Inicialmente, é importante ressaltar que a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.
Sendo assim, normalmente os trabalhadores que exercem atividade insalubre, estão expostos aos agentes nocivos à saúde.
Para exemplificar, podemos citar profissionais que frequentemente trabalham em contato direto com agentes insalubres como: médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas, entre outros.
Meu tempo pode ser considerado Especial?
E uma das dúvidas que sempre surge entre os trabalhadores é a seguinte: afinal se eu recebo insalubridade na empresa em que eu trabalho o meu tempo é considerado especial para o INSS?
A resposta é depende!
Visto que, não há relação direta entre o adicional de insalubridade (direito trabalhista) pago pelas empresas e o tempo especial (direito previdenciário) reconhecido perante o INSS.
Pode até ser que em algumas situações o trabalhador que recebe adicional de insalubridade em virtude de trabalhar em local com condições insalubres, tenha o seu tempo considerado especial para o INSS, porém essa não é a regra geral.
Para fins previdenciários essa questão não tem relação direta com os itens relacionados no holerite e sim com relação ao ambiente onde o trabalhador desenvolve as suas atividades profissionais.
Assim, o que importa para o INSS é a presença dos agentes insalubres no ambiente de trabalho e a intensidade e exposição dos agentes nocivos à saúde do trabalhador, independentemente de receber ou não adicional de insalubridade pela empresa.
Sendo assim, quando o trabalhador tiver que comprovar junto ao INSS a presença de agentes insalubres para o reconhecimento de período especial, deverá apresentar os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho (PPP e LTCAT) que comprovem o grau de exposição do agente nocivo à saúde pela atividade profissional realizada.
Deste modo, se você possui dúvidas se o seu tempo de contribuição é considerado como período especial, antes de solicitar a aposentadoria, busque um especialista no Direito Previdenciário, para analisar toda a documentação, através do Planejamento Previdenciário e verificar se esta é a sua melhor opção de aposentadoria.
Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público – OAB/SC 51.037.
Fonte: Domeneghetti Advogados Associados
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Fonte: Jornal Contábil
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