Anualmente, cerca de 36 milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem realizar a prova de vida para continuar a receber seus benefícios. Esse procedimento serve ainda para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Mas diante da suspensão da obrigatoriedade da prova de vida que ocorreu em março de 2020, muitos segurados ficam em dúvida sobre quando voltará a ser necessário fazer o recadastramento.

Então, saiba que a rotina de bloqueio de benefícios por falta de prova de vida volta a ser estabelecida a partir de junho e seguirá seguirá o calendário estabelecido pela Portaria 1.299. Então, veja neste artigo como fazer o procedimento e as datas de bloqueio para aqueles que ainda não fizeram o procedimento.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento obrigatório que deve ser realizado a cada 12 meses, nas agências bancárias onde recebe o benefício previdenciário é recebido.

Mas diante da pandemia causada pela covid-19, o INSS decidiu continuar realizando os pagamentos sem ocasionar o bloqueio, suspensão ou cessação do benefício. 

Prova de vida volta a ser obrigatória em junho, entenda

A intenção foi evitar o deslocamento do beneficiário a uma agência bancária para regularização, causando aglomerações e colocando a vida dos segurados em risco. Desta forma, a orientação para aqueles que ainda não fizeram a prova de vida é que realizem o procedimento.

Calendário

Com o retorno da obrigatoriedade, o calendário de bloqueio para beneficiários que não fizerem a prova de vida fica da seguintes forma:

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência da retomada da rotina
Março e abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021

Como fazer a prova de vida?

Uma das opções disponibilizada para alguns beneficiários é a prova de vida através da biometria facial. Sendo assim, aqueles que foram convidados e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo através da plataforma Meu INSS.

Outra opção é ir até uma agência do banco que recebe o benefício. Neste caso, a orientação é conferir qual a última prova de vida e olhar o cronograma.

Para que você entenda melhor, veja a seguinte situação: aqueles que fizeram o recadastramento em 04/2019, por exemplo, deveriam ter feito novamente em 04/2020 e não fez. Então, a orientação é fazer a prova de vida até 06/2021.

Para o atendimento, é necessário ter em mãos um documento de identidade com foto. Alguns bancos também têm disponibilizado a prova de vida através dos caixas eletrônicos por meio da biometria, ou ainda em seus próprios aplicativos, como por exemplo, o Banco do Brasil. 

Assim, basta acessar o aplicativo e selecionar o campo “Serviços” e depois, escolher a opção “INSS”. Feito isso, o beneficiário deve clicar em “Prova de vida do INSS” e, depois, será preciso tirar uma foto frente e verso da identidade.

Além da prova de vida por biometria facial, quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada no INSS.

Aposentados da União

Os  servidores da União ganharam um prazo maior: o início dos bloqueios foi adiada para 30 de junho. A medida está prevista pela instrução normativa SGP/SEDGG/ME nº. 53 publicada  na segunda-feira, 24.

Vale ressaltar que essa suspensão não afeta o recebimento de aposentadorias ou pensões pelos beneficiários. Desta forma, o SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal) deverá estabelecer um novo cronograma para a realização da comprovação de vida de que trata.

Por sua vez, a retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida quanto aos beneficiários residentes no exterior será divulgada posteriormente.

Mas vale ressaltar que isso não impede o encaminhamento das comprovações de vida realizadas no exterior, perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior, ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida. Basta que o documento seja encaminhado ao INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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