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Segundo informações do Governo Federal, os cidadãos que nunca contribuíram agora podem pedir o benefício à previdência social. Trata-se de um auxílio da Lei Orgânica de Assistência (LOAS), em que serão disponibilizados pagamentos equivalentes a um salário mínimo (R $1.100).

Embora não seja necessário já ter contribuído, para ter direito ao benefício o cidadão deve atender ao perfil de pessoas idosas com mais de 65 anos, ou aqueles que apresentam alguma deficiência de natureza física, mental e sensorial. Cabe salientar, que as famílias que se enquadram nesses requisitos devem ser de baixa renda.

Vale dizer, que é necessário comprovar as condições apresentadas junto ao banco de informações dos Sistemas do INSS e do Cadúnico. Dito isso, entenda melhor quem pode e como solicitar o benefício.

Condições para solicitar?

Como já foi dito, existem algumas condições especiais para serem atendidas no processo da solicitação da assistência. Entenda:

  • É necessário comprovar que a família não tem as devidas condições para cuidar do idoso ou da pessoa com incapacidade (deficiente).
  • Deve-se comprovar a deficiência;
  • Ter uma renda mensal correspondente à ¼ do salário mínimo por pessoa
  • Ter nacionalidade Brasileira ou Portuguesa;
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Estes requisitos vão ser verificados conforme as informações contidas nos sistemas do INSS e do CadÚnico, no entanto, para comprovar à baixa renda pode ser necessário um Estudo Social feito por um Assistente Social, que pode ser conseguido em qualquer unidade dos Centros de Referência de Assistência Social. Nesse caso é necessário levar o estudo no dia em que o pedido foi protocolado.

Posso Questionar?

Em caso de ser negado, mesmo atendendo aos requisitos, podo-se questionar a verificação feita pela previdência social. Uma boa dica para situações que foram negadas por não terem sido entendidos de baixa renda, é informar os gastos utilizados no cuidado da pessoa idosa ou deficiente, tendo em vista, que a perícia do INSS muitas vezes não leva isso em conta.

Para questionar, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS. O prazo para realizar esse processo é de 30 dias. 

Como solicitar? 

Para solicitar, basta se dirigir à alguma unidade do CRAS portando os documentos  de identidade (do titular e dependentes), e o título de eleitor de todos os integrantes da família que atingiram maioridade legal (18 anos). 

Feito isso, o agendamento pode ser realizado, via internet no site do INSS, pelo telefone 135, no aplicativo “Meu INSS”, ou ir pessoalmente à  alguma agência da previdência social. Confira como solicitar o benefício via internet. 

1.    Acesse o sinte Gov.br/meuinss;

2.    Vá em “entrar” caso já tenha uma senha, se não, clique em “cadastrar senha” ;

3.    Pesquise por “BPC” e clique em “Benefícios Assistenciais (BPC)”;

4.    Selecione o benefício referente a uma pessoa idosa ou deficiente;

5.    Verifique e atualize seus dados se necessário e clique em “Avançar”;

6.    Preencha suas informações e clique em “+” para anexar os documentos, depois clique novamente em “avançar”;

7.    Escolha a agência do INSS;

8.    Selecione o banco desejado;

9.    Confira as informações com cuidado e conclua o pedido.

Conteúdo por Lucas Machado

O post Aqueles que nunca contribuíram podem receber benefício do INSS. Entenda as condições apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
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