Olá aqui quem escreve é o advogado Diego Idalino Ribeiro, e vamos falar sobre aposentadoria por idade urbana.

O que você precisa para conquistar a sua aposentadoria por idade e ao final dou uma nova dica de como aumentar a média salarial da aposentadoria.

Tenho que dar os parabéns para a pessoa que consegue alcançar a idade mínima necessária para se aposentar, sem falar no tempo de contribuição.

Em 2021 as mulheres precisam de 61 anos e os homens 65 anos.

No ano de 2022 a mulher precisa de 61 anos e meio de idade para se aposentar e o homem 65 anos de idade.

Em 2023 e nos demais anos, a mulher precisa de 62 anos de idade e o homem 65 anos de idade, em todos os casos vai ser preciso de 15 anos de contribuições para se aposentar por idade.

Dou dicas mais abaixo sobre o que entra no cálculo do tempo de contribuição.

Muitas pessoas possuem a dúvida, será que preciso realmente dos 15 anos de contribuições ou basta ter a idade e já consigo me aposentar?

Você precisa dos 15 anos de contribuições para ter direito na aposentadoria por idade, outra forma existe para quem não tem o tempo de contribuição necessário, que é aquele chamado benefício assistencial, alguns conhecem também como LOAS.

O benefício assistencial, no entanto é diferente da aposentadoria por idade.

Ele até é muito parecido porque após concedido o benefício assistencial é pago o valor mensal de um salário mínimo, mas é diferente da aposentadoria por idade, porque na aposentadoria você pode receber acima de um salário mínimo entre outros benefícios.

Mas para quem não tem o tempo de contribuição, seria quase como uma aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu, porém ele é destinado a pessoa que não possui renda, ou de baixa renda.

Outra diferença da aposentadoria por idade do benefício assistencial LOAS, é que o LOAS ele não tem o 13º salário, e aposentadoria por idade tem, sem falar que a aposentadoria por idade pode receber junto com pensão por morte.

De qualquer forma, o benefício assistencial – LOAS, continua sendo muito bom para quem ainda não possui o tempo de contribuição, porém será preciso analisar outros requisitos como a renda do grupo familiar, para ver se fica dentro dos critérios que eles chamam de baixa renda entre outros requisitos.

Qual a idade para aposentadoria por idade

Mas vamos falar de aposentadoria por idade, hoje agora após a reforma previdenciária sempre as pessoas me questionam, Diego com 60 anos principalmente as mulheres eu consigo me aposentar por idade com 60 anos?

Agora não mais, a mulher vai conseguir com 61 anos em 2021 até o dia trinta e um de dezembro de 2021 e ter lá os 15 anos de contribuições, e se for homem 65 anos de idade.

E se você não conseguir completar os 61 anos em 2021, você vai seguindo pela tabela, onde você vai precisar de 61 anos e meio de idade, para se aposentar por idade no ano de 2022.

E por último em 2023 serão necessários 62 anos de idade para a mulher, que aí é o limite de idade e segue assim para os próximos anos.

O homem continua sendo 65 anos de idade e para ambos precisam de 15 anos de contribuições.

O homem ele vai precisar futuramente 20 anos de contribuição, mas é apenas para quem for se inscrever na Previdência posteriormente a reforma previdenciária.

O que pode ser incluído para alcançar os 15 anos de contribuições da aposentadoria por idade urbana

Para se aposentar por idade, precisa apenas de 15 anos de contribuições, e que esses 15 anos sejam também contabilizados como carência.

O INSS chama de 180 meses de carência.

Para alcançar este tempo pode ser incluído diversos tipos de tempo como:

– Período rural na aposentadoria por idade;

Principalmente aquele período rural antigo trabalhado junto aos pais, ou mesmo outros demais períodos, desde que seja aquela agricultura familiar, onde não possuem empregados nem maquinários.

O período rural, ao ser juntado com o seu tempo de contribuição urbano normal para a aposentadoria por idade, transforma-se, essa modalidade de aposentadoria em aposentadoria por idade hibrida ou mista.

E ao contrário do que muitos pensam, pode ficar a aposentadoria acima de um salário mínimo. Eu falo mais sobre a renda da aposentadoria por idade ao final do texto.

– Período de auxílio-doença na aposentadoria por idade;

O auxílio-doença para ser incluído na aposentadoria por idade urbana e tem um segredo, você precisa ter trabalhado um dia que seja, ou contribuído depois que acabou o benefício de auxílio-doença para contar junto na aposentadoria por idade urbana.

E os períodos de auxílio-doença que tenha recebido após a reforma previdenciária, ainda é discutível se poderá somar, pois teve uma mudança na lei, mas períodos anteriores tem que ser somados, inclusive o STF já confirmou esse direito.

– Período militar na aposentadoria por idade;

O período militar também tem que ser considerado na aposentadoria por idade urbana.

– Período trabalhado como doméstica de carteira assinada sem contribuição;

O período trabalhado como doméstica (o), mesmo que o patrão não tenha contribuído corretamente também tem que ser incluído na aposentadoria por idade, desde que você tenha prova, como a carteira de trabalho assinada.

O empregador ao assinar a carteira de trabalho como doméstica, ele tem que pagar em conjunto o carnê de contribuição e ao final do emprego entregar para a pessoa os carnês, porém na prática não é bem assim que ocorre.

E é muito comum o INSS não considerar o período trabalhado como doméstica, ou pedir para que a pessoa que está pedindo a aposentadoria, que ela pague as contribuições do período que o empregador não pagou.

Isso eu entendo que não seria a forma mais correta, afinal se o empregador assinou sua carteira ele que deve pagar essas contribuições. E você sequer precisa cobrar dele.

Na prática o INSS tem que considerar essa assinatura na carteira de trabalho, mesmo que não possua as contribuições previdenciárias.

– Períodos reconhecidos em reclamatória trabalhista para a aposentadoria por idade;

Os períodos que você ganhou na justiça do trabalho, também devem ser somados no tempo de aposentadoria por idade urbana.

– Período que tenha trabalhado para Município seja RGPS (INSS), ou RPPS (trabalhado para regime próprio como servidor público);

Tem que ser considerado tanto os tempos trabalhados e que foram contribuídos como INSS, ou mesmo tempo de contribuição que você queira levar como sendo RPPS (Regime próprio), para a sua aposentadoria por idade urbana.

Para isso, tem que tomar alguns cuidados, como pedir os documentos certos senão é muito comum o INSS não contar este tempo na aposentadoria, entre eles:

CTC – Certidão de tempo de contribuição, ou pode ser preciso quando é trabalhado em Município via contrato e que a contribuição foi para o INSS, você precisa pegar o Anexo VIII.

Tudo isso vai depender do regime previdenciário que você trabalhou. Vou te dar um exemplo:

Digamos que você trabalhou para o município, as vezes ele não assina sua carteira pois lhe contrata mediante um contrato de trabalho.

Então se você trabalhou para o município ele tem que recolher a contribuição previdenciária, seja própria ou do INSS. Esta contribuição você pode pedir para ser contado lá na sua aposentadoria por idade, desde que você leve o documento certo comprovando o período.

Porém é muito comum quando você for pedir aposentadoria o INSS não contar esse período que você trabalhou para o município ou para um regime próprio.

Isso porque você tem que regularizar essas contribuições junto ao INSS antes com o documento correto que eu falei antes, podendo ser a CTC ou o Anexo VIII, a depender do caso.

Então resumindo, você pode usar para tempo de contribuição e até mesmo para carência na aposentadoria por idade urbana:

– Período rural;

– Período militar;

– Período em benefício de auxílio-doença;

– Período de carteira assinada como doméstica (o);

– Período reconhecido em reclamatória trabalhista;

– Períodos de contribuições autônomo, facultativo, MEI;

– Período trabalhado para Município RGPS (INSS) ou RPPS (Regime próprio de previdência);

-Entre outros.

Ao juntar todos esses períodos, pode fazer muita diferença, inclusive no valor mensal de aposentadoria por idade, pois existe até uma forma recente de melhorar o valor da aposentadoria que surgiu após a reforma previdenciária.

Isso se aplica quando você possui mais tempo de contribuição do que o necessário, ou quando suas contribuições em sua maioria são antes do ano de 1994.

Vou te explicar detalhadamente como funciona, esta questão e também do valor de aposentadoria, mas isso é ao final do texto, por isso sugiro que leia até o final, pois irei dar umas boas dicas.

Não confie no simulador de aposentadoria do MEU INSS

É normal você se empolgar quando abre o simulador de aposentadoria do MEU INSS, e já constar lá os 15 anos de contribuições, ou pior, ficar desanimado quando não aparece os 15 anos de contribuições necessários ou quando está faltando completar os 180 meses de carência.

Sem falar que na aposentadoria por idade o INSS exige carência e também tempo de contribuição, o que deixa as pessoas muito confusas. Na verdade, a carência nada mais é do que o mesmo tempo de contribuição, porém com algumas exigências, exemplo, o INSS costuma não contar como carência, alguns dos períodos de contribuição em atraso.

Mas o que eu quero lhe chamar a atenção é que por vezes você tem tempo superior a aqueles 15 anos de contribuições que estão aparecendo no sistema do INSS, e faz toda diferença você incluir todas as suas contribuições que você tiver no tempo da aposentadoria por idade.

E quando no simulador não constar que você possui os 15 anos de contribuições, as vezes também não é verdade, ou as vezes não considerou como carência, em períodos que deveria ter sido sim considerado.

Então abre o olho, e fique até o final do texto, pois ao final eu dou uma dica bem interessante que vai beneficiar muitos que ainda irão se aposentar por idade, que é sobre o valor da aposentadoria, no intuito de ficar com uma aposentadoria acima do salário mínimo.

Como solicitar a aposentadoria por idade urbana no INSS – Cuidados que evitam dor de cabeça

Muito cuidado ao solicitar o pedido de aposentadoria de idade urbana, é na hora de juntar os documentos necessários para a aposentadoria por idade.

Sugiro que sempre você junte os seguintes documentos ao pedir a aposentadoria por idade:

– Identidade ou CNH;

– Carteira de trabalho completa com todas as anotações;

– Comprovante de residência;

– Anexo VIII ou CTC – Certidão de tempo de contribuição, para os casos de ter trabalhado para Município ou Regime próprio que queira levar o tempo;

– Carnês de contribuições quando o período de contribuição não consta no INSS;

– Pode ser preciso ainda juntar o Cartão de inscrição a Previdência Social, quando você possui contribuições previdenciárias não identificadas, como autônomas por exemplo ou outras do INSS.

– Não é obrigatório juntar a sua conta bancária no pedido de aposentadoria por idade, automaticamente o INSS após a concessão criará uma conta provisória;

Estes são os documentos básicos a ser juntados no pedido de aposentadoria por idade urbana, podendo ser necessários outros demais documentos a depender do caso.

Se você quiser juntar o período rural na aposentadoria por idade urbana, para a concessão de aposentadoria por idade hibrida ou mista, deverá acrescentar a seguinte documentação.

Documentação necessária para incluir período rural na aposentadoria por idade:

– Autodeclaração do segurado especial rural (É uma exigência de preenchimento de um formulário fornecido pelo INSS, onde se coloca todas as informações rurais nele);

– Documentos Rurais para comprovar o período, aqui podem ser usados diversos documentos, vou citar alguns exemplos:

Certidões de terras como escritura, contrato de arrendamento, que esteja em nome ou de seus familiares;

Certidão do INCRA, ITR;

Documentos pessoais como certidão de nascimento dos irmãos, casamento seu e dos pais, óbito, etc., que constem no documento a profissão como agricultor;

Bloco de produto rural, (notas de compra e venda);

Certidão da escola, para comprovar que a escola era perto do local de serviço ou residência;

Cópias das fichas do sindicato;

Contribuições de fundo rural;

Nome e endereço de três testemunhas.

Entre outros.

Como abrir o pedido de aposentadoria por idade urbana

Eu sei que hoje você pode simplesmente ligar para o 135 que é o telefone do INSS para solicitar aí a sua aposentadoria por idade. Porém você apenas vai abrir um pedido e pelo telefone você não consegue incluir os documentos.

Sugiro sempre que inclua sua carteira de trabalho e que inclua todos os documentos que você tem, como comprovante de residência seu documento de identidade, CNH o que for pelo site MEU INSS.

O site Meu INSS, é o site oficial da Previdência Social e faça inclusão dos seus documentos por ele.

Quem já teve uma carteira de trabalho extraviada, já vi casos de ter lavado a carteira de trabalho junto com a roupa sabe o problema que isso pode ter no futuro, mas assim não se assuste.

Um outro grande problema que eu vejo na hora de fazer um pedido de aposentadoria e que às vezes o INSS acaba indeferindo o pedido, é porque as suas contribuições elas não estão corretamente organizadas no sistema do INSS.

Por exemplo, quando você tem uma carteira extraviada e as suas informações no INSS não estão corretas, esse é um dos grandes problemas que eu vejo na hora do momento da aposentadoria por idade.

O que você pode fazer como primeiro passo é conferir antes o seu extrato de contribuições e ver como está.

Você pode acessar o seu extrato de contribuições lá pelo site Meu INSS e dá uma olhada para ver se consta todos os teus vínculos de trabalho conforme a tua carteira de trabalho.

Consulta e veja se lá no teu extrato de contribuições aparece tudo, porque se tiver aparecendo é um excelente sinal, porém grande parte da população ao menos o que eu vejo, dificilmente estão com aquele seu extrato de contribuições perfeitamente correto.

Principalmente nos anos anteriores a 1985, o extrato de contribuições pode não aparecer todas as informações. Esses períodos de trabalho em sua maioria não aparecem no sistema do INSS, onde começam a dar problemas na hora de você se aposentar.

Existe ainda empregos que não aparecem a data de saída no período de trabalho, se você tiver a carteira de trabalho e o período assinado todo certo, você pode realizar um requerimento solicitando a correção desse período, para que seja contado na sua aposentadoria.

Escolha a modalidade de aposentadoria correta

Um erro muito comum, mas acontece, é pedir aposentadoria por tempo de contribuição ao invés de aposentadoria por idade, você pode ficar confuso na hora de escolher o pedido, pois fica na dúvida se vão considerar o seu tempo de contribuição e acaba pedindo por tempo de contribuição.

Esse é um erro comum, e pode ter o pedido indeferido, quando você tem 15 anos de contribuições e a idade, o seu pedido é de aposentadoria por idade, e não por tempo de contribuição, a por tempo de contribuição em sua maioria é para quem tem mais de 30 a 35 anos de contribuições, ou quando é aposentadoria especial, entre outras.

E mesmo você pedindo aposentadoria por idade, pode sim ter o valor acima de salário mínimo, vou te contar mais sobre salário ao final.

Primeiros passos para encaminhar aposentadoria por idade

Então o primeiro passo é esse, olhar seu extrato de contribuições e conferir com a sua carteira de trabalho, e sempre juntar a carteira de trabalho no seu pedido de forma completa, não junta só as primeiras folhas.

Ao juntar toda a carteira de trabalho, você vai mostrar as anotações gerais, e por ali pode resolver algum pequeno problema de extravio da carteira de trabalho.

Digo isso, porque o INSS confere se a carteira está com as assinaturas em ordem cronológica.

Quanto a demora nos pedidos de aposentadoria por idade, isso está sendo bem comum, e em sua maioria está levando mais de 3 meses para ser analisado. A não ser quando ela é concedida de forma automática, mas ai tem que conferir para ver se o INSS considerou tudo.

Atualmente os pedidos eles estão sendo analisados de forma Nacional, ou seja, é feito um sorteio pelo sistema do INSS, e o seu pedido pode ser analisado por um servidor do INSS de qualquer lugar do Brasil.

Então o primeiro passo básico que você pode fazer antes de requerer sua aposentadoria, é você fazer um teste entrando lá no site oficial do Meu INSS.

Caso você ainda não tenha o cadastro no site, você deverá fazer antes o cadastro no site oficial do Meu INSS e após você vai entrar na parte da simulação de aposentadoria.

Lá na simulação de aposentadoria do MEU INSS, você clica em simulação e o sistema ele vai te dizer se você já possui cada requisito e se você já tem a idade para se aposentar.

Agora um aviso, não confie totalmente naquele simulador de cálculo do INSS.

Digo isso, porque a maioria das pessoas tem o extrato de contribuições com falhas e esse histórico de contribuições tem que ser feito um acerto, uma regularização nele quando você vai pedir a sua aposentadoria.

Por isso que é importante você sempre acessar o seu extrato de contribuições antes de qualquer pedido e analisar comparando com seus vínculos de trabalho conforme a carteira.

Quando você for fazer o pedido de aposentadoria, se você identificou erros no extrato de contribuições, eu recomendo que seja feito um requerimento por escrito, que é basicamente um pedido bem objetivo de acertos citando cada erro.

Até porque, se não considerar todo o seu tempo, pode influenciar na renda da aposentadoria, ou pode ter a aposentadoria indeferida caso não alcance o tempo mínimo necessário.

Posso solicitar a aposentadoria antes de completar a idade

Já vi muitas pessoas solicitarem a aposentadoria por idade antes de completar a idade exata da aposentadoria por idade, e você vai lá e solicita a sua aposentadoria, cuidado porque esse não é o correto e pode vir indeferido sua aposentadoria.

A não ser que seja aposentadoria por tempo de contribuição, onde muitos casos não precisam de idade mínima, na aposentadoria por idade você precisa ter a idade quando do requerimento da aposentadoria.

O dia que você dá a entrada na aposentadoria no INSS, ele vai analisar o dia da entrada como se fosse o dia da análise da aposentadoria, mesmo que o INSS leve diversos meses para analisar o seu caso.

Tanto é assim, que quando o INSS demora para analisar, e se estiver tudo correto ele irá lhe pagar os atrasados desde o dia que você requereu. Agora se na data que você pediu ainda não tinha os requisitos que são a idade e o tempo de contribuição com carência, o pedido será indeferido.

Tem uma saída para muitos casos desses, que é selecionar ao requerer o pedido de aposentadoria, marcando a opção “reafirmação da DER”, que é basicamente o servidor puxar a data da tua aposentadoria mais para frente, como se você tivesse pedido mais tarde a aposentadoria.

Mas se você fez o pedido antecipado, provavelmente você não fez uma boa simulação antes, também não analisou qual seria o melhor cálculo de aposentadoria. Eu sei acontece, o INSS deveria lhe orientar em todos esses pontos, e não estou aqui para lhe julgar.

Mas agora que você já sabe, aproveite e leia até o final do texto para ver a minha dica em como melhorar a média da sua aposentadoria.

Essa dica que irei dar, ela serve para quem vai se aposentar, mas tem que tomar cuidado, deve ser feito com base em cálculos e simulações para não desperdiçar o seu dinheiro. Por isso sempre repito, peça ajuda a um profissional que entenda do assunto.

Salário de contribuição abaixo do salário mínimo no INSS

Cuide também ao requerer qualquer benefício no INSS, que agora após a reforma previdenciária, o INSS não considera as contribuições abaixo do salário mínimo. Você deverá efetuar a contribuição de complementação, pois a contribuição tem que ser de no mínimo sobre um salário mínimo.

É muito comum haver esse erro após a reforma previdenciária.

Acontece principalmente em dois motivos, o primeiro é quando diversos trabalhadores tiveram seu contrato suspenso ou interrompido, por decorrência dos fechamentos dos comércios.

Outro caso, é quem paga contribuição previdenciária via carnê, como autônomo ou facultativo.

Isso acontece principalmente no início do ano, quando o salário aumenta e você deixa de atualizar o valor da contribuição no carnê, resultando numa contribuição abaixo do salário mínimo.

Mas claro, isso é algo remediável, e o servidor do INSS deve orientar quando acontece esse problema, só é ruim quando o servidor não vê que você tem algumas contribuições abaixo do mínimo e passa despercebido.

Se não corrigidas, essas contribuições não serão contadas para o seu benefício.

Qual o prazo o INSS tem para analisar o pedido de aposentadoria por idade

Ao apresentar o pedido no INSS, tinha que ser analisado em 45 dias, depois mudou principalmente por causa do fechamento das agências presenciais entre outros motivos acumulando diversos pedidos.

Então esse prazo se estendeu e a própria Justiça em muitos casos entende que hoje esse prazo tem que ser relevado, teve decisões que entenderam que até 6 meses seria razoável para o INSS analisar administrativamente.

Quando atrasa muito a análise do pedido de aposentadoria, você pode estar fazendo um pedido junto a um advogado que se chama de mandado de segurança, ou ação de obrigação de fazer, que são meios processuais para forçar o INSS analisar o seu pedido.

Já vi muitos pedidos de aposentadoria levando, quatro meses, seis meses e até um ano para ser analisar um pedido de aposentadoria por idade no INSS.

Isso administrativamente, não estou falando judicial. Claro que isso está extrapolando o prazo aí para o INSS finalizar, mas infelizmente a gente fica nessas circunstâncias.

O que sugiro, havendo passado mais de três meses sem que o INSS administrativamente tenha analisado o seu pedido de aposentadoria, pode sim fazer um pedido de mandado de segurança para pedir prioridade, até por causa da idade e tudo mais.

Aposentadoria por idade acima de um salário mínimo

Muitas pessoas ainda possuem a dúvida e acreditam que aposentadoria por idade será sempre no valor de um salário mínimo, isso não é verdade, a aposentadoria por idade pode sim ser acima de salário mínimo, inclusive ela pode ser no valor do teto da previdência social.

Agora a gente sabe que é muito difícil você conseguir uma aposentadoria no valor do teto da previdência, seja aposentadoria por idade, seja aposentadoria por tempo de contribuição, principalmente após a reforma previdenciária.

Agora tenho uma notícia boa, pois quem completou os requisitos chamado de direito adquirido, poderá optar pelo melhor cálculo, seja antes da reforma, ou posterior a reforma.

Como elevar a média da aposentadoria por idade logo antes de se aposentar

Muitos me perguntam, Diego será que é bom um cálculo de aposentadoria após a reforma previdenciária? O cálculo não ficou pior?

Existem duas situações, a primeira é que a maioria das pessoas ficará com um cálculo pior nas novas regras posteriores a reforma.

Porém, vou te revelar que existe uma situação que você poderá ficar com cálculo muito melhor do que se fosse na regra anterior a reforma.

Todo cálculo de aposentadoria atual é realizado com base nos teus salários entre 1994 até hoje.

E nas novas regras previdenciárias, a média será calculada sobre esse período e depois aplicado um coeficiente, que nada mais é como um redutor que começa em 60% da tua média.

Mas como a média da sua aposentadoria é feita com base nos salários entre 1994 até hoje, vou te dar uma dica essencial, preste atenção.

Se você já possuir 15 anos de contribuições até o ano de 1994, veja bem, quando você tem 15 anos de contribuições, contando todos os teus períodos, mas desde que seja até o ano de 1994, você poderá excluir o que tiver de contribuição posterior a 1994.

Ao excluir os salários de contribuições dos anos posteriores a 1994, afinal você já completou 15 anos de contribuições antes de 1994, você poderá fazer a média com alguma contribuição no teto previdenciário, alguma contribuição que seja posterior a 1994.

E desta forma, poderá ser realizado a média de 60% sobre a contribuição no teto previdenciário.

Agora você vai me dizer, Diego você sempre disse que deve incluir o máximo de tempo de contribuição para melhorar a média, porque está pedindo para excluir agora?

Tem situações que incluir todos os teus períodos contributivos vai ser melhor sim, até porque aumenta 2% na média, a cada ano que você tiver a mais de contribuição dos 15 anos para a mulher, ou 20 anos para o homem.

Porém, tem situações que fica melhor a aposentadoria, mesmo que seja apenas 60% da média, utilizando da situação ao contrário que é excluindo os salários de contribuições excedentes aos 15 anos.

Conclusão

E agora como você vai saber qual caminho seguir?

Então, você não vai sair pagando contribuição no teto só porque o Diego falou, até porque existem casos que não tem solução e você vai sair igual com salário mínimo, mesmo pagando contribuições no teto previdenciário.

Mas para você tomar a melhor decisão, te aconselho que faça uma simulação com cálculos, de preferência com um profissional que entenda do assunto para você não colocar dinheiro fora.

Agora eu te digo, que existem muitas pessoas pelo Brasil, que contribuíram lá atrás, ou seja, tem os 15 anos antigamente, antes de 1994, mesmo que tenha sido sempre salário mínimo, e que hoje pode elevar a média da aposentadoria.

As vezes com apenas uma contribuição previdenciária você consegue elevar o valor da aposentaria por idade e se aposentar com um valor bem melhor.

Infelizmente, muitas e muitas pessoas não vão saber disso, e essas escolhas e decisões tem que serem feitas antes de se aposentar.

Depois que se aposentar não adianta querer revisar, essa é uma situação exclusiva que tem que ser tomada antes, ainda na fase de planejamento da aposentadoria.

Me conte, você gostou desse texto e dessas dicas?

Quero lhe deixar um grande abraço, e torço para que você consiga se aposentar por idade.

Por: Diego Idalino Ribeiro, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, inscrito como advogado na OAB/RS n 89.724. Possui atuação exclusiva em Direito Previdenciário.

Imagem: Diego Ribeiro Advocacia Previdenciária

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Fonte: Jornal Contábil
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