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Na matéria de hoje vamos explicar como funciona o Auxílio Previdenciário e também esclarecer se a pessoa desempregada pode requerer este benefício.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Vamos começar abordando sobre um dos benefícios que podem ser requeridos pelo INSS.

Auxílio-Doença 

Este benefício é concedido pela Previdência Social, o objetivo dele é amparar o trabalhador que esta incapacitado temporariamente de exercer suas atividades laborais, seja por doença  ou acidente.

Mas o que o auxílio-doença tem haver com auxílio previdenciário?  

O próprio nome já diz é um auxílio que parte da Previdência social, como já mencionamos acima o objetivo é amparar os brasileiros em momentos inesperados, como, doenças, acidente, dentre outros. 

A Previdência Social oferece aos seus segurados vários tipos de benefícios, entre eles;

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Pensão por morte, entre outros. 

O que é necessário para receber o auxílio-doença? 

Para requerer este benefício é necessário que o cidadão esteja ausente e incapacitado das suas atividades laborais por mais de 15 dias corridos.

Lembrando que quem paga esses 15 dias é a empresa que o empregado exerce suas atividades laborais. 

Perícia Médica 

Para ser concedido neste benefício é necessário passar por uma perícia médica do INSS, é através desta perícia que será atestado a sua incapacidade para realizar suas atividades laborais. 

pandemia
Pandemia

Mas vamos para o assunto que nos interessa, o cidadão que está desempregado pode ter direito a benefícios previdenciários?

A maioria das pessoas que estão desempregadas não sabem, mas podem sim ser requeridas em benefícios previdenciários.

Porém é necessário cumprir requisitos, nesta situação  o cidadão desempregado precisa comprovar a qualidade do segurado, seja como: 

  • Empregado;
  • Trabalhador individual;
  • Empregado Doméstico;
  • Contribuinte Pessoa Física;
  • Segurado Especial ou Facultativo. 

Você sabe o que é qualidade de segurado? 

Esta é uma condição para toda pessoa que é inscrita na Previdência Social e que faça suas contribuições mensal ou ainda esteja no seu período de carência. 

Em resumo, se a pessoa esta no período de carência e por algum motivo ficar incapacitado, ele poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários: 

  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Aposentadoria por invalidez. 

Segurado desempregado 

Este segurado que se encontra sem renda fixa, ele tem direito de receber 12 meses adicionais no período de carência, quando for registrar o seu status no Ministério do Trabalho.

Com isto este benefício poderá se estender até 36 meses.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira.

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Fonte: Jornal Contábil
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