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Em meio a tantas notícias de falta de vagas em Unidades de Terapia Intensiva para abrigar os casos mais graves de Covid-19 e de outras doenças que necessitam desses cuidados, as operadoras de planos de saúde e a rede SUS também enfrentam a superlotação dos leitos, das enfermarias e pronto socorros.

O serviço de saúde na casa do paciente, o “home care”, é um suporte profissional que se torna ainda mais importante. Independente da pandemia, os serviços e atendimentos devem ser mantidos, inclusive adotando-se formas diferenciadas de execução.

Não é assunto novo, mas volta a fazer parte do cotidiano e das alternativas possíveis em tempos de hospitais lotados e medidas de isolamento, a internação domiciliar.

Definição de Internação Domiciliar

Precisamos deixar bem claro que existe diferença entre atenção domiciliar, assistência domiciliar e internação domiciliar.

A atenção domiciliar é um conjunto de práticas de saúde que abrange atendimento, visita e a internação domiciliar.

Por sua vez, a assistência domiciliar é o atendimento de momento, pontual, para atender uma situação específica, por exemplo, quando o paciente recebe em casa uma medicação na veia acompanhada de enfermeiro.

E a internação domiciliar  é o cuidado contínuo, sem interrupções de assistência hospitalar em casa, com a utilização de equipamentos, de recursos humanos, materiais e medicamentos para pacientes em estado complexos de saúde, que precisam de assistência parecida como se estivessem no hospital.

No Brasil, o termo “home care” foi generalizado indevidamente, na esfera judicial alguns Tribunais usam como sinônimo de internação domiciliar.

Então, vamos ficar aqui apenas com as definições que acabamos de apresentar e que são as utilizadas pelos órgãos de regulação como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Quando é necessário a Internação Domiciliar

Superados os estágios mais graves da enfermidade, como a saída da UTI para a enfermaria, por exemplo, ou afastado um risco de agravamento ou morte, alguns pacientes precisam permanecer em repouso dependendo de serviços e tratamentos hospitalares para a plena recuperação ou até mesmo se manterem vivos.

Serviços de enfermagem 24h por dia, acompanhamento de fisioterapia motora e respiratória, sessões de fonoaudiologia para recuperação da capacidade de deglutição, alimentação enteral ou parenteral, oxigenoterapia, curativos, medicação endovenosa e quaisquer outros serviços de manutenção ou de recuperação da saúde do paciente são exemplos de serviços que devem ser prestados em internação domiciliar.

O mais comum é que pacientes idosos, portadores de Parkinson ou Alzheimer em estado avançado, ou aqueles que sofreram acidente vascular cerebral sejam mantidos em internação domiciliar.

Mas atualmente, pacientes vítimas da Covid-19, independente da idade, tem recomendação e se encaixam perfeitamente como pacientes que devem ser atendidos em internação domiciliar para que se recuperem das sequelas ou afastar nova contaminação, inclusive por novas cepas, bem como para não se sujeitar às infecções hospitalares.

Como funciona a internação domiciliar no SUS

No SUS o “Programa Melhor em Casa”, executado pelos Estados e Municípios com repasse de verbas da União, segue o mesmo modelo dos planos de saúde de levar a casa dos pacientes os cuidados e atenção à saúde para prevenção, tratamento de doenças e reabilitação, estendendo ao paciente os cuidados prestados pela Rede SUS.

É um modelo de home care público do SUS, que deveria abranger a todos universalmente. Mas não é tão fácil assim. Existem regras para que a pessoa se habilite ao “Programa Melhor em Casa” bem como várias limitações de acesso aos serviços.

Uma portaria do Ministério da Saúde (Portaria nº 825, de 25/04/2016) define as regras e exclui da cobertura domiciliar a “monitoração contínua, a assistência contínua de enfermagem e o fornecimento de ventilação mecânica invasiva”.

Mas o que fazer se o paciente não se enquadrar nas regras desta Portaria ou se a necessidade dele é uma dessas, fora do atendimento domiciliar no SUS?

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Muito embora seja um assunto sobre o qual os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) não tenham ainda adotado postura única, como ocorre nos casos de medicamentos de alto custo, existem decisões judiciais que obrigam o SUS a realizar o atendimento via internação domiciliar.

As decisões de liminares e sentenças levam em consideração o Princípio da Assistência Integral à Saúde, quando há relatório médico indicando que o paciente necessita da internação domiciliar para se restabelecer ou até mesmo para se manter vivo.

Em alguns casos, as decisões ainda são fundamentadas conforme as características do paciente. Por exemplo, se idoso, pode-se utilizar do Estatuto do Idoso, se criança ou adolescente, do Estatuto da Criança e do Adolescente e se pessoa deficiente do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Como funciona a internação domiciliar no Plano de Saúde

No mercado de planos de saúde é muito difícil, se não for raro, a oferta voluntária do serviço de internação domiciliar, isso porque o atendimento via internação domiciliar não consta no Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, nem na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9656/98).

Existem ainda contratos que negam expressamente a prestação de serviços em internação domiciliar.

Entretanto, a exclusão em contrato da internação domiciliar é uma cláusula abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor contradizendo a regra de que operadora de plano de saúde pode até limitar a doença que terá cobertura, mas não o procedimento indicado pelo médico.

Por isso, se a operadora negar a cobertura de internação domiciliar, o paciente tem o direito de recorrer à Justiça e pleitear via ação judicial que o serviço seja prestado. Lembrando que, diante da urgência, é possível pedir no processo, que o Juiz determine via liminar a imediata prestação do serviço.

Para tanto, é necessário que o médico relate as necessidades do paciente de forma bem detalhada, mencionando a rotina de atendimento da equipe, frequência dos atendimentos, equipamentos, tudo o que for necessário. Além disso, como instrumento de prova, é recomendável que se tenha a negativa por escrito da operadora.

Só mais um detalhe, nessa situação específica de negativa do plano de saúde, a recomendação clínica não precisa ser do médico que estará dando a alta, mas de qualquer profissional médico que tenha avaliado o paciente e que recomende a internação domiciliar.

Reembolso e Danos morais.

É possível que o paciente ou os familiares que o assistem sejam reembolsados das despesas e também indenizados por danos morais.

Para sustentar esse pedido de reembolso, deverão ser apresentados todos os comprovantes das despesas. E quanto aos danos morais, vai depender de provas que normalmente são colhidas durante o processo, como o depoimento do paciente, dos familiares ou oitiva de testemunhas e da análise caso a caso pelo Juiz.

Assim, seja paciente de operadora de plano de saúde ou usuário do SUS, idoso, criança ou adolescente, qualquer um e principalmente agora, aquelas vítimas do Covid-19, diante da negativa de internação domiciliar, têm o direito de solicitar na Justiça que a operadora ou o SUS forneça o serviço de internação domiciliar.

Saiba mais sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Por: André Luiz da Silva Souza, advogado convidado, especialista em ações de saúde, mediador e conciliador judicial credenciado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, consultor em licitação e advogado atuante da causa animal. Visite nosso site: arraesecenteno.com.br

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

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Fonte: Jornal Contábil
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