Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Será que mesmo sem ter contribuido nenhum vez, o requerente tem direito a se aposentar por idade?

Nos útimos tempo a reforma previdenciária deve muitas mudanças e com isso deixou um pouco duvidoso as novas informações que se aplicam a nova reforma.

Como funciona a aposentadoria por idade hoje?

Para homens eles precisam ter a idade igual 65 anos completos e Vinte anos de contribuição pelo menos.

Já para as mulheres funciona assim: Idade Igual a 62 anos e Quinze anos de contribuição.

E por lei a aposentadoria na modalidade por idade deve ser cumprida conforme a reforma da previdencia, como descrevemos a cima.

Quais são as formas de aposentadoria existentes hoje?

Para ajudar o requerente nesse processo, hoje existem diversas formas de aposentadoria para colaborar na necessidade de cada pessoa.

Afinal todos os casos são diferentes um dos outros. Confira abaixo a relação de modalidades de aposentadorias existêntes.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É obrigatório cumpir os prazos estabelecidos pelo INSS. Ou seja: Cumprir 15 anos ou 180 meses para ter esse direito disponível e aprovado.

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Aposentadoria Especial

Se enquadra nessa modalidade o requerente que tenha trabalhado em condições que são consideradas prejudiciais a saúde tanto física quanto psicologica.

Aposentadoria por Idade

É obrigatório ter chegado na idade mínima estabelecida pelo INSS e ter contribuido com o tempo exigido.

Aposentadoria por Contribuição e Pontos

Para sermos exatos, hoje para se aposentar nessa modalidade é preciso ter 88 pontos para mulheres e 98 para homens.

Aposentadoria por Invalidez

É concedido ao requerente na apresentação de um laudo médico feito por perito do INSS comprovando sua invalidez para qualquer ato de trabalho.

Aposentadoria de Contribuição com Atividade Especial

Se enquadra nessa modalidade aos trabalhadores que em sua atividade teve em algum momento contato com agentes que são consideraveis prejuiciais a saúde. Podem ser isalubres ou periculosos.

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Fonte: Tudo Sobre INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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