O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta quinta-feira (13) a revisão do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014.
Não há uma previsão de quando o tema será retomado, conforme informou a assessoria de imprensa do STF.
Se o Supremo decidir substituir a fórmula de atualização do FGTS, que usa a Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita melhor a inflação, irá beneficiar aproximadamente 60 milhões de brasileiros que tiveram saldo no Fundo em algum momento de 1999 que terão o direito de reclamar de perdas – que acumulam um montante de R$ 538 bilhões, segundo publicação do Jornal Agora (SP).
A decisão do STF de adiar a análise da revisão do FGTS, ocorreu pelo prolongamento do julgamento de quinta-feira (6) que considerou inconstitucional um trecho da Lei de Propriedade Industrial.
Em 1999 ocorreu uma correção monetária quando a Econômica Federal passou a adotar o Fundo TR (Taxa Referencial) para corrigir os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, está taxa não acompanha a inflação, ou seja, os trabalhadores ao longo dos anos estão perdendo milhões de reais.
Sendo assim, será necessário recalcular os valores através de substituição da TR pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Valores
A diferença entre a TR e o INPC é enorme, chegando a variar em 48% a 88% ao longo dos períodos.
Confira algumas estimativas de valores:
Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil pode receber mais de R$ 5 mil.
Cidadão que trabalhou 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil pode receber R$ 20 mil.
De maneira geral para cálculo dos valores, é necessário instituir:
8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
Vai somar 3% de juros; e mais
Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.
Quem pode pedir a revisão?
Se você ainda tem saldo nas contas do FGTS, ou já sacou parcial o integralmente os valores do fundo, para comprar um imóvel, aposentadoria, doenças, etc., poderá solicitar a revisão.
Os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:
- Trabalhadores Urbanos
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Porém, agora será necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto, que não especificou quando voltará a colocar em pauta a análise da revisão do FGTS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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