As empresas devem cumprir mensalmente certas obrigações para evitar a aplicação de multas e outras penalidades, que podem prejudicar o empreendimento.
Por isso, a Receita Federal disponibiliza um calendário com todos os prazos das obrigações, então, registramos neste artigo quais devem ser cumpridas durante o mês de junho.
O cronograma disponibilizado mensalmente é uma ótima ferramenta para os gestores e contadores, que podem se programar para a entrega de declarações e o pagamento de tributos.
Então, continue conosco e veja as principais obrigações deste mês.
Entenda as obrigações
Quando falamos em obrigações, estamos nos referindo à entrega de declarações onde constam as informações sobre os resultados obtidos pelo empreendimento no período de apuração, além do pagamento de impostos.
De acordo com o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional), a obrigação tributária divide-se em:
- Principal: se refere ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa);
- Acessória: se refere às declarações onde constam informações sobre a empresa, seja sobre assuntos relativos à receita do empreendimento; pagamento dos impostos apurados, além de dados trabalhistas, como a movimentação dos empregados na folha de pagamento e os encargos gerados sobre os salários pagos;
Calendário tributário
Agora que entendemos o que são as obrigações principais e acessórias, para o mês de junho as empresas devem estar atentas às seguintes datas:
Dia 7/06: apresentação da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) referente à 1º a 31/maio/2021;
Dia 10/06: envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos referente à 1º a 31/maio/2021;
Dia 15/06: Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011;
DIa 15/06: envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) referente ao mês de maio/2021;
Dia 15/06: envio da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, referente à maio/2021;
Dia 21/06: PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente à maio/2021;
Dia 22/06: envio da DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal referente à abril/2021;
Dia 30/06: envio da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), referente à maio/2021;
Dia 30/06: envio da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) referente à maio/2021;
Pessoas físicas
Os contribuintes também devem estar atentos às obrigações relativas à declarações que devem ser encaminhadas aos órgãos fiscalizadores, são elas:
Dia 7/06: envio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) referente à 1º a 31 de maio de 2021;
Dia 30/06: envio da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie) referente à maio/2021;
Dia 30/06: envio da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) referente à maio/2021.
Por: Samara Arruda com informações da Receita Federal
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Fonte: Jornal Contábil
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