As obrigações acessórias são os deveres administrativos, que precisam ser cumpridos dentro do prazo, a fim de evitar o pagamento de multas e outras penalidades.
Desta forma, a entrega de dados das empresas para o Fisco está sendo modernizada, por meio de sistemas que possuem o objetivo de simplificar o envio das informações, além de facilitar a arrecadação e a fiscalização.
Então, hoje vamos falar sobre as principais obrigações acessórias do departamento pessoal e como elas devem ser cumpridas. Portanto, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre essas obrigações.
Quais são elas?
Na rotina do departamento pessoal temos várias ações para garantir a regularidade deste trabalho. Por isso, ressaltamos que existem obrigações mensais ou anuais, e não periódicas.
Veja quais são elas:
Mensais (periódicas)
- Admissão dos empregados;
- Registro no CAGED (cadastro Geral de Empregados e Desempregados), podendo ser diário e mensal;
- GFIP/SEFIP (conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social);
- Emissão das guias para recolhimento: INSS, IRRF, FGTS, taxas Sindicais, dentre outras;
- eSocial;
- Elaboração da Folha de Pagamento;
- EFD-Reinf: para empresas com faturamento em 2016 superior a 78 milhões;
- DCTFWeb (Declaração Previdenciária e de Terceiros): para empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016;
Obrigações anuais
- Atualização das Carteiras de Trabalho;
- Atualização dos Livros e Fichas de Registro de Empregados;
- Contribuição Sindical Patronal e Laboral;
- Elaboração da DIRF;
- Envio da RAIS (Declaração de Informações Sociais);
- Folha de Pagamento do 13º Salário;
- Recolhimento do IRRF sobre o 13º salário;
- Recolhimento do INSS incidente sobre o 13º salário;
- GFIP/SEFIP do 13º Salário;
Obrigações que não são periódicas
- Aviso e recibo de férias;
- Rescisões de contrato de trabalho
- Comunicação de férias coletivas;
- CAT (comunicação de acidente de trabalho);
- Emissão da guia do Seguro Desemprego;
- Emissão de requerimentos para benefícios previdenciários;
- Encaminhar cópia da GPS recolhida ao sindicato da categoria
Fiscalização
Para garantir o cumprimento dessas obrigações acessórias, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização da entrega das informações.
Isso tem sido feito através da simplificação dos sistemas que vêm sendo implementados ou devido às alterações naqueles que já são conhecidos pelo Departamento Pessoal.
e-Social, EFD- Reinf e DCTFWeb
O prazo de envio das informações é o dia 7 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Diante disso, devem ser registradas todas as informações dos trabalhadores como documentos para admissão, registros de salários, férias, afastamentos, acidente de trabalho e exposição a agentes nocivos, dentre outros.
EFD-Reinf: se trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta é destinada à prestação de informações previdenciárias referentes a pessoas jurídicas.
Mas em 2020, a Receita Federal publicou a versão que fez alterações no módulo da EFD-Reinf, sendo assim, foi unificado o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de uma forma simples e em uma única plataforma. Vale ressaltar que a EFD Reinf também substitui algumas declarações acessórias, são elas
- EFD Contribuições,
- GFIP,
- Dirf,
- RAIS,
- CAGED.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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