Poucos dias após completar um ano do primeiro caso de coronavírus, o Brasil atravessa um de seus piores momentos com relação à pandemia.
A média móvel de mortes por Covid-19 chega a 1.223 por dia e em diversos estados do país a rede de saúde está a um passo do colapso.
O cenário trouxe de volta o endurecimento de medidas restritivas e a interrupção de diversos setores da economia.
Como fica a proteção dos trabalhadores nesses casos? Mesmo os que atuam em serviços essenciais?
O advogado Sérgio Vieira aponta que o Direito do Trabalho precisou se adequar à pandemia, sendo que flexibilizações e ajustes precisaram ser realizados.
No que diz respeito ao retorno do lockdown, o cenário se mostra parecido ao que ocorreu em março do ano passado.
Aos que se encaixam, o teletrabalho volta a ser uma alternativa, assim como redução na carga horária e suspensão de contrato.
“É fato que nem todas as modalidades de trabalho são passíveis de atuação em home office. Nesses casos, por exemplo, um trabalhador pertencente ao grupo de risco que for convocado ao trabalho, sendo ele essencial, e não comparecer por medo de contrair a doença, pode ser demitido por justa causa”, alerta.
Nessa conjuntura, o que o empregador dos serviços essenciais pode e deve fazer é adequar o local de trabalho para o atendimento de todas as garantias de proteção sanitária postuladas como prevenção.
“Caso o ambiente não ofereça as garantias recomendadas e os aparelhos de proteção necessários ao trabalhador, o afastamento do trabalhador passa a ser legítimo”, pondera o advogado.
No que diz respeito ao desconto de salário, Sérgio Vieira aponta que o trabalhador possui uma série de direitos resguardados.
“Em caso de interrupção das atividades e consequentemente do faturamento da empresa, como nos casos de lockdown que vemos atualmente, o contratante pode ou suspender o contrato de trabalho, ou reduzir a carga horária. Nesses casos, o Governo Federal deve conceder estabilidade provisória do trabalhador, suprindo com base no valor do seguro-desemprego”, explica Sérgio Vieira.
Em caso de falta para realização de exames por suspeita de Covid-19, o trabalhador é resguardado pelo atestado médico.
“É válido lembrar que segundo a medida provisória MP 927/2020, a Covid-19 não é considerada uma doença do trabalho e não gera estabilidade. Portanto, caso haja demissão sem justa causa nesse período de crise sanitária, o trabalhador receberá os direitos que usufrui em contexto normal como saldo de salário, 13º salário proporcional, saque do FGTS e assim por diante”, garante Sérgio.
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Fonte: Jornal Contábil
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