Em homenagem ao Dia Internacional das Mulheres preparamos este material exclusivo contendo todos os benefícios previdenciários atualizados.
Além disso, falar sobre as regras de aposentadoria válidas para as mulheres que vão se aposentar em 2021!
A Accadrolli Advocacia Previdenciária apoia a busca das Mulheres por seus direitos e através da sua especialidade, direito previdenciário, cria este conteúdo para conscientizar as mulheres sobre seus direitos.
Direitos Previdenciários das mulheres
Neste material abordaremos os seguintes assuntos:
Salário Maternidade
Auxílios
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
Aposentadorias das mulheres
Pensão por Morte
Se você deseja entender mais sobre esses benefícios e conhecer quais são as regras específicas destinadas às mulheres, nos acompanhe neste conteúdo.
Salário-maternidade
O Salário-Maternidade é o benefício concedido às mães que precisam se afastar do trabalho em virtude do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O Salário-Maternidade, no caso da segurada empregada, deve ser solicitado ao empregador (setor de RH da empresa).
A segurada que solicita o benefício não precisa comparecer ao INSS, a não ser que seja solicitado alguma comprovação pelo INSS.
Já o salário-maternidade da microempreendedora individual e da trabalhadora rural deve ser solicitado diretamente no INSS, através do aplicativo MEU INSS, site ou através do telefone nº 135.
Para solicitar salário-maternidade as seguradas do INSS devem comprovar que possuem este direito. Para isso, devem apresentar os documentos de comprovação.
O INSS elaborou uma tabela explicativa sobre os documentos que precisam ser apresentados em cada tipo de situação e nós trazemos abaixo:
Além de apresentar os documentos necessários é preciso cumprir o prazo de carência, confira:
10 meses:
- Trabalhadora Contribuinte Individual;
- Trabalhadora Facultativa;
- Segurada Especial;
Não precisam cumprir esse período de carência as seguradas empregadas, empregada doméstica e trabalhadora avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
No caso das seguradas desempregadas é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS “período de graça”.
As seguradas que perderam a qualidade de segurado devem cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto.
O salário-maternidade tem duração variada de acordo com a situação, veja:
120 dias no caso de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (máximo 12 anos de idade);
14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Esses são os principais requisitos e benefícios concedidos em virtude do salário-maternidade.
Auxílios
Os auxílios serão concedidos de acordo com cada situação, como explicaremos adiante.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício concedido quando as seguradas sofreram uma sequela permanente seja em virtude de alguma doença ou, como é mais normal, em caso de acidente.
Vale lembrar a sequela não impede a segurada de retornar ao trabalho, mas reduz a sua capacidade de trabalhar.
O auxílio é pago de forma permanente, a não ser que a sequela seja revertida.
Este benefício é uma espécie de indenização, por isso ele pode ser concedido mesmo que a segurada volte ao trabalho.
Para obter o benefício a segurada precisa comprovar a sequela através de exames e laudos médicos.
Além desses documentos, quaisquer outros documentos que sirvam para comprovar a situação da segurada poderão ser utilizados para ajudar a garantir este direito.
Vale lembrar que para que este benefício seja concedido será agendada a perícia do INSS.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido temporariamente, apenas enquanto a segurada está incapacitada para o trabalho.
Para obter o benefício, a segurada deve estar incapacitada para o trabalho, seja por acidente ou doença.
Aqui vale a mesma regra também do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez, qual seja: a incapacidade pode ocorrer em virtude de acidente ou doença seja relacionada ao trabalho ou não.
Pois bem, quais são os requisitos para garantir o auxílio-doença?
Primeiramente cumprir a carência de 12 contribuições mensais, além disso a segurada deve possuir qualidade de segurado (ou estar no período de graça) e comprovar, em perícia médica, a doença ou acidente que a tornou temporariamente incapaz para o seu trabalho.
Quem foi afastado por doença ou acidente relacionadas ao trabalho não precisam cumprir o prazo de carência.
Também são dispensados de cumprir carência aqueles que são portadores de uma das doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (ex: Câncer, HIV, etc).
A empregada de empresa deve estar afastada do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença) para solicitar este benefício.
Aposentadorias das mulheres
A aposentadoria é um benefício que levanta muitas dúvidas entre as seguradas e preparamos um resumo com as principais regras de aposentadoria que podem usufruir as mulheres que vão se aposentar em 2021.
Vale lembrar que estão aqui, nessa lista, as regras de aposentadoria válidas após a reforma da previdência, se você vai se aposentar pelas regras antigas (válidas até 12.11.2019) as regras podem ser diferentes.
Mas, afinal, quem se submete às regras da Reforma da Previdência?
Essas novas regras são aplicáveis a todas as seguradas que não preencheram o direito à aposentadoria até o dia 12.11.2019.
As seguradas que já contribuíam para o INSS antes da Reforma podem se encaixar em duas regras. Regras de transição, que são destinadas às seguradas que já contribuíam para o INSS antes da reforma e as Novas Regras, que são aplicáveis às seguradas que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13.11.2019.
Vamos conferir as regras aplicáveis a cada caso:
Aposentadoria por idade
Regras de Transição
- 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Nesta regra deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de transição
Regra dos Pontos
- 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 100.
Regra da Idade Progressiva
- 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
- 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
- 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Aposentadoria especial
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos professores
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
- 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
- 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos.
Regra dos professores servidores públicos federais:
- 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos
A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos.
Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 52 anos.
Outro requisito é que as seguradas devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Aposentadoria do portador de deficiência
Regra da idade mínima:
- 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além destes requisitos é exigido que a segurada comprove ser portadora de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
- 20 Anos de Contribuição
Deficiência média:
- 24 Anos de Contribuição
Deficiência leve:
- 28 Anos de Contribuição
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pela segurada.
Aposentadoria Rural
- 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além disso, a segurada deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.
Pensão por morte
Pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes econômicos da segurada após o seu falecimento.
Os dependentes podem ser:
– cônjuge ou companheiro: devem comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
– filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
– pais: devem comprovar dependência econômica;
– irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Um ponto que ainda gera muita dúvida entre as seguradas é sobre a união estável SEM REGISTRO em cartório.
Sobre isso esclarecemos que o cônjuge ou companheiro tem direito à pensão por morte ainda que a união estável não seja registrada em cartório.
Para obter o benefício nesses casos, basta que a segurada comprove a união através das provas documentais e testemunhais para que o INSS reconheça a união e conceda o benefício.
Além disso, a pensão por morte de companheiro ou cônjuge pode ser acumulada com a pensão por morte de filho, ou seja, a segurada poderá receber as duas pensões ao mesmo tempo.
Vale mencionar que hoje é garantido o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, desde que comprovada a relação do casal.
Busque seus direitos
Neste material citamos os principais benefícios previdenciários das mulheres já de acordo com a Reforma da Previdência para esclarecer suas maiores dúvidas.
Se você deseja saber mais sobre algum benefício que falamos por aqui, não se esqueça de nos deixar um comentário.
Caso as seguradas encontrem dificuldade em exercer seus direitos nossa sugestão é buscar o apoio de um especialista em Direito Previdenciário para analisar o caso concreto e auxiliar na garantia dos seus direitos.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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