FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais 3%, no entanto, os trabalhadores estão sendo prejudicados com este reajuste, que acaba sendo inferior à inflação, onde o poder de compra acaba ficando comprometido.

Existe uma esperança que haja uma mudança no índice de correção, que passaria a ser o INPC (Índice de Preço ao Consumidor), o que seria melhor, já que este índice acompanha a inflação.

Muitos trabalhadores começaram a consultar como dar entrada num processo de revisão dos cálculos do FGTS, referente ao período de 1993 a 2013.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta aberta pela empresa em nome do funcionário que foi contratado. Sendo assim, o empregador deverá fazer um depósito mensal de 8% do salário do trabalhador. Em caso do funcionário ser demitido sem justa causa, terá a proteção do fundo, onde o trabalhador tem direito 40% do valor do FGTS.

O FGTS também pode servir para garantir a compra da casa própria e também nos casos de doenças graves ou aposentadoria será possível realizar o saque total.

Para quem tinha saldo na conta do FGTS entre 1999 e 2013 poderá ter direito a revisão do saldo do Fundo de Garantia.

Revisão do FGTS

Por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), todo trabalhador que tinha no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre os anos de 1999 e 2013 tem direito a revisão do saldo.

Isso porque, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. No entanto, o reajuste tem ficado abaixo da inflação, o que está prejudicando o trabalhador. Para consertar esta situação, o FGTS poderá passar a ser reajustado pelo INPC (Índice de Preço ao Consumidor), pelo fato deste índice acompanhara inflação. A perda do FGTS pode variar entre 48% a 88%.

FGTS

Veja alguns exemplos
Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)
O cálculo do valor do FGTS atualmente é de 8% do salário ao mês + juros de 3% + correção monetária com base na Taxa Referencial (TR).

Quem tem direito à revisão?

O trabalhador brasileiro que tinha saldo no FGTS a partir de 1999.
Aposentados e trabalhadores que já sacaram o FGTS vão poder também entrar com uma ação na Justiça para conseguir ter o valor a mais que teriam direito restituído.

Documentos necessários para entrar com uma ação:

  • Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
  • Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
  • Cópia da carteira de identidade
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de residência
  • Novo prazo para a revisão

O STF adiou a ação da revisão da correção do saldo do FGTS, o que deu aos trabalhadores e advogados mais tempo para ajuizar ação e se preparara para o julgamento que vai acontecer no STF.

Com o adiamento da ação de revisão da correção do saldo do FGTS os trabalhadores e advogados acabaram ganhando mais tempo para ajuizar ação e se preparar para o julgamento do STF.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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