É sempre muito triste o falecimento de um colaborador. Além do luto para familiares e colegas de trabalho, o ocorrido também resulta em uma série de obrigações e responsabilidades para a empresa.
Dentre elas está a rescisão do contrato de trabalho e o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Portanto, essa modalidade de rescisão envolve uma grande carga emocional.
Para te ajudar a entender de forma mais simples como deve ser cumprido este protocolo que consta na lei trabalhista, elaboramos este artigo com as principais informações sobre a rescisão por falecimento.
Acompanhe!
Rescisão por falecimento
A legislação trabalhista não traz uma determinação exata sobre a rescisão por falecimento, o que pode aumentar as dúvidas das equipes de Departamento Pessoal.
Mas saiba que existem orientações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o tema.
Sendo assim, ao receber a certidão de óbito, é necessário verificar a causa da morte para saber se pode ser configurado como acidente de trabalho.
Diante disso, é necessário enviar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para a Previdência Social, caso contrário a empresa pode ser prejudicada com a aplicação de multas.
Depois, é necessário homologar a rescisão por falecimento no Ministério do Trabalho.
Verbas rescisórias
Feito isso, é hora de verificar todos os valores que seriam pagos ao trabalhador para que seja feito o cálculo da rescisão do contrato.
Diante disso, reúna informações sobre os seguintes benefícios e direitos do trabalhador:
- salário dos dias trabalhados;
- férias proporcionais e o acréscimo de ⅓ do total;
- férias vencidas, se houver, mais o adicional de ⅓;
- FGTS;
- 13° salário proporcional;
- premiações e benefícios;
Vale ressaltar que o pagamento de aviso prévio não é obrigatório nessas situações. Depois, devem ser aplicados os descontos previstos em lei, que são referentes ao imposto de renda, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e outros, proporcionais até o dia utilizado pelo trabalhador falecido.
Lembre-se de fazer a emissão da guia de recolhimento rescisório do FGTS com o motivo da rescisão, através do SEFIP (Sistema Empresarial de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Isso garantirá que os dependentes do trabalhador tenham acesso aos benefícios oferecidos pela Previdência Social, além do saque do FGTS.
Quem pode receber o acerto trabalhista?
Têm direito a receber o acerto trabalhista os dependentes habilitados. Para isso, é necessário obter junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, além de alvará judicial.
A empresa tem o prazo de 10 dias para fazer o processo e pagar diretamente aos dependentes todos os valores que o trabalhador teria direito.
Desta forma, o pagamento dos valores do acerto trabalhista deve ser em quotas iguais aos seus dependentes ou sucessores.
Da mesma forma, os documentos devem ser entregues à família, incluindo a carteira de trabalho com o registro de rescisão do contrato de trabalho.
Caso haja alguma demora para que todo esse procedimento seja concluído ou para o recebimento das certidões e, por isso, a empresa não saiba para quem deve pagar as verbas rescisórias, uma opção é fazer um depósito judicial da rescisão, em um processo chamado “Ação de Consignação em Pagamento”.
Essa medida evita multas e, assim, a empresa não corre o risco de fazer o pagamento para pessoas erradas.
Sendo assim, os dependentes deverão recorrer à Justiça e comprovar o direito de receber o acerto trabalhista.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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