A indenização por danos morais é uma reparação financeira, que possui o objetivo de compensar uma pessoa que foi vítima e, assim, inibir o agressor de repetir tal comportamento.
Desta forma, muitas pessoas se perguntam se o sofrimento emocional e psicológico sérios, causados pela traição no casamento possibilitaria o pedido e recebimento de indenização pelo dano moral.
Vale ressaltar que, em certos casos, a traição pode resultar em constrangimento, além de abalar a vida profissional, ou ainda resultar em doenças graves como depressão e outras doenças que podem atrapalhar a vida da pessoa traída.
Então, para saber o que diz a lei neste caso, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas.
Adultério e fidelidade
Antes de falarmos sobre o direito ou não ao pedido de danos morais, precisamos ressaltar que no Brasil, o adultério deixou de ser considerado crime em 2005, mas ainda sim a fidelidade conjugal é um dos deveres do casamento.
Veja o que diz os artigos 1.565 e 1.566 do Código Civil:
Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
§ 2o O planejamento familiar é de livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.”
Por sua vez, quando se trata de união estável, também é prevista a lealdade entre os companheiros, conforme mostra o art. 1.724.
Então, em ambos os casos a traição se trata de um descumprimento do dever de fidelidade ou lealdade.
Desta forma, a união pelo casamento ou união estável vão além de um simples contrato, mas estabelece deveres e direitos de cada uma das partes.
Para o Tribunal de Justiça paulista no autor do processo nº 2011/0079349-3, por exemplo, o dever de fidelidade recíproca é importante por que:
“O casamento que obriga cumprir o dever legal da fidelidade é aquele que se alimenta na aliança protegida pela honestidade e pelo comportamento social pautado na ética e pela boa-fé, valores que quando se discute a culpa unilateral. A fidelidade somente existe quando é mútua e quando o amor é compartilhado com a mesma intensidade.”
Sendo assim, destacamos que é possível pedir a reparação por dano moral quando há traição conjugal.
Quando posso pedir danos morais?
Segundo o artigo 927 do Código Civil, se alguém causar prejuízo a outra pessoa fica obrigado a reparar o dano material ou moral.
Mas, para isso, é preciso analisar cada situação de forma individual, ou seja, precisamos verificar quais são as consequências que foram causadas na vida da pessoa que foi traída.
Então, o pedido e pagamento de danos morais irá depender da gravidade e dos efeitos gerados pela traição.
Para isso, a pessoa traída precisa comprovar as situações conforme mencionamos acima: ocorrência de depressão, ou outra doença causada pela descoberta.
Além de uma possível demissão do trabalho pelo abalo emocional que a pessoa tenha sofrido.
Também há a possibilidade de pedir a indenização se o fato tiver repercussão social.
Essa comprovação pode ser feita por meio de testemunhas e provas documentais dos danos sofridos.
Mediante a isso, o juiz avaliará a situação e determinará o valor que poderá compensar a vítima e os danos que tenham sido sofridos.
Por Samara Arruda
O post Fui traído, posso pedir indenização por danos morais? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui