Os aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença do INSS estão recebendo a primeira parcela do 13º salário que foi antecipada em virtude da pandemia. O calendário da primeira parcela que foi antecipado para ser pago entre os dias 25 de maio e 8 de junho está chegando ao fim.
Logo, a maioria dos beneficiários já recebeu a primeira parcela e estão de olho quando começam a receber a segunda parcela, se você também quer saber quando receber para começar a se programar, acompanhe!
Calendário dividido
O calendário de antecipação do 13º salário é divido em dois grupos, sendo o primeiro grupo aqueles que recebem o benefício de um salário mínimo, que representa 65% dos segurados totais do INSS. Bem como o segundo grupo de quem recebe acima do piso nacional e que recebem por último.
O calendário de antecipação da segunda parcela está previsto para se iniciar no dia 24 de junho e será disponibilizado aos segurados até o dia 7 de julho. Sendo doa dia 24 ao dia 30 de junho somente para quem recebe um salário, e a partir do dia 1º disponibilizado tanto para quem recebe somente o piso salarial, quanto para quem recebe um benefício maior.
Calendário
Benefícios com valor de até um salário mínimo
Final do benefício | Junho – 2ª parcela do 13º |
1 | 24 de junho |
2 | 25 de junho |
3 | 28 de junho |
4 | 29 de junho |
5 | 30 de junho |
6 | 1 de junho |
7 | 2 de junho |
8 | 5 de junho |
9 | 6 de junho |
0 | 7 de junho |
Benefícios com valor acima de um salário mínimo
Final do benefício | Junho – 2ª parcela do 13º |
1 e 6 | 1 de julho |
2 e 7 | 2 de julho |
3 e 8 | 5 de julho |
4 e 9 | 6 de julho |
5 e 0 | 7 de julho |
Valores a receber
Diferente da primeira parcela que não possui descontos, em alguns casos a segunda parcela do 13º salário sofre desconto de Imposto de Renda, vejamos:
- Segurados com idade até 64 anos e renda a superior a R$ 1.903,98 terão o desconto do IR, sendo calculado sobre o valor das duas parcelas
- Já o segurado que tem a partir de 65 anos só terá o imposto aplicado se receber benefícios com valor mensal acima de R$ 3.807,96, pois há uma parcela extra de isenção.
Outro ponto que precisa de atenção é que o benefício é pago proporcionalmente ao número de meses em que o benefício foi concedido no ano. Vejamos:
- Se começou a receber a renda até janeiro deste ano e não paga IR, as parcelas da bonificação correspondem à metade do valor pago mensalmente
- Já quem teve o benefício concedido a partir de fevereiro ou terá o pagamento cessado antes de 31 de dezembro de 2020, terá o valor correspondente ao número de meses em que receberá a renda do INSS no ano
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Fonte: Jornal Contábil
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