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Para garantir direito ao acesso aos benefícios que são disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o principal requisito é estar em dia com as contribuições feitas à Previdência Social.

Quando o trabalhador possui um contrato de trabalho ativo, essas contribuições são descontadas pela empresa diretamente da folha de pagamentos, o que garante o recolhimento de forma correta.

Mas, se o cidadão fica em situação de desemprego, pode ter dificuldades para manter as contribuições em dia.

Outro problema que pode atrapalhar o recolhimento é não saber como pagar o INSS estando desempregado, pois, neste caso o cidadão se torna o principal responsável pelas contribuições. 

Então, se você está nesta situação e quer saber como continuar garanto seu direito aos benefícios, continue acompanhando este artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o tema. 

Estou desempregado, e agora?

Mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.

Mas, para isso, é preciso saber qual valor você deverá pagar e como fazer o procedimento para efetivar a contribuição.

Então, vamos escolher em qual categoria você irá contribuir? São elas: 

Segurado obrigatório: também é chamado de contribuinte individual. Este caso é voltado aos cidadãos que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, estão obrigados a contribuir.

Como exemplo, podemos citar os trabalhadores autônomos, profissionais liberais, dentre outros.

Segurado facultativo: se trata das pessoas que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigadas.

Vale para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.

Quanto pagar?

Agora que você já sabe a categoria que melhor atende às suas necessidades, é importante falarmos sobre o valor a ser pago.

Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.100 e o valor máximo que é de R$ 6.433,57. 

fonte: google
fonte: google

Sendo assim, é possível escolher entre as seguintes alíquotas: 

  • Alíquota de 20%: calculada sobre o valor recebido mensal, sendo esta a regra geral de contribuição é a alíquota de 20%;
  • Alíquota de 11%: é voltada àqueles que querem contribuir com base no salário-mínimo e se refere ao plano simplificado; 
  • Alíquota de 5%: é destinada àqueles que se enquadrem como membros de família de baixa renda. Também é a alíquota paga pelo Microempreendedor Individual (MEI);

Diante disso, o contribuinte deve verificar qual alíquota é a mais benéfica. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.

Depois de escolher a alíquota, é hora de saber os códigos do INSS, que variam conforme a categoria e a alíquota escolhida. Veja quais são eles: 

Para contribuinte individual:

  • alíquota de 20%: código 1007;
  • alíquota de 11%: código 1163;

Para contribuinte facultativo:

  • alíquota de 20%: código 1406;
  • alíquota de 11%: código 1473;
  • alíquota de 5%: código 1929;

Pagamento 

Todos os dados do cidadão, como o NIS (Número de Identificação Social), assim como a alíquota e a forma de contribuição devem ser registrados na guia de pagamento conhecida como GPS.

Para facilitar esse preenchimento, saiba que ele pode ser feito sem sair de casa, assim, basta acessar o site Meu INSS. 

Depois disso, faça a emissão da guia que deve ser paga no dia 20 de cada mês em bancos, casas lotéricas e até pela internet.

Se você quer fazer o controle dos pagamentos, acesse novamente a plataforma Meu INSS e busque pela opção CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). 

Vantagens da contribuição

Os benefícios garantidos aqueles que mantém sua contribuição à Previdência Social em dia, são os seguintes: 

  • Aposentadorias;
  • Aposentadoria invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Reabilitação profissional. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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