras: deve ser paga quando o colaborador exerce suas atividades após a sua jornada habitual.
Desta forma, é necessário o pagamento de salário acrescido de 50% das horas trabalhadas em dias úteis e de 100% se ocorrer hora extra em domingos e feriados.
13º salário: se trata do pagamento de um salário extra ao trabalhador, podendo ser dividido em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Para os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa, o pagamento deve ser calculado de forma proporcional.
Aviso prévio: Em casos de dispensa, a empresa deve avisar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.
Se a dispensa ocorrer sem aviso prévio, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.
No entanto, se o trabalhador fizer o pedido de demissão sem comunicado prévio, a empresa tem o direito de descontar tais valores, uma vez que ela é posta em uma situação de prejuízo.
Rescisão: atualmente, se o colaborador e a empresa fizerem um acordo, é possível que o desligamento pode ser realizado sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS, mas, neste caso, os valores são alterados.
Direitos Previdenciários
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê que o trabalhador tenha o direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.
São elas:
Licença-maternidade: é voltada à mulher pelo período de 120 dias, podendo se estender para 180 dias em caso de funcionalismo público.
Sendo assim, as mães recebem um salário e possuem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez, até cinco meses depois do parto.
Licença-paternidade: funciona como a licença-maternidade, porém, os pais têm direito a cinco dias de afastamento do trabalho, podendo se estender para 20 dias caso a empresa faça adesão ao programa empresa cidadã.
Falamos acima que existe na CLT a previsão de algumas situações que são justificadas em casos de ausência do colaborador. Por isso, vamos destacar as principais:
- Licença médica,
- Licença nojo (se refere à morte de algum familiar),
- Licença para o serviço militar,
- Licença por Doação de Sangue Voluntária,
- Licença Eleitor,
- Licença Sindical,
- Licença Acompanhamento, etc.
Tais licenças estão previstas na CLT e asseguram direitos ao trabalhador, que não pode ser prejudicado ao precisar se ausentar do trabalho.
Por isso, é fundamental conhecer seus direitos, o mesmo vale para as empresas que também podem evitar processos trabalhistas. Desta forma, a dica é estar por dentro de todos os detalhes das licenças previstas na CLT.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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