Além do luto, o falecimento de uma pessoa da família traz ainda várias dúvidas, principalmente relacionadas à como proceder com os bens e valores que ele deixou em vida.
Por isso, hoje chamamos sua atenção ao recebimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), que a maioria acaba deixando de ir atrás por desconhecer a possibilidade de ter acesso a este dinheiro.
Então, saiba que a Lei número 6.858/88 garante que “os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.”
Portanto, continue conosco para saber como fazer o saque e quem tem direito ao benefício.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, para isso, é aberta uma conta para o trabalhador que fica vinculada ao contrato de trabalho.
Desta forma, no início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Assim, os valores pertencem aos empregados que, em situações específicas, podem fazer o saque do total depositado em suas contas.
Assim, todo trabalhador que possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS.
O mesmo vale para os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Regras do saque
O saque do FGTS pode ser feito no valor líquido, pois ele é isento de tributações e impostos.
Quando uma pessoa falece a primeira coisa que nos vem à cabeça é o processo de inventário para partilha dos bens, mas saiba que para ter direito ao saque não é necessário haver inventário.
Neste caso, as contas vinculadas ao FGTS não podem ter sido registradas no processo. Mas, caso elas já façam parte do inventário, os herdeiros deverão comprovar que estão na “relação de dependentes”.
Mas lembre-se que tudo deve ser feito em comum acordo entre todos os herdeiros.
Quem têm direito?
Falamos acima que o FGTS é direito dos herdeiros e dependentes da pessoa falecida. Mas, para isso veja quem são eles:
- Esposa, filhos ou pessoas habilitadas à pensão por morte paga pelo INSS;
- Pessoas que não estão habilitadas pela Previdência Social e por isso são indicadas em alvará judicial;
- Um sucessor pode sacar o FGTS (sendo necessário demonstrar que não há mais herdeiros e nem sucessores para receber a quantia).
Saque do FGTS
Para a solicitação de saque, é necessário saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS do familiar falecido.
Desta forma, os herdeiros devem fazer o cadastro no site da Caixa Econômica Federal, por meio dos seguintes documentos: Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep; dados do titular da conta.
Outra opção é solicitar esses dados nas agências da Caixa Econômica Federal, que é responsável pelos pagamentos.
Depois disso, é hora de fazer o saque do recurso. Para o herdeiro habilitado na Previdência Social, é necessário comparecer à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
Por sua vez, aqueles que não estão habilitados pela Previdência Social como dependente ou herdeiro da pessoa falecida, devem apresentar ainda os seguintes documentos:
- Alvará judicial que autoriza a liberação dos valores;
- Certidão de óbito do falecido;
- Certidão de inexistência de dependentes fornecidos pelo INSS.
Por Samara Arruda
O post FGTS de familiar falecido: Quem pode sacar? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui