Como funciona o cálculo da contribuição do INSS?

O cálculo, ou contagem da contribuição é algo básico e que interfere diretamente para você saber se tem direito a uma aposentadoria ou não, concorda?

E se eu te disser que a Reforma da Previdência mudou a forma de contagem dos seus recolhimentos, você acreditaria?

Pois é, cada dia mais a gente vê como a Reforma mudou a vida previdenciária da gente…

Mas, nesse caso, te adianto que a mudança foi positiva, por incrível que pareça.

Não acredita? Te entendo, rs

Continua comigo aqui que você entenderá:

O que é a contribuição previdenciária?

Antes de explicar como funciona o cálculo da contribuição, preciso dar uma pincelada sobre o que é, de fato, a contribuição previdenciária.

A Previdência Social, um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo garantir a proteção econômica-social das pessoas que não conseguem mais se auto sustentar.

Quando isso ocorre, a Previdência intervém e auxilia mensalmente a pessoa para que ela consiga manter a si e sua família.

Mas isso tudo não é de graça… isso porque a Previdência tem um regime contributivo.

É tipo uma contraprestação, pois você contribui para a Previdência Social para que ela garanta seus direitos previdenciários depois.

Desse modo, o recolhimento previdenciário é obrigatório para que você usufrua dos benefícios da Previdência no país.

Seria estranho pensar que você pode conseguir uma aposentadoria sem nunca ter contribuído para o sistema previdenciário, concorda?

De onde viria o dinheiro para pagar? Das taxas e juros que as pessoas pagam todos os anos? Não é bem assim…

O dinheiro da aposentadoria e de outros benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada, por exemplo, vem da própria contribuição mensal destes trabalhadores.

É como pensar que agora você está pagando a aposentadoria de alguns segurados.

Contudo, quando for sua vez de aposentar, outros trabalhadores ativos é que estarão pagando o seu benefício.

Tudo isso é o regime contributivo: você paga e é acobertado pelo sistema previdenciário.

Como cada segurado contribui?

Já te adianto que depende para qual tipo de previdência você contribui.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Se você é trabalhador da iniciativa privada ou servidor público que não tenha um regime específico de previdência, irá contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como a maioria dos trabalhadores do Brasil contribui para o INSS, vou explicar melhor sobre estes trabalhadores agora.

Para eu não me estender muito, vou deixar uma tabela de como funciona a contribuição de cada tipo de trabalhador que recolhe para o RGPS:

Tipo de trabalhadorComo contribui para o INSS?Quem é responsável por fazer a contribuição?
Empregados CLT, Empregados Domésticos e Trabalhadores AvulsosA contribuição é descontada da folha de pagamento pelo empregador e o valor do recolhimento depende da remuneração do segurado. Caso queira saber como funciona, clique aqui.O empregador
Contribuintes IndividuaisEm regra, estes segurados contribuem com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção ao seu tempo de contribuição e os valores recolhidos.
Existe a possibilidade deles contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo, mas aí terá direito a uma aposentadoria simples, com valor de benefício de um mínimo mensal.
Os próprios segurados.
O recolhimento é feito através das Guias da Previdência Social (GPS).
Microempreendedores Individuais (MEIs)Em regra, os MEIs contribuem com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Isso dá direito a uma aposentadoria simples com valor de benefício um salário-mínimo mensal.
Existe a possibilidade deles complementarem sua contribuição até chegar em 20% para uma melhor aposentadoria.
Os próprios segurados.
O recolhimento é feito através das Guias da Previdência Social (GPS).
Segurados EspeciaisOs segurados especiais, em regra, contribuem com uma alíquota de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural.As empresas que compram a produção rural do segurado.
Segurados FacultativosEm regra, os facultativos contribuem com uma alíquota de 20% entre o valor do salário-mínimo e o Teto do INSS, com direito a uma aposentadoria na mesma proporção ao seu tempo de contribuição e os valores recolhidos.
Existe a possibilidade deles contribuírem com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo, mas aí terá direito a uma aposentadoria simples, com valor de benefício de um mínimo mensal.
Vale mencionar que alguns segurados podem ser considerados baixa-renda, contribuindo com 5% sobre o valor do mínimo. Igual a hipótese anterior, a aposentadoria aqui também será simples.
Os próprios segurados.
O recolhimento é feito através das Guias da Previdência Social (GPS).

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Já se você é servidor público, você irá recolher para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) específico do seu órgão.

Cada órgão organiza as suas próprias regras previdenciárias.

Por exemplo, um servidor estadual do Paraná pode ter diferentes requisitos de aposentadoria de um servidor estadual da Bahia.

Para os servidores públicos federais vale somente uma regra, mas ela é diferente dos segurados do RGPS.

Outros tipos de previdência

Também existem outros tipos de Previdência menos comuns, como a dos militares, com regras específicas.

Por fim, vale mencionar as previdência privadas, com outros requisitos para os benefícios.

Como fazer o cálculo da sua contribuição?

Pode parecer complicado, mas não é.

Já te adianto que o cálculo das contribuições mudou ao longo do tempo.

Vou deixar bem dividido e explicado para você entender melhor, ok?

Cálculo da contribuição até o dia 13/11/2019

Para todos os períodos de recolhimentos exercidos até o dia 13/11/2019, a forma de contagem de contribuição será de data a data, conforme prevê o art. 188-G, caput, do Decreto 3.048 /1999 (Regulamento da Previdência Social).

Isso significa que o seu tempo de contribuição será contabilizado da data exata que você começou aquele vínculo até a data exata do fim dela.

Portanto, a sua contribuição será contada em anos, meses e dias de recolhimento previdenciário.

Exemplo

Um trabalhador começou a trabalhar como motorista em uma empresa do dia 04/11/1998 até o dia 04/12/2018, completando 20 anos e 1 mês de contribuição.

No dia 12/01/2019 ele voltou a mesma empresa, porém, após uma discussão feia com seu antigo chefe, ele resolveu sair novamente de seu trabalho, no dia 17/01/2019.

Como funciona o cálculo da contribuição do INSS?

Referente a este último período, ele terá 5 dias de contribuição, que foi a quantidade de dias que trabalhou como motorista em sua antiga empresa.

Somando estes 5 dias de contribuição com seus 20 anos e 1 mês de contribuição, o segurado terá um total de 20 anos, 1 mês e 5 dias de contribuição previdenciária.

Cálculo da contribuição a partir do dia 13/11/2019

A partir desta data entrou em vigor a tão temida Reforma da Previdência.

Que ela gerou vários efeitos negativos para os trabalhadores da iniciativa privada e para os servidores públicos federais, não temos dúvida, mas ela tem uns pontos positivos, e a contagem de contribuição é uma delas.

A partir de 13/11/2019 a contagem da contribuição é feita de mês a mês.

Ou seja, não importa quanto tempo você trabalhou naquele mês. Ele será contado como um mês de recolhimento cheio.

Mas atenção, é extremamente necessário que o valor da contribuição do mês seja igual ou superior ao salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00 em 2021) para que ele seja válido para fins previdenciários.

Vou explicar melhor no exemplo.

Exemplo

Vamos pensar na mesma situação da hipótese anterior: o segurado tem 20 anos e 1 mês de contribuição feitos antes de 13/11/2019.

Porém, o motorista retornou a sua empresa no dia 13/12/2020.

Após discussão com seu antigo chefe, ele resolveu se demitir de novo do emprego no dia 21/12/2020.

Nesse caso, mesmo que ele tenha trabalhado 8 dias, o segurado terá 1 mês cheio de contribuição previdenciária.

Somando tudo, ele terá 20 anos e 2 meses de recolhimentos feitos até o dia 21/12/2020.

Valor do seu salário de contribuição

Mas lembra que eu falei que a contribuição deve ser igual ou superior ao mínimo vigente? Então…

Como o segurado trabalhou 8 dias no mês, a sua remuneração é paga de acordo com os dias trabalhados.

Visualizando o seu CNIS em 2021, o segurado percebeu que o valor de seu salário de contribuição da competência de 12/2020 teve como base R$ 850,00, valor este inferior ao salário-mínimo daquele ano (R$ 1.045).

Neste caso, ele terá que ajustar este salário de contribuição para que ele seja igual ou superior ao salário-mínimo de 2020.

Para resolver isto, ele tem 3 opções:

  • complementar as contribuições;
  • agrupar as contribuições;
  • utilizar o valor excedente de outras contribuições.

Mas como eu faço isso, Ben-Hur?

Calma, eu criei umconteúdo específico sobre como ajustar as suas contribuições caso elas tenham ficado abaixo do mínimo.

Se for o seu caso, com certeza vale a pena a leitura.

Contribuição do INSS abaixo do Mínimo – O Que Fazer?

https://ingracio.adv.br/contribuicoes-abaixo-do-minimo-inss/embed/#?secret=1avY2MiMDx

Uma vez ajustando as contribuições ou se elas já estavam igual ou acima do salário-mínimo do ano da competência a ser discutida, você terá a contagem do mês cheio.

Dica de especialista: confira seu CNIS

Você já deve ter tido uma boa prévia desta dica na leitura do exemplo anterior, não é?

Portanto, confira seu CNIS no site do Meu INSS para ver toda o seu histórico de contribuição.

A primeira coisa que você deve ver é se todos os seus salários de contribuição, inclusive as anteriores a 13/11/2019, estão igual ou acima do mínimo do ano das competências analisadas.

Se a resposta for negativa, peço novamente para você olhar o conteúdo que eu fiz sobre o que fazer quando há recolhimento abaixo do mínimo.

Outro ponto que você deve se atentar é observar se todos os seus vínculos trabalhistas e recolhimentos como facultativos (se houver) estão lá.

Caso contrário, você pode perder tempo de contribuições de trabalhos que você fez ao longo de sua vida.

Tenho um conteúdo sobre o que você deve se atentar quando for analisar o CNIS, incluindo o que acabei de mencionar.

Fique de olho no INSS…

Atenção: fique atento a contagem utilizada pelo INSS na hora que for pedir a sua aposentadoria.

Na minha prática previdenciária tenho percebido que o INSS, em 2021, está fazendo a contagem antiga (a anterior à Reforma), ou seja, a de data a data, podendo prejudicar muitos segurados que estão pertos de se aposentar.

Você tem o direito e o INSS tem o dever de utilizar a nova contagem de mês a mês para os recolhimentos previdenciários feitos a partir do dia 13/11/2019 se eles tiverem como salário de contribuição um valor igual ou acima do mínimo.

Portanto, fique de olho na contagem que o INSS faz para a sua aposentadoria.

Conclusão

cálculo de contribuição interfere diretamente na concessão de sua futura aposentadoria.

Se ela for feita de um modo errado pelo INSS, há chances que seu benefício seja negado administrativamente.

Agora que você sabe como é feita a contagem exata dos seus recolhimentos, você está vacinado quanto a isso.

Além disso, você já pode olhar o seu CNIS e calcular quanto tempo de contribuição possui e quanto tempo falta para você se aposentar.

Por fim, deixo 4 conteúdos que serão de grande utilidade para você ficar inteirado sobre a sua futura aposentadoria:

Se você quer ficar inteiramente ligado sobre o mundo previdenciário, assine a nossa Newsletter.

Assim você fica por dentro cada vez que postarmos algum conteúdo aqui.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

Fonte: Ingrácio

Como funciona o cálculo da contribuição do INSS?

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Como funciona o cálculo da contribuição do INSS? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui