INSS: Quem tem problemas na coluna pode se aposentar por invalidez?

Os problemas na coluna atingem muitas pessoas, o que afeta até mesmo as atividades mais simples do dia a dia, sejam em atividades domésticas ou profissionais.

Mas, as pessoas que sofrem desta enfermidade muitas vezes encontram certa dificuldade para comprovar seu estado de saúde e confirmar através dos exames médicos a fonte do problema. 

Isso também gera dúvidas sobre a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Porém, diante das dúvidas sobre este tema, elaboramos este artigo para te explicar como funciona a aposentadoria por invalidez e se existe a possibilidade de concessão da aposentadoria por este motivo.

Acompanhe! 

Aposentadoria por invalidez 

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.

Por isso, é necessário ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições, mas que estejam em dia. 

Mas saiba que essa carência é dispensada se ocorrer acidentes, principalmente que esteja relacionado ao trabalho ou quando o segurado tenha alguma doença incapacitante que está registrada na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

Mesmo com a dispensa da carência, o segurado deve estar com as suas contribuições em dia ou estar no período de graça, que se trata do período entre 3 e 36 meses após deixar de fazer as contribuições. 

Doenças

Existem doenças que podem ser tratadas visando a reabilitação, mas também existem aquelas que são permanentes.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez é autorizada apenas quando não há a possibilidade de recuperação.

Veja quais as doenças que garantem a aposentadoria por invalidez e também isentam o segurado do período de carência:  

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose aniquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializa;
  • Hepatopatia grave.
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Posso conseguir a aposentadoria?

No caso da pessoa que tenha problemas na coluna, é preciso ressaltar que a aposentadoria por invalidez também pode ser concedida, não pela doença em si, mas pelas consequências físicas provocadas a longo prazo, pois, dificilmente os exames irão apontar a gravidade, podendo afetar sua estrutura, nervos, ligamentos, músculos e tendões. 

Então, os relatos do segurado também são avaliados, sendo necessário fazer o acompanhamento médico para que seja feito um laudo detalhado da condição de saúde para que seja feito o pedido de afastamento. 

Desta forma, se o trabalhador tiver algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura devido aos problemas relacionados à coluna, terá sim direito à aposentadoria por invalidez.

Porém, é necessário constatar que seu quadro é irreversível. 

Outra opção é fazer o pedido de auxílio-doença para que o paciente possa passar pela perícia médica e comprovar seu estado de saúde, mediante o cumprimento das regras de concessão do benefício.

Neste momento, se ficar comprovada a incapacidade, o perito pode registrar junto ao INSS a necessidade do segurado receber a aposentadoria por invalidez. 

Benefício indeferido

Ao pedir benefício ao INSS, é possível que ele seja negado pela falta de algum documento que comprove a necessidade do segurado.

Isso é mais comum do que se pensa, mas não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício. 

Neste caso, é possível entrar com recurso com o objetivo de solicitar nova análise do pedido.

Mas se, mesmo assim, o INSS negar a concessão do auxílio, o segurado deve contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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