Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aos seus segurados o Programa de Reabilitação Profissional, que tem como objetivo auxiliar o trabalhador a retornar ao mercado de trabalho.

Através disso, os segurados que estão incapacitados para exercer suas atividades profissionais, são encaminhados ao programa por médicos peritos.

Durante o período necessário, o trabalhador que participa da reabilitação continua recebendo o valor do seu benefício normalmente.

Mas, uma dúvida muito comum entre os segurados é se esse procedimento é obrigatório.

Para te explicar como ele funciona e quem deve participar do programa de reabilitação, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema. 

Como funciona o programa? 

A qualificação profissional é oferecida aos segurados através de cursos e treinamentos que são promovidos por uma equipe que é composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais. 

Todos os materiais necessários são oferecidos pelo INSS, assim como auxílio para transporte e alimentação.

Desta forma, o segurado não terá nenhum gasto para participar do programa. Além disso, o INSS também fica responsável por disponibilizar os seguintes recursos materiais:

  • órteses: tecnologia assistiva para correção ou complementação de funcionalidade;
  • próteses: tecnologia assistiva para substituição de membros ou parte destes;
  • outras tecnologias assistivas: para promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida; 

Assim, quando o segurado conclui a reabilitação recebe um certificado informando que o segurado está apto para retornar ao trabalho.

Essa iniciativa foi estabelecida por considerar que, na maioria das vezes, os segurados que se afastam do trabalho e não possuem condições financeiras para se submeter à uma reabilitação.

Por isso, o próprio INSS deve arcar com todo o procedimento para que o beneficiário se reabilite. 

Quem pode participar?

A Instrução Normativa nº 77/2015 determina que os seguintes segurados podem participar da reabilitação profissional: 

Designed by @yanalya / freepik
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  • Aqueles que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
  • Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
  • Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.
  • PCD’s (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes, 

Mas vale ressaltar que os beneficiários do auxílio-doença têm prioridade na participação do programa de reabilitação.

Diante do grau de incapacidade, o segurado será avaliado podendo, inclusive, ocupar as vagas de emprego destinadas a pessoas com deficiência.

É obrigatório?

O que poucas pessoas sabem é que se o segurado for encaminhado ao programa de reabilitação e, por algum motivo se recusar a participar, seu benefício é suspenso.

Diante disso, destacamos que esse procedimento é obrigatório. O benefício também pode ser suspenso caso o segurado deixe de comparecer à reabilitação e não dê continuidade.

Assim, o setor responsável pela reabilitação profissional comunicará à Divisão/Serviço de Benefícios da Gerência Executiva, informando a data da suspensão do benefício, por recusa ou abandono do programa. 

O benefício suspenso poderá ser reativado se o interessado apresentar justificativa que comprove o motivo do não comparecimento.

Mas, caso o segurado tenha o benefício cessado sem a certificação de que esteja apto para retornar ao trabalho, tenha a confirmação de que será readmitido em seu cargo de origem ou em outro cargo na empresa, é necessário manifestar-se junto ao INSS, a fim de solicitar que seja reconsiderada essa condição.

Suspensão

Vale lembrar que devido à pandemia, o INSS suspendeu até junho a rotina de bloqueio de benefícios por impossibilidade da execução do programa.

A medida está prevista pela portaria 1.292/2021 e pretende garantir a segurança dos segurados e da equipe responsável. 

Desta forma, os beneficiários que ainda não participaram do programa não terão seus benefícios cancelados.

Ainda não há informações oficiais sobre uma nova suspensão da rotina de bloqueios após o mês de junho. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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