Designed by @olly / Freepik

Sem dúvidas a principal vantagem de contribuir para o INSS é assegurar o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria, além de poder contar com o auxílio-doença em caso de afastamento do trabalhador por motivo de saúde.

Devemos prestar muita atenção se a contribuição não está ficando abaixo do salário mínimo, para evitar complicações no futuro.

Contribuição Previdenciária: 

A Previdência Social é um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar, caso contribua todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e benefício até sua recuperação.

No caso das mulheres que precisam parar de trabalhar por causa do parto, o salário-maternidade assegura uma renda mensal. 

A previdência também paga outros diversos benefícios, como aposentadorias e pensão por morte, todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social, a contribuição é obrigatória.

Trabalhadores Autônomos:

Os trabalhadores autônomos e empresários , são contribuintes individuais e mesmo quem não tem renda própria como exemplo estudantes, dona de casa ou desempregado, pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.  

Quanto pagar de INSS:

O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição, confira a tabela para 2021:


Faixa de salário

Porcentagem de contribuição
Até um salário-mínimo (R$ 1.100,00)7,5%
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,489%
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,2212%
De R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 (Teto do INSS)14%

Na contribuição progressiva, o seu salário é aplicado a cada porcentagem das faixas de salários.

Por exemplo, vamos pensar num empregado CLT que recebe R$ 1.500,00 por mês, o contribuinte pagará

7,5% de R$ 1.100,00 (por seu salário ter ultrapassado a primeira faixa), que corresponde a uma contribuição de R$ 82,50, somado a 9% sobre R$ 400,00 (valor que sobrou do salário da segurada após passar a primeira faixa: R$ 1.500,00 – R$ 1.100,00), que corresponde a uma contribuição de R$ 36,00.

Totalizando, o trabalhador contribuirá com R$ 82,50 +R$ 36,00 = R$ 118,50
por mês.

Saiba o que fazer quando sua contribuição do INSS ficar abaixo do mínimo

Como ficam os Contribuintes individuais e MEIs?

O MEI na verdade é uma espécie de contribuinte individual. A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização.

Todo MEI possui um CNPJ. Ele contribui através da DAS, guia de recolhimento que o microempreendedor paga todos os meses e não precisa do carnê GPS.

Os autônomos podem fazer o recolhimento do INSS através de duas porcentagens de contribuição, 20% e 11% sobre o salário de contribuição.

O valor mínimo a ser considerado em 2020 é um salário mínimo R$1.045,00, portanto, o autônomo que recolhe 20% sobre o limite mínimo (R$1.045,00), recolherá R$ 209,00 mensalmente como contribuição mínima para o plano de 20%).

Para o MEI o valor varia de acordo com a atividade do microempreendedor individual e também com as mudanças no salário mínimo.

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo.

Rurais e segurados especiais:

Para os trabalhadores rurais que não são segurados especiais, devemos analisar qual é sua relação de trabalho, pois podem ser empregados CLT, avulsos ou contribuintes individuais, para essas modalidades seguem as mesmas regras.

Recolhimento abaixo do mínimo: 

É muito comum acontecer de contribuintes individuais esquecerem de alterar o valor da contribuição previdenciária após o reajuste do salário mínimo anual, com isso o  valor pago fica inferior ao mínimo.

A boa notícia é que existe a possibilidade de corrigir esse recolhimento. As alterações que a Nova Previdência trouxe, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço a complementação da contribuição.

Ela deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do contribuinte, no código de receita 1872, essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019.

O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Caso possua contribuições abaixo do mínimo, anterior ao ano de 2019, o contribuinte deverá realizar um requerimento específico com o pedido de complementação, através do INSS.

Acompanhe seu Extrato:

Para evitar qualquer transtorno acompanha se de fato as contribuições estão sendo feitas e registradas corretamente, para isso basta entrar no site do Meu INSS e visualizar seu extrato de contribuição CNIS.

E não se esqueça, para ter direito aos benefícios, você precisa manter suas contribuições em dia. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Saiba o que fazer quando sua contribuição do INSS ficar abaixo do mínimo apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui