Trabalhadores que estão precisando de uma grana extra precisam ficar atentos, os bancos atualmente contam com mais R$ 4,8 bilhões esquecidos por trabalhadores e não estão sendo movimentados.
Vale ressaltar, que os trabalhadores desconhecem que têm este valor para ser resgatado. Os valores que chegam a R$ 4,8 bilhões possuem três origens diferentes, sendo elas:
Abono salarial do PIS/Pasep não sacado;
Contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que há pelo menos três anos não tem depósitos;
Causas ganhas na justiça que geraram indenização ou que foram corrigidas e não foram resgatas.
Os valores estão parados aguardando que os seus donos possam resgatá-los. A falta de informação é o principal motivo deste dinheiro ter sido esquecido.
Mesmo que o dono do dinheiro tenha falecido, seus herdeiros poderão resgatar o que não foi retirado pelo trabalhador em vida.
Como resgatar esses valores
O que já disponível é superior a R$ 4,8 bilhões e que poderão ser resgatados, sem precisar esperar por algum calendário ou prazo para retirada do dinheiro.
PIS/Pasep
O valor do abono salarial que não foi resgatado, poderá ser retirado nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O trabalhador deverá ter em mãos o cartão cidadão e senha.
Com relação ao abono salarial que não foi resgatado, o mesmo pode ser feito nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, bastando levar o Cartão Cidadão e a senha.
Para quem não tiver o cartão cidadão, só poderá retirar o dinheiro nas agências da Caixa, bastando apresentar um documento oficial de identificação com foto. O valor poderá ser recebido em espécie, conta-corrente ou poupança social digital.
As cotas do PIS/Pasep (recolhimentos feitos pelas empresas de 1971 a 1988). Esses depósitos — diferentes do abono salarial — deixaram de existir com a promulgação da Constituição Federal. No entanto, os trabalhadores poderão retirar os valores, caso ainda não tenha sacado o dinheiro. O resgate pode ser feito a qualquer tempo.
Ações judiciais
Para os valores de ações ganhas pelos trabalhadores na Justiça, chamadas de depósitos recursos, as corregedorias de 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), cerca de R$ 3 bilhões não foram sacados no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Esses R$ 3 bilhões são pertencentes aos trabalhadores e empresas que nem sabe que tem esses valores disponíveis para resgate e a justiça tem ido atrás dos donos desses valores.
Para descobrir se você tem valores a receber será necessário entrar em contato com o Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal e perguntar ao banco se existe algum depósito judicial em nome do trabalhador, ou ainda em nome de um familiar falecido (caso você seja herdeiro), em caso de dúvidas sempre opte por procurar um advogado neste caso.
FGTS inativo
O Governo Federal divulgou em dezembro de 2016 o primeiro plano de saques de contas inativas do FGTS para estimular a economia (MP 763/2016). Os pagamentos começaram no dia 10 de março daquele ano, quando 4,8 milhões de pessoas resgataram cerca de R$ 7 bilhões.
Nos anos de 2019 e 2020 o governo editou outras medidas provisórias que permitiram um novo resgate das contas do FGTS inativo. No entanto, não é mais possível resgatar estes valores por meio do de calendário extraordinário de saques.
O resgate do FGTS volta a ser disponível apenas na modalidade saque-rescisão, a menos que o trabalhador prefira aderir ao saque-aniversário. No entanto, caso um familiar tenha falecido os herdeiros podem resgatar os saldos tanto do FGTS quanto do PIS/Pasep.
A solicitação ou saques do dinheiro acontecem nas agências da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de autorização de órgãos do governo federal. Contudo, o pedido para a retirada dos recursos exige a apresentação de documentos específicos. Confira:
- Documento que comprove a morte do titular;
- Documento de identidade do herdeiro ou dependente;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores de 18 anos, para abertura de caderneta de poupança.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do trabalhador falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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