pensão por morte

As regras para a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é bem complicada e deixa muita gente com dúvidas em vários aspectos. Geralmente, nos momentos de dor, pela perda de um familiar, as pessoas ficam sem condições de observar as regras para ter direito ao benefício.

Para um herdeiro receber o dinheiro da pensão por morte, será necessário que a pessoa que faleceu tenha sido contribuinte da Previdência Social. Ela sendo, poderão ter direito: filhos, cônjuges, pais ou irmãos.

O que é o benefício de pensão por morte do INSS?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento. Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.

Quem tem direito à pensão por morte?

Vão ter direito à pensão por morte, filhos até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência (nesses casos, vão receber a vida toda) para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge, divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia. Não tendo filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.

No caso em que os pais do segurado que faleceu, também não estejam vivos, irmãos podem pedir o benefício. Mas, eles também precisarão comprovar dependência econômica. Eles receberão até completar a idade de 21 anos, no entanto, em casos de invalidez ou deficiência, será pago o benefício durante a vida toda.

Quais os requisitos para ter a pensão?

Seguindo a regra, quando a pessoa falece e ainda não estava aposentada, será necessário que ela esteja na chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar no prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir.

Esse intervalo é conhecido como “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.

O trabalhador com mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos.

Qual o valor da pensão por morte?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, houve mudanças no cálculo do valor da pensão:

Para quem já era aposentado: a pensão será de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

Uma viúva ou um viúvo sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e se três, pula para 80%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Para quem não era aposentado:

Neste caso, o INSS fará primeiro um cálculo de quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu. Sendo considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994 com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exceder 15 anos de contribuição no cado das mulheres ou 20 anos de contribuição no caso dos homens, até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Já nos casos de morte ocorridas em acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo irá acontecer, se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual, ou mental.

Lembrando que a pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto do INSS.

Como pedir a pensão por morte?

É possível solicitar o benefício através do site “Meu INSS”, pelo aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pela central telefônica 135.

Documentos exigidos para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida
  • Nos casos em que a morte ocorreu devido a acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que morreu, como RG
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS Se o benefício for pedido através de um representante.
  • Por lei, o INSS deve conceder o benefício em até 45 dias após o pedido.

A pensão é paga desde a data da morte?

Dependerá de cada caso. Nos casos em que o pedido for feito em até 90 dias após a morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte. Porém, se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido.

No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.

Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Vai variar conforme a idade e o tipo de benefício:

1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado

judicialmente que recebia pensão alimentícia: Terá a duração de quatro meses: se a morte ocorrer sem que o segurado tenha feito 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamentou ou união estável começou menos de dois anos antes da morte do segurado.

A duração também poderá ser variável, ou seja, se a morte ocorreu depois que o segurado fez 18 contribuições mensais e tinha pelo menos dois anos de casamento ou união estável ou se a morte aconteceu por acidente. Sendo assim, o período de recebimento varia conforme a idade do dependente:

Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos

Photo by @noxos / freepik
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Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
44 anos: A partir desta idade, a pensão passa a ser para a vida toda (Vitalícia).

Nos casos em que o trabalhador morrer devido a um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.

2) Para filhos, pais ou irmãos do segurado que morreu

Para filhos, o INSS irá exigir um tempo mínimo de contribuição como acontece com cônjuges ou companheiros. Sendo pago até o filho completar 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência. Os pais para receberem o benefício vão precisar comprovar dependência econômica. O mesmo irá acontecer com os irmãos que recebem o benefício até os 21 anos de idade.

Se o filho completa 21 anos, a parte dele vai para a mãe?

Neste caso, não. Quando aconteceu a Reforma da Previdência, ficou estabelecido que o filho ao completar 21 anos, perde o direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.

Pode se receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo?

É mais uma regra que a reforma mudou, em relação ao acúmulo de benefícios. Sendo ainda possível receber ao mesmo tempo a aposentadoria e a pensão por morte do INSS, no entanto, haverá uma limitação no valor do benefício menor. O segurado receberá o valor integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor.

Quem recebe a pensão por morte deixa de receber ao se casar novamente?

Não. O pensionista pode casar novamente e continuar tendo direito à pensão do INSS.

O INSS informa que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito à pensão por morte. Isso porque, o BPC é um benefício assistencial pago ao idoso de 65 anos ou mais e deficientes de qualquer idade de baixa renda e não deixa pensão por morte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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