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O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), foi criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, visando unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas.

Em 2019, foi disponibilizado o acesso ao módulo simplificado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Desta forma, este sistema é utilizado mensalmente pelas empresas para registrar todo procedimento de contratação de um colaborador, como os dados do novo colaborador, pagamentos de salários, 13º, horas extras e adicionais, bem como, a concessão de férias, licenças médicas e de maternidade, além da demissão do empregado.

Em 2020, esse sistema passou a contar com algumas mudanças e está sendo implementada a simplificação da plataforma do eSocial, com o objetivo de garantir o acesso facilitado às informações e desburocratizar os processos que devem ser realizados pelas empresas. 

Com tantas alterações, muitos microempreendedores individuais possuem dúvidas sobre a necessidade de aderir ao eSocial e registrar suas informações.

Por isso, preparamos este artigo para te explicar como funciona o eSocial e se o MEI deve utilizar esse sistema. Acompanhe e tire suas dúvidas! 

O que é ser um MEI?

Antes de falarmos sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é preciso entender que o MEI é voltado ao empreendedor que fatura até R$ 81 mil por ano. 

Dentre os benefícios oferecidos ao empreendedor que se formaliza como MEI (microempreendedor individual), está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.

Diante disso, a cobertura previdenciária do MEI se estende também ao trabalhador contratado. 

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MEI deve entregar o eSocial?

Ao contratar um funcionário, o MEI fica obrigado a registrar todas as informações do seu colaborador junto ao eSocial.

Desta forma, a contratação será lançada no sistema contábil e transmitida ao sistema. 

Isso também pode ser feito por um contador que precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI.

Tal procuração deve ser cadastrada gratuitamente através do e-CAC no site da Receita Federal. 

3ª fase do eSocial

A partir do dia 10 de maio, começa a 3ª fase do eSocial que é voltada às pequenas empresas.

Estão incluídas neste grupo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) além das Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) que são optantes pelo Simples Nacional, assim como as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas.

Esta fase compõe a folha de pagamentos e precisam ser enviados os eventos (S-1200 a S-1299), que se referem aos fatos ocorridos a partir do dia 01 de maio.

De acordo com os prazos estabelecidos para este ano, as pequenas empresas o MEI e as micros e pequenas empresas (MEs e EPPs), devem enviar para o eSocial pela primeira vez, a sua primeira folha de pagamento referente à competência maio de 2021, até o 15 de junho de 2021.

Para as empresas inativas e sem movimento que fazem parte do 3º grupo, é necessário enviar o evento“S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” até o 15 de junho.

Os dados são referentes  à competência maio de 2021 Por fim o Microempreendedor Individual que não possua empregado está isento de enviar o evento S-1299.

Não possuo empregado, preciso utilizar o eSocial?

O MEI que não possuem empregado não precisa fazer uso do sistema eSocial, que é voltado apenas para aqueles que fazem a contratação. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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