Certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções. Neste caso, como obter o sustento?
O INSS pode conceder um benefício que é chamado de aposentadoria por invalidez. Algumas enfermidades dão direito a recebê-la e talvez você desconheça.
Neste artigo vamos listar estas doenças e como é o processo para assegurar o seu direito.
Aposentadoria por invalidez
Como falamos anteriormente, este tipo de aposentadoria impossibilita a pessoa de exercer seu trabalho.
Para comprovar o fato, o INSS realiza uma perícia médica, na qual o trabalhador é submetido ao diagnóstico de um profissional.
Portanto, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Contudo, há alguns casos nos quais o trabalhador está isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Outro caso seria também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O assegurado precisa ficar atento para a questão da aposentadoria por invalidez ser cancelada.
Ela pode ser interrompida no caso de falecimento, se voltar a trabalhar e quando recuperar a capacidade de retorno ao seu ofício
Por isso, o segurado que consegue se aposentar por invalidez precisa passar por perícia médica a cada dois anos.
Doenças que garantem direito à aposentadoria por invalidez:
- Doença de Parkinson.
- Tuberculose ativa.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplastia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
Além das doenças acima citadas, podem existir outros casos em que seja possível garantir direito a aposentadoria, sempre levando em conta a condição que o segurado se encontra em decorrência da doença.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Fonte: Jornal Contábil
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