Segundo informações do Governo Federal, os cidadãos que nunca contribuíram agora podem pedir o benefício à previdência social. Trata-se de um auxílio da Lei Orgânica de Assistência (LOAS), em que serão disponibilizados pagamentos equivalentes a um salário mínimo (R $1.100).
Embora não seja necessário já ter contribuído, para ter direito ao benefício o cidadão deve atender ao perfil de pessoas idosas com mais de 65 anos, ou aqueles que apresentam alguma deficiência de natureza física, mental e sensorial. Cabe salientar, que as famílias que se enquadram nesses requisitos devem ser de baixa renda.
Vale dizer, que é necessário comprovar as condições apresentadas junto ao banco de informações dos Sistemas do INSS e do Cadúnico. Dito isso, entenda melhor quem pode e como solicitar o benefício.
Condições para solicitar?
Como já foi dito, existem algumas condições especiais para serem atendidas no processo da solicitação da assistência. Entenda:
- É necessário comprovar que a família não tem as devidas condições para cuidar do idoso ou da pessoa com incapacidade (deficiente).
- Deve-se comprovar a deficiência;
- Ter uma renda mensal correspondente à ¼ do salário mínimo por pessoa
- Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa;
Estes requisitos vão ser verificados conforme as informações contidas nos sistemas do INSS e do CadÚnico, no entanto, para comprovar à baixa renda pode ser necessário um Estudo Social feito por um Assistente Social, que pode ser conseguido em qualquer unidade dos Centros de Referência de Assistência Social. Nesse caso é necessário levar o estudo no dia em que o pedido foi protocolado.
Posso Questionar?
Em caso de ser negado, mesmo atendendo aos requisitos, podo-se questionar a verificação feita pela previdência social. Uma boa dica para situações que foram negadas por não terem sido entendidos de baixa renda, é informar os gastos utilizados no cuidado da pessoa idosa ou deficiente, tendo em vista, que a perícia do INSS muitas vezes não leva isso em conta.
Para questionar, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS. O prazo para realizar esse processo é de 30 dias.
Como solicitar?
Para solicitar, basta se dirigir à alguma unidade do CRAS portando os documentos de identidade (do titular e dependentes), e o título de eleitor de todos os integrantes da família que atingiram maioridade legal (18 anos).
Feito isso, o agendamento pode ser realizado, via internet no site do INSS, pelo telefone 135, no aplicativo “Meu INSS”, ou ir pessoalmente à alguma agência da previdência social. Confira como solicitar o benefício via internet.
1. Acesse o sinte Gov.br/meuinss;
2. Vá em “entrar” caso já tenha uma senha, se não, clique em “cadastrar senha” ;
3. Pesquise por “BPC” e clique em “Benefícios Assistenciais (BPC)”;
4. Selecione o benefício referente a uma pessoa idosa ou deficiente;
5. Verifique e atualize seus dados se necessário e clique em “Avançar”;
6. Preencha suas informações e clique em “+” para anexar os documentos, depois clique novamente em “avançar”;
7. Escolha a agência do INSS;
8. Selecione o banco desejado;
9. Confira as informações com cuidado e conclua o pedido.
Conteúdo por Lucas Machado
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Fonte: Jornal Contábil
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