Todo empreendedor precisa ter uma visão ampla sobre o enquadramento das empresas, pois.
Na matéria de hoje vamos falar sobre os tipos de empresas correspondente a cada uma das siglas que citamos no nosso título.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Qual a diferença entre as empresas do porte MEI, ME e EPP?
MEI (Microempreendedor Individual)
Este ramo surgiu com a Lei Complementar n° 128/2008, a mesma deu abertura para os empreendedores individuais, pudessem criar um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Quais são as exigências para se enquadrar no MEI:
- É necessário ter um faturamento anual bruto de até R $ 81 mil;
- Não pode ter sócio ou titular de outra empresa;
- Pode ter no máximo um empregado;
- Deve exercer somente nas atividades permitidas, das quais estão excluídas as de alta periculosidade.
ME (Microempresa)
Nesta categoria somente o indivíduo é o gestor, o que diferencia o ME para o MEI, são:
- Faturamento bruto anual de até R $ 360 mil;
- Regime tributário que é definido pela receita bruta anual;
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Nesta empresa trabalha apenas seu proprietário, unido ou não a sócios. Para esta categoria, a legislação que estipula o faturamento anual.
Para que seja definida sobre R $360 mil a R $4 milhões.
Agora vamos ver a diferença entre: EI, EIRELI, LTDA e S.A
EI (Empresário Individual)
Esta categoria é para um único proprietário, sendo que o patrimônio desse empreendedor faz parte do patrimônio da empresa.
Portanto ele torna-se o titular da empresa, o que significa que ele vai responder de forma ilimitada.
Qual o faturamento de uma empresa EI?
O que vai determinar isto é se ela será também classificada como MEI (até a R $360 mil) ou também como EPP (até R $4,8 milhões).
Isto se a empresa estiver atrelada ao regime tributário Simples Nacional, mas supondo que este faturamento anual esteja acima deste valor mencionado ou se limitar a R $78 milhões, a empresa se enquadrará no Regime Lucro Presumido.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
O próprio nome diz empreendedor individual, ou seja o único na organização, um EIRELI responde as dívidas de forma limitada, que equivale ao valor do capital social da empresa.
Mas neste caso é preciso ter um capital social no valor mínimo equivalente a 100 vezes o salário mínimo.
LTDA (Limitada)
Neste tipo de empresa, dois ou mais sócios fazem um contrato social, o mesmo é registrado na Junta Comercial.
Nesta documentação é estabelecido o valor de cada cota do capital da empresa, isto relacionado ao investimento de cada sócio, juntamente com os limites de participação dos sócios.
Se o LTDA não está escrito após a razão social da empresa, o mesmo se refere à responsabilidade ilimitada.
De acordo com o faturamento anual deste tipo de empresa, ela poderá ser LTDA ME ou LTDA EPP.
S.A (Sociedade Anônima)
Neste tipo de sociedade dois ou mais sócios, rege um estatuto que divide o capital da empresa em ações.
Os sócios de uma sociedade anônima também são acionistas, as ações desta sociedade são negociadas em bolsas de valores.
Ressaltando que a administração de uma Sociedade Anônima é restrita à sua diretoria ou conselho de administração, o mesmo deverá ser composto por no mínimo três pessoas, sendo sócio ou não.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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