Ao final de suas carreiras, muitos contribuintes têm sua aposentadoria negada, o que pode acontecer por diversos motivos. Geralmente, isto se dá, por conta de erros ao comprovar as contribuições junto a previdência, podendo ser desde a ausência de documentos por parte do segurado ao solicitar, até informações que não batem com as presentes no sistema do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
De antemão é válido estar ciente previamente em algumas questões, nas quais podem acarretar a negação do benefício pelo INSS. Deste modo, o segurado se preparando de forma correta, acaba por evitar prejuízos ao solicitar a aposentadoria.
Principais erros ao solicitar a aposentadoria
Erros referentes ao tempo de contribuição: O beneficiário do INSS, deve ter um determinado tempo de contribuição que varia conforme ao categoria de aposentadoria. Em razão disso é necessário contabilizar certas questões para ser possível a aprovação do mínimo exigido pela categoria de aposentadoria solicitada. Posto isto, confira o que deve ser considerado no cálculo previdenciário, para identificar o tempo de contribuição necessário.
- Apresentar todos os vínculos de trabalho, incluindo os como autônomo, caso haja;
- Comprovar Atividade Especial, caso o segurado tenha trabalhado em situações de risco ou insalubres (este é feito através do documento PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- Conferir se exercida alguma atividade em serviço público que não estava sob o amparo do INSS.
Para averiguar estas questões, é recomendado a procura de um profissional especializado no assunto, para que não haja pontas soltas ao realizar esse processo. Desta forma, é importante consultar um advogado previdenciário.
Ausência da baixa em algum vínculo empregatício: É importante verificar, se existe algum caso de demissão, em que o empregador não deu baixa no CNIS(Cadastro Nacional de Informações Sociais). Isto porque, a ausência deste, pode acarretar negativas ao pedir a aposentadoria, ou apresentar um valor menor dos que deveria ser recebido pelo segurado.
Em razão disso, deve-se verificar o CNIS, de modo a encontrar alguma falha deste tipo. A consulta pode ser feita pelo site “Meu INSS”.
Ausência do repasse da contribuição: Caso o segurado não repasse a contribuição de algum vínculo trabalhista, pode-se acarretar o indeferimento da solicitação, visto que, ao não realizar esse processo o tempo trabalhado naquele emprego não será contabilizado. Além disso, é importante estar atento, se os valores repassados referentes ao salário contribuição estão corretos, caso contrário, a aposentadoria também pode ser negada.
Este problema pode ser resolvido de forma simples através da consulta do CNIS, bastando apenas a apresentação de um documento oficial que comprove os devidos valores recebidos na época.
Ausência da comprovação de atividade rural ou pesca: Neste caso, o Segurado rural ou especial, deve apenas comprovar devidamente, as questões referentes ao seu regime em economia familiar (subsistência através da pecuária, agricultura, pesca, etc.).
Ainda neste sentido, este tipo de segurado não precisa ter contribuído com a previdência, no entanto, para ter acesso à aposentadoria pelo INSS, deve-se comprovar as seguintes questões:
- Todo tempo trabalhado em Regime de Economia Familiar (pode ser contabilizado a partir dos 12 anos)
- Possuir 15 anos exercendo alguma atividade Rural;
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Documentos Rasurados: É importante que as informações dos devidos documentos apresentados, estejam de forma minimamente legível, principalmente, às referentes à Carteira de Trabalho e Previdência Social, visto que, nela contém os principais dados do histórico de trabalho do segurado. Sendo assim, rasuras ou a ausência da foto do trabalhador, pode implicar no indeferimento do benefício, uma vez que o documento pode ser negado.
Para averiguar algumas destas questões, é recomendado a procura de um profissional especializado no assunto, para que não haja pontas soltas ao realizar esse processo. Desta forma, é importante consultar um advogado previdenciário.
Meu pedido de aposentadoria foi negado e agora?
Perante a um pedido indeferido, o solicitante pode recorrer a três alternativas dependendo da justificativa das negativas do INSS referente à aposentadoria do interessado, podendo requerer essa informação através de uma cópia do processo administrativo junto ao INSS. Sendo assim, o trabalhador pode optar entre, dar entrada em um recurso administrativo com o INSS, abrir um processo judicial, ou realizar um novo pedido.
Posto isto, confira mais detalhadamente cada uma das alternativas, para assim ter um melhor entendimento do que fazer em casos de indeferimento do pedido de aposentadoria.
Recurso Administrativo Junto ao INSS: Esta é uma alternativa que pode ser realizada, dentro de um prazo de 30 dias após o indeferimento do pedido. Através deste recurso pode-se encontrar falhas na análise realizada pelo INSS.
Cabe salientar, que o segurado deve apontar os erros encontrados de forma objetiva. Desta forma é recomendado o auxílio de advogado especializado em direito previdenciário.
Processo Judicial: Em casos em que o segurado abre uma ação judicial, não é necessário aguardar o resultado do processo administrativo. Abrir um processo via judicial é recomendado para casos nos quais o INSS já se manifestou de forma negativa, mesmo que o segurado tenha tomado todas as precauções antes de solicitar a aposentadoria.
Assim sendo, não é necessário entrar com um recurso, pois isto pode atrasar ainda mais o processo de revisão. Essa alternativa permite um maior tempo de análise, gerando provavelmente, uma revisão mais completa do caso. Deste modo o segurado tem uma maior oportunidade de reverter o seu caso.
Cabe salientar, que caso o juiz decida a favor do segurado, o INSS deverá realizar pagamentos retroativos referentes aos meses que se enquadram, desde o período que o segurado deu entrada no pedido até a decisão do processo.
Realizar um novo pedido: Esta é uma boa alternativa para aqueles que tiveram seu pedido negado por não ter apresentado informações importantes, como documentos necessários para comprovar suas contribuições. Contudo, mesmo assim, as hipóteses de indeferimento nesse caso ainda são altas.
Em razão disso, vale lembrar novamente, da importância de um acompanhamento junto a um advogado especializado.
Conteúdo por Lucas Machado
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Fonte: Jornal Contábil
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