O adicional de 25% é um aumento que aposentados que precisam de ajuda para fazer as atividades do dia-a-dia no valor do benefício recebido da Previdência Social.
Terá direito a este adicional os aposentados por invalidez, sendo que será necessário comprovar que precisa da ajuda de outra pessoa para desempenhar suas funções básicas.
Quando foi realizada a Reforma da Previdência, incluíram a aposentadoria por invalidez como benefício, passando a valer a partir de novembro de 2019. Desta forma, os segurados incapacitados para o trabalho permanentemente ou até que possa ser comprovado uma reabilitação profissional, passou a ter direito concedido. Neste caso, será necessário passar por perícia médica em uma agência do INSS.
Sendo que o atendimento só está sendo realizado após um agendamento, que poderá ser pedido através do site do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”, também poderá ser através da central de atendimento, pelo telefone 135.
Será exigido documentos pessoais, laudos médicos ou relatórios que comprovem a invalidez e necessidade da ajuda de uma outra pessoa para as atividades diárias.
Se você tiver o seu pedido negado, e fique sem o adicional de 25% que teria direito, precisará entrar com uma ação na Justiça para tentar reverter a decisão administrativa do Instituto. Recomenda-se a contratação de um advogado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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