A pessoa com deficiência deve comprovar todos os fatos relacionados ao pedido de sua aposentadoria.
Isso porque todo direito possui requisitos que devem ser reunidos para o seu exercício.
A importância de conhecer a documentação necessária melhora as chances da concessão pelo INSS do direito buscado.
Tenha certeza de que possui toda ela antes de ingressar com um pedido no órgão.
Veremos a seguir qual a documentação necessária quando tratamos de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Documentação necessária
A aposentadoria da pessoa com deficiência tem regras específicas, que dependerão do grau de deficiência para a aposentadoria por tempo de contribuição, se for essa a modalidade desejada, ou do critério etário, para a aposentadoria por idade.
Na aposentadoria por idade não é necessário demonstrar o grau da deficiência, mas tão somente a existência dela, além dos documentos de identificação pessoal, como a carteira de identidade ou certidão de nascimento para atestar a idade mínima exigida.
Além disso, o segurado pessoa com deficiência, sempre deverá juntar os exames médicos relacionados com a deficiência, os laudos e tratamentos realizados.
Esses documentos não afastam a perícia convocada pelo INSS, mas ajuda a fundamentar o que o segurado alega.
Independentemente da modalidade de aposentadoria escolhida, será necessário a prova do cumprimento do prazo de carência, ou seja, de que o segurado contribuiu por pelo menos 15 anos ao INSS.
A prova é possível por meio da Carteira de trabalho, se o segurado é empregado, ou pelos recibos de recolhimento previdenciário se trabalha como autônomo.
A análise do grau da deficiência será realizada pelo próprio INSS, que investigará as condições de vida do segurado em razão da deficiência, de que modo ela afeta o estilo de vida em relação a pessoas sem deficiência (repercussão grave, moderada ou leve).
Não se trata de julgar a gravidade da deficiência em si, mas de dizer em qual medida ela interfere no dia-a-dia do afetado.
Alguns documentos solicitados:
- Documentos pessoais do segurado (CPF, RG, Carteira de Trabalho);
- Se a pessoa com deficiência possuir um responsável legal, é necessária procuração ou termo de responsabilidade legal e identificação do procurador (RG, CPF);
- Simulações e extratos retirados do portal MEU INSS que constem tempo de contribuição e histórico do segurado;
- Pedidos médicos, atestados de diagnóstico, exames e laudos existentes;
- Se for o caso, prova de trabalho exercido em condições de insalubridade ou perigo para eventuais conversões.
Onde pedir o benefício
A aposentadoria de pessoa com deficiência pode ser requerida no portal de internet “MEU INSS”.
O requerimento desse pedido leva em média 45 dias para ser analisado, mas é preciso estar atento às convocações do INSS para esclarecimento de informações e/ou a realização da perícia médica.
Para acompanhar em tempo real a situação do seu pedido, você pode baixar o aplicativo de celular Meu INSS e realizar o cadastro para acesso aos serviços à distância e outras comunicações com a autarquia.
Se necessitar mais informações para a realização do pedido, ligue na central de atendimento do INSS no número 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas.
Outras exigências
A avaliação biopsicossocial, que envolve o parecer do médico e de outros profissionais multidisciplinares, é um instrumento fundamental para a aposentadoria da pessoa com deficiência:
“Art. 414, Instrução Normativa 77, § 2º A comprovação da deficiência será embasada em documentos que subsidiem a avaliação médica e funcional, vedada a prova exclusivamente testemunhal.”
A avaliação considerará os fatores ambientais, sociais, pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição da participação social para definir a gravidade da deficiência sobre o caso em particular.
Essa averiguação, contudo, não é de responsabilidade do segurado.
O exame médico pericial será marcado unilateralmente pelo próprio INSS. Se o segurado não puder comparecer, ele poderá solicitar remarcação do exame por uma vez (artigo 411, IN 77/15).
Além disso, se o segurado estiver internado ou não puder se locomover, o INSS realizará a perícia no hospital ou na residência, desde que haja a apresentação de documentação médica que comprove essa circunstância (artigo 412, IN/77).
Causas de cessação do benefício
O aposentado pessoa com deficiência não precisa continuar contribuindo ao INSS para permanecer vinculado ao sistema previdenciário.
No entanto, há algumas situações que podem levar à suspensão ou cancelamento do benefício, observe:
- Óbito do segurado: se o segurado deixar dependentes eles deverão se organizar para requerer a pensão por morte, pois a aposentadoria não permanecerá;
- Acumulação proibida de benefícios: é o que ocorre com quem recebe simultaneamente, no próprio nome, benefício assistencial (BPC) e aposentadoria (o auxílio do bolsa-família não prejudica o aposentado);
- Anulação do benefício pelo próprio INSS: pode ocorrer em até 10 anos da concessão, ou a qualquer tempo em caso de má-fé do segurado, se o órgão tiver deferido o benefício com base em algum erro (artigo 347-A do decreto 3.048/99).
É importante dizer que nenhum benefício da previdência pode ser suspenso ou cancelado sem antes dar a oportunidade de defesa ao segurado em processo administrativo perante o INSS (artigo 606 da instrução normativa 77/2015).
Assegure-se de estar em posse de toda a documentação necessária para efetuar o pedido de aposentadoria e também não deixe de comparecer à agência sempre que for convocado.
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Fonte: Jornal Contábil
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