A Previdência Social quando calcula benefícios concedidos pode em algumas vezes, errar e prejudicar o beneficiário. Para isso é necessário pedir a revisão do benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para você pedir a revisão ao INSS, terá um prazo que começará a valer um mês após o pagamento do primeiro benefício e acaba normalmente dez anos após a concessão do mesmo. No entanto, quanto antes for pedida a revisão, melhor será, pois, o segurado receberá um benefício menor por erro do INSS por menos tempo.
O segurado precisará saber quais são as revisões disponíveis, e quais delas pode buscar. Nesse caso, a ajuda de um advogado previdenciário é o recomendado, pois, ajudará você conhecer um pouco mais sobre cada uma.
Revisão da vida toda
A revisão da vida toda vai permitir que o segurado possa solicitar o recalculo da aposentadoria já concedida, ou ainda da aposentadoria que acabou se tornando pensão com a inclusão de contribuições realizadas antes do período de julho de 1994.
Quem tem direito a essa revisão?
Os segurados que tiveram seus rendimentos maiores no início da carreira, em comparação aos salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido da aposentadoria, terão direito a pedir a revisão.
Revisão do teto
Quem teve o benefício concedido entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, e que acabou tendo o salário do benefício limitado ao teto no cálculo da aposentadoria, vai poder solicitar a revisão.
Um ponto importante sobre a revisão do teto é que a mesma não está sujeita à decadência, logo, pode ser solicitada a qualquer momento, mesmo após os dez anos da concessão do benefício.
Revisão do buraco negro
Concessão do benefício no período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991, podem ser revistas pela regra do chamado “buraco negro”, que possibilita o reajuste segundo os tetos instituídos pelas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só vai pagar administrativamente a revisão de teto para os benefícios que foram concedidos a partir de 5 de abril de 1991.
O INSS só paga administrativamente a revisão do teto para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991. Sendo assim, os benefícios mais antigos podem ter a correção na Justiça.
Revisão do buraco verde
Para quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, poderá ter a possibilidade de revisar a aposentadoria com base na seguinte tese: que considera a aplicação do artigo 26 da Lei n.º 8.870/94.
Assim também vai ser para os aposentados a partir de 1 de março de 1994, quando o salário de benefício tenha ficado acima do teto, e o valor da aposentadoria tenha sido calculada apenas sobre o teto.
Revisão do artigo 29
Neste caso, é quando o INSS calculou a média salarial de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e algumas pensões por morte com todos os salários em reais, sem descartar os menores, sendo possível a revisão.
Quem tem direito?
Terá direito quem solicitou o benefício por incapacidade como o auxílio-doença e respectivas pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17 de abril de 202 e 19 de agosto de 2009.
Revisão do IRSM
A revisão do IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) é destinada aos aposentados que tiveram o benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997, pois nestes casos o INSS pode ter deixado de corrigir os salários de contribuição pelo percentual de 39,67%, referente à variação da URV no mês de fevereiro de 1994, causando a redução a renda na renda mensal inicial dos benefícios concedidos a partir de 1 de março de 1994.
Em 1994 houve uma variação na URV de CR$ 466,66 em 1 de fevereiro de 1994 a CR$ 637,64 em 28 de fevereiro de 1994, causando perdas ao segurado neste período (conforme as anexas à Lei 8.880/94).
Revisão por ação trabalhista
Uma ação trabalhista poderá elevar a renda do aposentado, isso quando acontece o reconhecimento de vínculos empregatícios que não foram registrados devidamente, ou ainda de verbas que não foram pagas corretamente aos trabalhadores.
Geralmente acontece, quando a empresa acabou informando valor menor do salário, ou ainda que não tenha recolhido em nome do segurado. O acerto então pode ser feito através da justiça.
Sendo possível também, o trabalhador caso tenha reconhecido vínculo empregatício em ação trabalhista, mesmo que o empregado não tenha realizado os recolhimentos previdenciários. Sendo possível ao segurado requerer o registro do período no CNIS.
Poderá acontecer também nos casos onde o empregador recolheu a menos as contribuições previdenciárias, logo, o direito do trabalhador é mantido, pois, o dever de fiscalizar é do próprio INSS.
Revisão da melhor DIB
A revisão da melhor DIB (Data de Início do Benefício) pode ser solicitada pelo segurado que preenche todos os requisitos para se aposentar, mas que, no entanto, escolhe por continuar trabalhando, logo, o mesmo tem o direito ao melhor benefício quando decidir se aposentar.
A revisão da data de início do benefício consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício seja mais vantajoso ao segurado.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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