Você já ouviu falar sobre revisão de aposentadoria? Esse é um assunto pouco comentado, mas todo aposentado deveria aprender um pouco sobre isso.

Basicamente, a revisão de aposentadoria permite que um aposentado consiga aumentar o valor do seu benefício mesmo após começar a recebê-lo.

Claro que isto não é possível para qualquer aposentadoria. Pelo contrário, essa é uma hipótese excepcional que só deve ser admitida quando encontrado um erro do INSS.

Mas o grande segredo que muitos aposentados não sabem é que o INSS costuma errar bastante o cálculo das aposentadorias. Em geral, o INSS erra o cálculo de pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias concedidas!

Ou seja, há uma grande chance da sua aposentadoria ter sido concedida com um valor abaixo do devido.

Mas como saber isso? E o que fazer nestes casos para aumentar o valor do benefício? É justamente isso que eu vou explicar a partir de agora.

Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:

O que é a revisão de aposentadoria?

Muitos trabalhadores não sabem, mas é muito comum ver o INSS errar o cálculo das aposentadorias. E estes erros podem baixar bastante o valor do seu benefício.

Assim, a revisão de aposentadoria é uma solução por meio da qual o aposentado que recebe um benefício abaixo do valor devido pode aumentá-lo.

Contudo, nem todos os aposentados têm direito à revisão de aposentadoria. Pelo contrário, somente aqueles aposentados cujo benefício foi concedido com valor abaixo do devido podem aumentá-lo.

O grande problema é que a maioria dos aposentados não sabe calcular o valor correto de suas aposentadorias. Dessa forma, muitos recebem um valor inferior ao que merecem e nem sabem disso.

Eu costumo dizer que nenhum trabalhador deve dar entrada em seu pedido de aposentadoria sem antes ter certeza sobre o seu direito e sobre o valor do seu benefício.

É a velha lógica do prevenir é melhor que remediar. Entretanto, nem todos tomam esse cuidado.

Mas a revisão de aposentadoria pode ajudá-los a identificar e corrigir erros do INSS na concessão do seu benefício.

Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Para ter direito à revisão de aposentadoria, você precisa preencher 2 requisitos:

  • Ser aposentado;
  • Receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido.

O primeiro requisito é um pouco óbvio. Afinal, se você não é aposentado, não há o que revisar. Portanto, para o seu caso, pode ser mais recomendável um planejamento de aposentadoria.

Já o segundo requisito é resultado de uma constatação prática: o INSS erra e erra bastante ao calcular o valor das aposentadorias.

Isto ocorre por diversos motivos que vão desde a falta de estrutura do INSS para analisar milhares de requerimentos todos os dias até o fato de que o INSS aplica de forma contrária ao entendimento do Poder Judiciário diversas normas referentes ao cálculo dos benefícios previdenciários.

Como saber se o valor da aposentadoria está correto?

Na prática, para saber se tem direito, você precisa realizar um estudo de viabilidade da revisão de aposentadoria.

Este estudo de viabilidade deve ser realizado a partir da documentação referente:

  • À concessão do seu benefício (carta de concessão, processo administrativo etc.);
  • Aos seus vínculos trabalhistas (CTPS, TRTC, contracheques e tudo mais que você tiver); e
  • Às suas contribuições previdenciárias (CNIS, carnês de contribuição etc.).

Não acredite em estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria sem análise integral de todos os seus documentos!

Somente após a análise detalhada de cada um dos seus documentos é possível identificar se você tem ou não direito à revisão de aposentadoria.

Exemplo do Alexandre

No ano de 2012, o senhor Alexandre deu entrada em seu pedido de aposentadoria por conta própria junto ao INSS. Na época, o INSS concedeu uma aposentadoria proporcional com valor de R$ 2.012,88.

Por não saber calcular o valor correto do seu benefício, Alexandre aceitou a aposentadoria e começou a recebê-la normalmente. Em 2020, ele procurou um advogado especialista em aposentadoria e solicitou um estudo de viabilidade.

Ao concluir o estudo de viabilidade, o advogado percebeu que o INSS deixou de incluir na contagem um vínculo empregatício do segurado de 6 meses devidamente anotado em sua CTPS.

O motivo? A empresa não fez os recolhimentos das contribuições previdenciárias. Entretanto, o INSS é obrigado a incluir todos os vínculos empregatícios do segurado na contagem da aposentadoria, mesmo que a empresa não tenha feito nenhum recolhimento.

E o mais grave: se o INSS tivesse incluído este vínculo de 6 meses, deveria conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição integral em vez da aposentadoria proporcional.

Caso você não saiba, a aposentadoria por tempo de contribuição integral tem uma fórmula de cálculo muito mais favorável ao trabalhador do que a aposentadoria proporcional.

Com a inclusão deste vínculo na contagem da aposentadoria por meio de uma ação judicial, o valor da aposentadoria de Alexandre passou de R$ 3.141,32 para R$ 4.418,00.

Ou seja, um aumento de R$ 1.276,68 por mês no valor da aposentadoria. Além disso, Alexandre ainda teve direito ao recebimento de R$ 91.920,96 a título de atrasados com juros e correção monetária:

Aposentadoria antes da revisãoAposentadoria depois da revisãoAtrasados
R$ 3.141,32R$ 4.418,00 (+ R$ 1.276,68)R$ 91.920,96

Dessa forma, a revisão melhorou bastante a vida de Alexandre.

Quais as principais possibilidades de revisão de aposentadoria?

Como eu disse, você precisa fazer um estudo de viabilidade para ter certeza sobre o seu direito à revisão de aposentadoria.

Porém, há algumas situações nas quais, caso você se enquadre, há grande probabilidade de ter direito à revisão. São as principais possibilidades de revisão de aposentadoria.

Portanto, vou falar um pouco sobre cada uma delas a partir de agora.

1. Erro de fato ou de cálculo

A primeira possibilidade de revisão de aposentadoria é a de erro de fato ou de cálculo do INSS. Essa possibilidade costuma acontecer quando o INSS:

  1. Deixa de considerar algum vínculo empregatício do segurado; ou
  2. Computa contribuições inferiores ao valor correto na hora de calcular o benefício.

Em geral, o valor da aposentadoria depende da média dos salários e do tempo de contribuição do segurado. Ou seja, quanto maior a média salarial e o tempo de contribuição, maior deve ser o valor da aposentadoria.

Por exemplo, para receber o teto do INSS, o segurado precisa contribuir praticamente a vida toda sobre o teto e ter bastante tempo de contribuição no momento da aposentadoria.

Assim, se o INSS deixa de considerar algum vínculo ou computa contribuições com valores errados, é bem provável que você receba uma aposentadoria com valor abaixo do devido.

Como saber se o INSS deixou de considerar algum vínculo?

Em geral, o INSS só inclui na análise da aposentadoria os vínculos registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para consultar o CNIS, você deve usar a Plataforma Meu INSS.

Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador. Pelo contrário, raramente um CNIS contém todas as informações corretas em relação a algum segurado.

Portanto, a primeira forma de descobrir se o INSS deixou de considerar algum vínculo é analisar o seu CNIS. Se estiver faltando algum emprego ou contribuição como autônomo, por exemplo, é bem provável que você tenha direito à revisão.

O segundo caminho para verificar isso é analisar a sua carta de concessão e verificar o fator de redução aplicado.

Com exceção da aposentadoria especial antes da reforma da previdência, o cálculo das demais aposentadorias têm um fator de redução.

Em geral, este fator de redução é o famoso fator previdenciário ou uma alíquota que pode variar de 60% a 100% a depender do seu tempo de contribuição.

Ou seja, primeiro o INSS faz uma média dos seus salários de contribuição e, em seguida, aplica o fator de redução. Este fator de redução consta na sua carta de concessão.

Portanto, você deve verificar se o fator de redução aplicado realmente foi correto. Se o INSS deixar de considerar algum vínculo, é provável que o seu fator de redução seja calculado de forma incorreta e isso vai acabar prejudicando o valor do seu benefício.

Vale lembrar que o INSS deve incluir na contagem da aposentadoria, independentemente de anotação na CTPS ou registro no CNIS:

  • Atividade rural a partir dos 12 anos;
  • Período remunerado ou com algum tipo de benefício/assistência como aluno-aprendiz em escola técnica (SENAI/SENAC, por exemplo);
  • Período como ministro(a) de confissão religiosa (seminarista);
  • Serviço militar obrigatório;
  • Pesca artesanal;
  • Entre outras hipóteses.

Como saber se o INSS computou contribuições com valor incorreto?

Para saber se o INSS computou contribuições com valor incorreto, você precisa confrontar o seu CNIS com os salários anotados na CTPS, em contracheques, fichas financeiras, carnês de contribuição, certidão de tempo de contribuição e outros documentos.

Em alguns casos, extratos bancários ou do FGTS também podem ajudá-lo. Além disso, mesmo que você já não tenha mais esses documentos, é possível pedir ao INSS uma cópia do processo administrativo de concessão do seu benefício e fazer a análise a partir desta documentação.

Se identificar alguma diferença, é bem provável que o INSS tenha calculado a média dos seus salários de contribuição de forma errada. Assim, a solução é pedir a retificação do CNIS e a revisão da aposentadoria.

2. Conversão de tempo especial

A segunda hipótese é voltada para aqueles profissionais que, em algum momento da vida, exerceram atividades consideradas especiais, ou seja, prejudiciais à saúde ou à vida.

Na prática, as atividades consideradas especiais são aquelas nas quais o trabalhador é exposto a agentes químicos, físicos, biológicos ou periculosos.

Por exemplo, é o caso dos profissionais da saúde e da segurança. Também se enquadram nesta categoria os profissionais que trabalham expostos a eletricidade, frio, calor, ruído elevado ou em contato com substâncias cancerígenas.

Em geral, os profissionais destas categorias têm direito à aposentadoria especial, desde que preencham os seguintes requisitos:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.

Após a reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos passaram a ser os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Caso não preencha todos os requisitos da aposentadoria especial, o trabalhador pode pedir pelo menos a conversão de tempo especial para recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

A conversão deve ocorrer de acordo com a seguinte tabela:

Tempo a converterMultiplicador para mulherMultiplicador para homem
De 15 anos (risco baixo)2,002,33
De 20 anos (risco médio)1,501,75
De 25 anos (risco alto)1,201,40

Em caso de dúvida, você pode ler o guia completo da aposentadoria especial.

Reconhecimento da atividade especial pelo INSS

O grande problema é que nem sempre o INSS reconhece o exercício da atividade especial, por considerar que a documentação apresentada não é suficiente para comprovar os riscos à saúde.

Normalmente, esta informação está no despacho que concede a aposentadoria. Caso o INSS rejeite a aposentadoria especial ou a conversão de tempo especial, isto vai prejudicar bastante o valor do seu benefício.

Portanto, a solução será buscar a revisão de aposentadoria para aumentar o valor do seu benefício. Um advogado especialista vai ajudá-lo a providenciar a documentação necessária para a conversão e a adotar todas as medidas necessárias para a revisão de aposentadoria.

3. Revisão da vida toda

revisão da vida toda é voltada para aqueles aposentados que começaram a trabalhar antes de julho de 1994 e possuíam salários mais elevados do que a sua média salarial após esse período.

É que, segundo a legislação previdenciária atual, o valor da aposentadoria deve ser calculado a partir da média apenas dos salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, as contribuições anteriores a julho de 1994 entram no cálculo do tempo de contribuição, mas não entram no cálculo da média dos salários de contribuição.

Isto ocorre porque a moeda Real só foi adotada pelo Brasil a partir de julho de 1994. Antes disso, as contribuições eram feitas em outras moedas (Cruzeiro Real, Cruzeiro, Cruzado Novo, Cruzado etc.).

Então a inclusão desses salários de contribuição mais antigos supostamente dificultaria o cálculo dos benefícios previdenciários. Além disso, a legislação “presumiu” que a exclusão das contribuições mais antigas não geraria nenhum prejuízo para os aposentados.

Situação injusta para alguns trabalhadores

Porém, a prática mostrou que esse raciocínio nem sempre é verdadeiro! Há muitos trabalhadores que possuíam salários mais altos até julho de 1994 e, depois, tiveram uma perda salarial.

Para estes trabalhadores, é uma grande desvantagem a exclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. Porém, ainda que o segurado demonstre isto, o INSS rejeitada a inclusão das contribuições mais antigas baseado na legislação atual.

Então a solução é, após o estudo de viabilidade, buscar a revisão da vida toda (para incluir os salários de contribuição da “vida toda”) por meio de uma ação judicial.

A revisão da vida toda já foi aceita pelo Superior Tribunal de Justiça e está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

Exemplo do Fernando

Vou dar um exemplo concreto para mostrar como a revisão da vida toda pode ser vantajosa.

Fernando começou a trabalhar em 1974 em uma grande fabricante de automóveis brasileira. Logo nos primeiros anos, Fernando começou a se destacar até se tornar um dos diretores da empresa.

Designed by @bilahata / freepik
Designed by @bilahata / freepik

Como diretor dessa fabricante de automóveis, Fernando tinha um salário bem alto. Assim, as suas contribuições previdenciárias eram feitas sobre o teto do INSS.

Entretanto, esta grande fabricante de automóveis declarou falência em 1994 e demitiu Fernando. Após a demissão, Fernando trabalhou em diversas empresas. Contudo, nunca mais conseguiu chegar ao patamar salarial que tinha na época da em que era diretor da fabricante de automóveis.

Em 2013, Fernando completou 35 anos de contribuição e se aposentou por tempo de contribuição. Ao calcular o valor do seu benefício, o INSS só incluiu as suas contribuições a partir de julho de 1994.

Dessa forma, a sua média salarial ficou em R$ 2.345,65 e, por conta do fator previdenciário, o benefício foi concedido com valor de R$ 1.958,89.

Insatisfeito com o valor, Fernando procurou um advogado especialista para fazer um estudo de viabilidade de revisão de aposentadoria em 2019.

Após o estudo de viabilidade, o advogado concluiu que, ao incluir os salários de contribuição de Fernando a partir de 1974 com correção monetária, a sua média salarial deveria subir para R$ 3.476,94. E, com o fator previdenciário, a sua aposentadoria deveria subir para R$ 2.903,64.

Ou seja, uma diferença de R$ 944,75 a mais por mês. Além disso, após a revisão da vida toda, Fernando ainda teria direito ao recebimento de atrasados no valor de pelo menos R$ 56.685,00:

Aposentadoria antes da revisãoAposentadoria depois da revisãoAtrasados
R$ 1.958,89R$ 2.903,64 (+ R$ 944,75)R$ 56.685,00

Sem dúvidas, após a revisão da vida toda, Fernando vai receber uma aposentadoria com valor muito mais justo.

4. Reflexos de reclamação trabalhista

A vitória em uma reclamação trabalhista pode garantir também direitos previdenciários para o segurado, inclusive em relação ao valor da aposentadoria.

Afinal, o reconhecimento de um vínculo trabalhista pode aumentar o tempo de contribuição do segurado. Além disso, o reconhecimento do direito ao recebimento de uma verba trabalhista pode aumentar o salário de contribuição do trabalho e, por consequência, a sua média salarial.

Entretanto, nem sempre estes reflexos da reclamação trabalhista são automáticos. Se o aposentado não tiver o cuidado de incluir a sentença trabalhista e os documentos mais importantes do processo em seu pedido, é bem provável que o INSS não considere esta situação.

Dessa forma, pode acabar concedendo uma aposentadoria com valor inferior ao devido. Assim, a solução é buscar a revisão de aposentadoria para obter os reflexos da reclamação trabalhista e melhorar o valor do benefício.

5. Revisão das atividades concomitantes

Esta revisão de aposentadoria é voltada para aqueles que, em algum momento da vida profissional, trabalharam em mais de um emprego ou recolheram para o INSS por mais de uma atividade ao mesmo tempo.

Esta situação é muito comum, por exemplo, para professores e profissionais da saúde que, geralmente, trabalham em mais de uma escola ou hospital.

Mas vale para qualquer profissional que, em algum momento, tenha trabalhado em dois empregos de forma “concomitante”. Ou seja, de forma simultânea.

Esta revisão é possível porque, até o junho de 2019, o INSS calculava a aposentadoria destas pessoas de modo a prejudicá-las bastante.

Em vez de somar as duas ou mais contribuições, o INSS calculava apenas uma contribuição integral e considerava apenas uma parcela das contribuições “secundárias” e “terciárias”.

Porém, por meio de uma ação judicial de revisão de aposentadoria, estes aposentados conseguem obrigar o INSS a somar as contribuições referentes aos dois empregos integralmente.

Recentemente, em junho de 2019, o próprio INSS admitiu estar errado e passou a somar estas contribuições. Em alguns casos, isto pode aumentar bastante o valor do benefício e ainda gerar o direito ao recebimento de parcelas atrasadas bem significativas.

6. Revisão do teto

Esta revisão de aposentadoria é voltada para aqueles trabalhadores que tiveram a aposentadoria concedida entre 05/04/1991 e 31/12/2003 limitada ao teto do INSS.

Caso você não saiba, o INSS não pode pagar nenhum benefício acima do teto do INSS. Ou seja, o teto do INSS é um limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários.

Além disso, este teto é reajustado anualmente. Em 2021, por exemplo, o teto do INSS passou de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

Ocorre que, 1998 e em 2003, o Governo Federal realizou reajustes mais expressivos sobre o valor do teto do INSS. Em 1998, o teto passou para R$ 1.200,00 e, em 2003, para R$ 2.400,00, muito acima da inflação daqueles períodos.

Teoricamente, os novos tetos só valeriam para aqueles que se aposentaram após a nova legislação. Porém, aqueles que se aposentaram próximo à mudança foram muito prejudicados.

Por isso, o Poder Judiciário determinou que o INSS fizesse a correção destes benefícios de forma automática. Contudo, o INSS deixou alguns beneficiários de fora.

Cabe a estes beneficiários, após um estudo de viabilidade, buscar a revisão de aposentadoria por meio de uma ação judicial.

7. Revisão do buraco negro

A revisão do buraco negro é voltada para aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Esta revisão se fundamenta no fato de que os salários de contribuição para cálculo das aposentadorias concedidas neste período não foram corrigidos da forma correta.

Por conta de uma lacuna da legislação nesta época, não havia índices de correção para alguns salários de contribuição. Por isso o período ficou conhecido como “buraco negro” para os aposentados.

Posteriormente, em julho de 1991, a legislação determinou que todos os benefícios concedidos durante o “buraco negro” deveriam ser reajustados.

Porém, mais uma vez, o INSS deixou alguns aposentados de fora injustamente. Dessa forma, cabe a estes aposentados buscar a revisão de aposentadoria por uma ação judicial.

Como pedir a revisão de aposentadoria?

Há duas maneiras para pedir a revisão de aposentadoria:

  1. Diretamente ao próprio INSS; ou
  2. Por meio de uma ação judicial.

Para pedir a revisão diretamente ao próprio INSS, você pode usar a Plataforma Meu INSS. Entretanto, nem sempre vale a pena pedir a revisão ao próprio INSS.

É que, em alguns casos, o entendimento do INSS é realmente contrário à revisão. É o caso, por exemplo, das teses revisionais.

No caso da conversão de tempo especial, também é muito difícil convencer o próprio INSS de que o seu cálculo está incorreto.

Portanto, geralmente, o melhor mesmo é entrar logo com uma ação judicial. Após mostrar que tem direito à revisão, o Poder Judiciário vai obrigar o INSS a corrigir o valor do seu benefício.

Qual o prazo para pedir a revisão de aposentadoria?

Em regra, o prazo para pedir a revisão de aposentadoria é de 10 anos. Mas este prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação da aposentadoria ou da data em que deveria ter sido paga com o valor revisto.

Por exemplo, imagine que você tenha dado entrada em seu pedido de aposentadoria no dia 14/12/2020. Porém, ela só foi concedida no dia 23/02/2021 e você só recebeu a primeira prestação no dia 05/03/2021.

Neste caso, o prazo de 10 anos só começa a contar a partir de 01/04/2021 (primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação). Ou seja, este aposentado tem até o dia 01/04/2031 para pedir a revisão do seu benefício, se for o caso.

Prazo prescricional

Mas atenção: embora seja de 10 anos o prazo para pedir a revisão, o aposentado só pode receber os atrasados das parcelas referentes aos últimos 5 anos.

É porque, além do prazo decadencial de 10 anos para o pedido de revisão, a lei também prevê um prazo prescricional de 5 anos para o recebimento das parcelas atrasadas.

Exceções

Não há prazo para pedir as revisões do teto e do buraco negro. Ou seja, mesmo que já tenha passado mais de 10 anos, você ainda pode conseguir a revisão de aposentadoria nestes casos.

É que estas revisões decorrem de legislações posteriores à própria concessão do benefício e dizem respeito ao reajuste da sua renda mensal. Então não teria sentido impor um prazo para pedi-la.

Documentos necessários

Para fazer o estudo de viabilidade e conseguir a revisão de aposentadoria, você precisa obrigatoriamente dos seguintes documentos:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho;
  • CNIS;
  • Certidões de Tempo de Contribuição, se for o caso;
  • Carta de concessão;
  • Cópia integral do processo administrativo de concessão da aposentadoria.

A depender da hipótese, também pode ser necessária a apresentação de documentos que comprovem a existência de vínculo não considerado pelo INSS, do exercício da atividade especial ou da diferença no valor do salário de contribuição.

Há ainda outros documentos que vão depender de cada caso. Na prática, cada situação precisa de uma documentação específica para a obtenção da revisão de aposentadoria.

Em caso de dúvida, um advogado especialista em revisão de aposentadoria pode ajudá-lo.

Vale a pena contratar um advogado especialista em revisão de aposentadoria?

Com base neste texto, você já pode descobrir se tem ou não direito a alguma revisão de aposentadoria. Porém, um advogado especialista em revisão de aposentadoria também pode ajudá-lo.

Mas será que vale a pena contratá-lo? Obviamente, você vai precisar fazer um investimento para esta contratação. Porém, se você escolher bem o advogado, este investimento também pode aumentar as chances de conseguir a revisão.

O advogado especialista conhece todas as possibilidades existentes de revisão e pode ajudá-lo a identificar se você se enquadra em alguma delas.

Além disso, este profissional também vai ter uma maior facilidade para definir a melhor estratégia para o seu caso. Por exemplo, ele vai conseguir identificar se é melhor pedir a revisão ao próprio INSS ou se vale mais a pena entrar com uma ação judicial.

Na prática, você deve pensar bem para decidir se vale ou não a pena contratar um advogado especialista em revisão de aposentadoria.

Em caso de dúvida, tente você mesmo fazer um estudo de viabilidade com todas as possibilidades possíveis de revisão para identificar o possível aumento do benefício e o valor dos atrasados.

Se não sentir total confiança no seu estudo de viabilidade, é provável que a contratação de um advogado seja mais recomendável para o seu caso.

Por: Danilo Lemos, Advogado especialista em Direito Previdenciário (OAB/MA nº 18.469), com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

Fonte: Lemos de Miranda

Imagem: Lemos de Miranda Advogados

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Revisão de aposentadoria: Como aumentar o valor do seu benefício? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui